Deliberação CONSU-A-003/2022, de 29/03/2022
A Deliberação CONSU-A-006/2024 prorrogada até 31 de agosto de 2024 a suspensão temporária da exigência de atendimento dos requisitos previstos no artigo 85A.


Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Suspende a aplicação do art. 85A dos Estatutos e art. 149 do Regimento Geral da Unicamp pelo prazo de 24 meses.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário,

- Considerando os impactos provocados nos últimos anos pela recessão econômica, pela ampliação do número de aposentadorias docentes, pelos obstáculos a uma política de contratação docente impostos pela Lei Complementar nº 173/2020, fatores que levaram à diminuição substantiva, sem reposição adequada, do corpo docente da universidade em todas as áreas;
- Considerando que o art. 73, inciso V, Lei Eleitoral nº 9.504/97, por ocasião da realização das eleições nacionais e estaduais gerais, impõe restrições para admissões de servidores públicos no período de 02/07/2022 a 31/12/2022;
- Considerando os esforços da reitoria da universidade para a definição de parâmetros institucionais internos de uma política de ensino e pesquisa que possibilite o funcionamento adequado dos departamentos e Unidades e a preservação de áreas de pesquisa, e tendo em vista o decidido na 175ª Sessão Ordinária de 29.03.22, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Fica suspensa pelo prazo de 24 meses, a contar da publicação da presente Deliberação, a exigência de atendimento dos requisitos previstos no art. 85A dos Estatutos da Unicamp e art. 149A do Regimento Geral para manutenção dos Departamentos existentes nas Unidades de Ensino e Pesquisa da Universidade.

Parágrafo único – Durante o prazo previsto no caput serão estudadas a definição, as regras de funcionamento acadêmico e administrativo e a situação concreta dos Departamentos das Unidades de Ensino e Pesquisa da Unicamp, com encaminhamento de proposta ao Conselho Universitário.

Artigo 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Dossiê nº 01-D-8868/2022 e Proc. nº 01-P-1300/1967)


Publicada no D.O.E. em 31/03/2022.