Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 175ª Sessão Ordinária de 29.03.22, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica acrescido o § 3º ao artigo 97 dos Estatutos da Unicamp, com a seguinte redação:
“Art. 97 - (...)
§ 3º - Caso o Título de Livre Docente tenha sido obtido em concurso público de provas e títulos realizado na Unicamp, porém em Unidade de Ensino e Pesquisa distinta da Unidade de lotação do docente nesta Universidade, a promoção para o nível de Professor Associado I previsto no caput deste artigo ficará condicionada à verificação do atendimento do perfil mínimo da respectiva unidade de origem para o nível MS-5.1.”
Artigo 2º – Fica acrescido o § 3º ao artigo 164 do Regimento Geral da Unicamp, com a seguinte redação:
“Artigo 164. (...)
§ 3º - Caso o Título de Livre Docente tenha sido obtido em concurso público de provas e títulos realizado na Unicamp, porém em Unidade de Ensino e Pesquisa distinta da Unidade de lotação do docente nesta Universidade, a promoção para o nível de Professor Associado I previsto no caput deste artigo ficará condicionada à verificação do atendimento do perfil mínimo da respectiva unidade de origem para o nível MS-5.1.”
Artigo 3º - Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao artigo 171 do Regimento Geral da Unicamp, com a seguinte redação:
“Art. 171 – (...)
§ 1º - Caso o Título de Livre Docente tenha sido obtido em concurso público de provas e títulos realizado na Unicamp, porém em Unidade de Ensino e Pesquisa distinta da Unidade de lotação do docente nesta Universidade, a promoção para o nível de Professor Associado I previsto no caput deste artigo ficará condicionada à verificação do atendimento do perfil mínimo da respectiva unidade de origem para o nível MS-5.1.
§ 2º - Caso a Unidade verifique o não atendimento do perfil do nível MS- 5.1, novo pedido de verificação poderá ser apresentado pelo docente quando forem atingidos os requisitos em vigor.”
Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Dossiê nº 01-D-8883/2022 e Proc. nº 01-P-1300/1967)
Disposições Transitórias
Artigo 1º – Os Títulos de Livre Docente concedidos pela Unicamp antes da publicação desta Deliberação, que se enquadram na situação prevista no § 3º do art. 97 dos Estatutos, deverão ser encaminhados para as Unidades de Ensino e Pesquisa de origem dos docentes para verificação do atendimento do perfil mínimo da Unidade para o nível MS-5.1 antes de serem encaminhados à Diretoria Geral de Recursos Humanos.
Publicada no D.O.E. em 31/03/2022.