Resolução GR-012/2011, de 05/04/2011
Reitor: Fernando Ferreira Costa

Imprimir Norma
Dispõe sobre as atividades de plantão na Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte resolução:

Artigo 1º - Serão consideradas como atividades de plantão as tarefas não eventuais realizadas, fora da jornada ou expediente normal de trabalho, por docentes e funcionários.

Artigo 2º - Os plantões serão autorizados pelo Reitor da Universidade nas áreas em que for considerada necessária por proposta do dirigente do órgão observada a seguinte classificação:

I - Tipo I - Plantão Médico - Atividades prestadas por médicos, docentes da FCM ou nas áreas de internação e de urgência junto ao Hospital das Clínicas, CAISM, Hemocentro e Gastrocentro, desmembrados nos seguintes tipos:

a) I-A - Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital das Clínicas, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia, Anestesia e Pediatria.

a) I-A- Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital de Clínicas, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia, Anestesia e Pediatria, e no CAISM, nas especialidades de Neonatologia e UTI - Adulto. (Alterada pela Resolução GR-020/2014).

a) I-A- Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital de Clínicas, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia, Anestesia e Pediatria, e no CAISM, nas especialidades de Neonatologia e UTI - Adulto. (Alterada pela Resolução GR-024/2014).

b) I-B - Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital das Clínicas, nas especialidades de Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Psiquiatria.

b) I-B- Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital de Clínicas, nas especialidades de Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Psiquiatria, e no CAISM, nas especialidades de Obstetrícia, Ginecologia e Oncologia. (Alterada pela Resolução GR-020/2014).

b) I-B- Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital de Clínicas, nas especialidades de Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Psiquiatria, e no CAISM, nas especialidades de Obstetrícia, Ginecologia, Oncologia e Anestesia. (Alterada pela Resolução GR-024/2014).

c) I-C - Plantões prestados nas demais dependências da área da saúde da Universidade, nas especialidades não indicadas nos itens anteriores e desde que prestados sob escala mensal fixada pelo dirigente do órgão.

d) I-D - Plantões prestados na área da saúde da Universidade de maneira eventual ou esporádica, para o atendimento de atividades de transplantes de órgãos e chamamentos de emergências, e principalmente os relativos à Endoscopia Digestiva, Ecocardiografia, Nefrologia, Medicina Nuclear, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular, TX Hepático, TX Renal e os da Central de Captação de Órgãos.

e) I-E - Plantões médicos presenciais prestados na Unidade de Emergência Referenciada do Hospital de Clínicas nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Além das atividades assistenciais inerentes ao atendimento prestado na UER, o plantonista será responsável pelas atividades associadas ao atendimento das Centrais de regulação de Urgência e Emergência (CROSS, SAMU, Resgate do Corpo de Bombeiros, Águia, etc), referente ao recebimento de novos pacientes de acordo com a disponibilidade de vagas. Será também a referência médica para o Núcleo Interno de Regulação (NIR) quanto à administração de leitos internos do hospital. (Incluída pela Resolução GR-030/2021)

e) I-E - Plantões médicos presenciais prestados na Unidade de Emergência Referenciada do Hospital de Clínicas nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Além das atividades assistenciais inerentes ao atendimento prestado na UER, o plantonista será responsável pelas atividades associadas ao atendimento das Centrais de regulação de Urgência e Emergência (CROSS, SAMU, Resgate do Corpo de Bombeiros, Águia, etc), referente ao recebimento de novos pacientes de acordo com a disponibilidade de vagas. Será também a referência médica para o Núcleo Interno de Regulação (NIR) quanto à administração de leitos internos do hospital. (Alterada pela Resolução GR-037/2021)

f) I-F- Plantões médicos presenciais prestados no CAISM nos períodos noturnos, finais de semana e feriados.  Além das atividades assistenciais inerentes ao atendimento prestado no CAISM, o plantonista deverá substituir o diretor clínico e superintendente do hospital nas questões administrativas emergenciais. (Incluída pela Resolução GR-037/2021)

f) I-F- Plantões médicos presenciais prestados no CAISM nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Além das atividades assistenciais inerentes ao atendimento prestado no CAISM, o plantonista deverá responder pelas questões administrativas emergenciais do hospital, exercerá a função de regulador médico e será o responsável pelas atividades associadas ao atendimento das Centrais de regulação. (Alterada pela Resolução GR-018/2024)

g) I-G- Plantões médicos à distância prestados no CAISM nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. O plantonista exercerá a função de regulador médico e será o responsável pelas atividades associadas ao atendimento das Centrais de regulação. (Incluída pela Resolução GR 37/2021) (Revogado pela Resolução GR-018/2024)

II - Tipo II - Plantão de funcionários da carreira PAEPE no segmento superior – Atividades prestadas por funcionários técnicos da carreira PAEPE nos níveis de complexidade de 6 a 8.

