Resolução GR-014/2022, de 22/03/2022
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Altera a Resolução GR-060/2021 que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais dos servidores nos campi da Universidade Estadual de Campinas e sobre a adoção de medidas, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados o inciso I e o § 1º do art. 3º e os incisos II, V, X e XI do art. 8º da Resolução GR n.º 60/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)
I -  Uso obrigatório de máscara em ambientes fechados, incluindo transporte público, durante o período de permanência nas dependências da instituição; 

§ 1º - As servidoras gestantes deverão realizar as atividades de trabalho de forma presencial, nos termos da Lei n.º 14.151/2021, observado o regramento específico referente às servidoras gestantes que realizam atividades insalubres.”

“Art. 8º - (...)

II – cumprimento de medidas higiênicas e sanitárias de prevenção à Covid-19 (uso de máscara em ambientes fechados, incluindo transporte público e higiene das mãos), inclusive para as pessoas vacinadas;

V - Funcionamento do Restaurante Universitário conforme serviço e horários divulgados pela Prefeitura do Campus;

X – obrigatoriedade de apresentação de carteira vacinal contra a Covid-19 atualizada por Professores e Pesquisadores Visitantes, procedentes do território nacional ou internacional;

XI - Possibilidade de realização presencial de Congressos, eventos científicos, workshops, colações de grau, bancas de defesa, concursos e atividades laborais conjuntas como reuniões, desde que cumpridas as medidas sanitárias citadas no Artigo 3º e com a anuência dos Comitês de Crise locais;”

Art. 2º - Ficam revogados o inciso II, os §§ 3º, 6º e 7º, todos do art. 3º da Resolução GR  n.º 60/2021.

Art. 3º - A Diretoria Geral de Recursos Humanos editará Instrução Normativa a respeito do cumprimento do § 1º do art. 3º da Resolução GR n.º 60/2021, alterado por esta Resolução.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no D.O.E. em 23/03/2022. Pág. 63.