II – Tipo II – Plantão de funcionários da carreira PAEPE no segmento superior, atividades prestadas por funcionários da carreira PAEPE. (Alterada pela Resolução GR-027/2019)

III - Tipo III - Plantão de funcionários da carreira PAEPE nos níveis de complexidade de 3 a 5.

III – Tipo III – Plantão de funcionários da carreira PAEPE nos segmentos fundamental e médio. (Alterada pela Resolução GR-027/2019)

Artigo 3º - Os plantões a que se refere o artigo 2º serão remunerados por módulos de 2 (duas) horas de atividades efetivamente prestadas, excluída a possibilidade de plantão à distância do tipo I, com base nos valores a seguir:

Tipo I-A  -  R$ 125,00
Tipo I-B  -  R$ 115,00
Tipo I-C  -  R$ 110,00
Tipo I-D  -  R$ 105,00

Tipo I-E - R$ 250,50

(Incluído pela Resolução GR-030/2021)

Tipo I-E - R$ 250,50. 

(Alterado pela Resolução GR-037/2021)

Tipo I-F - R$ 279,85.

(Incluído pela Resolução GR-037/2021)

Tipo I-G - R$ 109,60.

(Incluído pela Resolução GR-037/2021)

Tipo I-G - R$ 198,38.

(Alterado pela Resolução GR-020/2023)

(Revogado pela Resolução GR-018/2024)

Tipo II -  R$ 63,50
Tipo III  - R$ 52,00

 

I - Tipo I-A – R$ 292,28;

II - Tipo I-B - R$ 268,91;

III - Tipo I-C - R$ 257,23;

IV - Tipo I-D – R$ 245,54;

V – Tipo I-E R$ 334,05;

VI – Tipo I-F – R$ 334,05;

VII - Tipo II – R$ 123,74;

VIII – Tipo III – R$ 101,33.

(Alterados pela Resolução GR-018/2024)


Parágrafo Único - Os valores definidos no “caput” deste artigo serão reajustados pelo índice de reajuste salarial fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP.

Parágrafo Único - Os valores definidos no “caput” deste artigo serão reajustados pelo índice de reajuste salarial fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas – CRUESP e serão divulgados no site da DGRH. (Alterado pela Resolução GR-018/2024)

Artigo 4º - Os plantões especificados no artigo 2º somente poderão ser alterados por Resolução do Reitor, a partir de proposta dos órgãos responsáveis pelos serviços, desde que haja recursos orçamentários para ocorrer com a despesa.

Artigo 5º - Anualmente ou quando necessário os órgãos responsáveis pelos serviços, indicarão os funcionários ou docentes que prestarão atividades sob o sistema de plantão, os quais serão credenciados pela Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, desde que observado o orçamento aprovado para essa finalidade.

Artigo 6º - Serão consideradas como plantões as atividades prestadas pelos funcionários ou docentes sujeitos aos plantões Tipo I, II e III nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e nos dias úteis no período estranho ao horário de funcionamento normal da Universidade.

Artigo 6º - Serão consideradas como plantões as atividades prestadas pelos funcionários ou docentes sujeitos aos plantões Tipo I, II e III nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e nos dias úteis no período das 18 horas às 07 horas. (Alterado pela Resolução GR-027/2019)

§ 1º - O número de plantões para cada funcionário ou docente fica limitado em 112 módulos mensais.

§ 2º - Exclusivamente para o plantão Tipo I, desde que devidamente justificado perante o Coordenador de Assistência do HC, poderá ser ultrapassado o número de plantões mensais previstos no § 1º.

Artigo 7º - Os plantões Tipo IV atualmente em vigor serão extintos na vacância das funções.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2011, revogados as disposições em contrário, em especial as Portaria GR-111/1989 (Interna) e Portaria GR-101/1996 (Interna).



Histórico de Revisões
A Resolução GR-018/2024 alterou a redação da alínea “f” do inciso I do artigo 2º; revogou o plantão tipo I-G previsto na alínea “g” do inciso I do artigo 2º e alterou a redação do artigo 3º e seu parágrafo único.
A Resolução GR-020/2023 alterou o valor do plantão Tipo I-G, mencionado no artigo 3º.
A Resolução GR-037/2021 alterou a alínea “e” e incluiu as alíneas “f” e “g” ao inciso I do artigo 2º; bem como acrescentou os Tipos I-F e I-G e alterou o item I-E no artigo 3º.
A Resolução GR-030/2021 acrescentou a alínea “e” ao inciso I do artigo 2º e alterou o artigo 3º, para incluir o Tipo I-E.
A Resolução GR-027/2019 alterou os incisos II e III do artigo 2º e o caput do artigo 6º.
A Resolução GR-024/2014 alterou as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 2º.
A Resolução GR-020/2014 alterou as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 2º.