O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte resolução:
Artigo 1º - Serão consideradas como atividades de plantão as tarefas não eventuais realizadas, fora da jornada ou expediente normal de trabalho, por docentes e funcionários.
Artigo 2º - Os plantões serão autorizados pelo Reitor da Universidade nas áreas em que for considerada necessária por proposta do dirigente do órgão observada a seguinte classificação:
I - Tipo I - Plantão Médico - Atividades prestadas por médicos, docentes da FCM ou nas áreas de internação e de urgência junto ao Hospital das Clínicas, CAISM, Hemocentro e Gastrocentro, desmembrados nos seguintes tipos:
a) I-A - Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital das Clínicas, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia, Anestesia e Pediatria.
a) I-A- Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital de Clínicas, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia, Anestesia e Pediatria, e no CAISM, nas especialidades de Neonatologia e UTI - Adulto. (Alterada pela Resolução GR-020/2014).
a) I-A- Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital de Clínicas, nas especialidades de Clínica Médica, Cirurgia, Anestesia e Pediatria, e no CAISM, nas especialidades de Neonatologia e UTI - Adulto. (Alterada pela Resolução GR-024/2014).
b) I-B - Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital das Clínicas, nas especialidades de Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Psiquiatria.
b) I-B- Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital de Clínicas, nas especialidades de Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Psiquiatria, e no CAISM, nas especialidades de Obstetrícia, Ginecologia e Oncologia. (Alterada pela Resolução GR-020/2014).
b) I-B- Plantões prestados no Pronto Socorro do Hospital de Clínicas, nas especialidades de Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia e Psiquiatria, e no CAISM, nas especialidades de Obstetrícia, Ginecologia, Oncologia e Anestesia. (Alterada pela Resolução GR-024/2014).
c) I-C - Plantões prestados nas demais dependências da área da saúde da Universidade, nas especialidades não indicadas nos itens anteriores e desde que prestados sob escala mensal fixada pelo dirigente do órgão.
d) I-D - Plantões prestados na área da saúde da Universidade de maneira eventual ou esporádica, para o atendimento de atividades de transplantes de órgãos e chamamentos de emergências, e principalmente os relativos à Endoscopia Digestiva, Ecocardiografia, Nefrologia, Medicina Nuclear, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Cirurgia Pediátrica, Cirurgia Vascular, TX Hepático, TX Renal e os da Central de Captação de Órgãos.
e) I-E - Plantões médicos presenciais prestados na Unidade de Emergência Referenciada do Hospital de Clínicas nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Além das atividades assistenciais inerentes ao atendimento prestado na UER, o plantonista será responsável pelas atividades associadas ao atendimento das Centrais de regulação de Urgência e Emergência (CROSS, SAMU, Resgate do Corpo de Bombeiros, Águia, etc), referente ao recebimento de novos pacientes de acordo com a disponibilidade de vagas. Será também a referência médica para o Núcleo Interno de Regulação (NIR) quanto à administração de leitos internos do hospital. (Incluída pela Resolução GR-030/2021)
e) I-E - Plantões médicos presenciais prestados na Unidade de Emergência Referenciada do Hospital de Clínicas nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Além das atividades assistenciais inerentes ao atendimento prestado na UER, o plantonista será responsável pelas atividades associadas ao atendimento das Centrais de regulação de Urgência e Emergência (CROSS, SAMU, Resgate do Corpo de Bombeiros, Águia, etc), referente ao recebimento de novos pacientes de acordo com a disponibilidade de vagas. Será também a referência médica para o Núcleo Interno de Regulação (NIR) quanto à administração de leitos internos do hospital. (Alterada pela Resolução GR-037/2021)
f) I-F- Plantões médicos presenciais prestados no CAISM nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Além das atividades assistenciais inerentes ao atendimento prestado no CAISM, o plantonista deverá substituir o diretor clínico e superintendente do hospital nas questões administrativas emergenciais. (Incluída pela Resolução GR-037/2021)
f) I-F- Plantões médicos presenciais prestados no CAISM nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. Além das atividades assistenciais inerentes ao atendimento prestado no CAISM, o plantonista deverá responder pelas questões administrativas emergenciais do hospital, exercerá a função de regulador médico e será o responsável pelas atividades associadas ao atendimento das Centrais de regulação. (Alterada pela Resolução GR-018/2024)
g) I-G- Plantões médicos à distância prestados no CAISM nos períodos noturnos, finais de semana e feriados. O plantonista exercerá a função de regulador médico e será o responsável pelas atividades associadas ao atendimento das Centrais de regulação. (Incluída pela Resolução GR 37/2021) (Revogado pela Resolução GR-018/2024)
II - Tipo II - Plantão de funcionários da carreira PAEPE no segmento superior – Atividades prestadas por funcionários técnicos da carreira PAEPE nos níveis de complexidade de 6 a 8.
II – Tipo II – Plantão de funcionários da carreira PAEPE no segmento superior, atividades prestadas por funcionários da carreira PAEPE. (Alterada pela Resolução GR-027/2019)
III - Tipo III - Plantão de funcionários da carreira PAEPE nos níveis de complexidade de 3 a 5.
III – Tipo III – Plantão de funcionários da carreira PAEPE nos segmentos fundamental e médio. (Alterada pela Resolução GR-027/2019)
Artigo 3º - Os plantões a que se refere o artigo 2º serão remunerados por módulos de 2 (duas) horas de atividades efetivamente prestadas, excluída a possibilidade de plantão à distância do tipo I, com base nos valores a seguir:
Tipo I-A - R$ 125,00Tipo I-B - R$ 115,00Tipo I-C - R$ 110,00Tipo I-D - R$ 105,00
Tipo I-E - R$ 250,50
(Incluído pela Resolução GR-030/2021)
Tipo I-E - R$ 250,50.
(Alterado pela Resolução GR-037/2021)
Tipo I-F - R$ 279,85.
(Incluído pela Resolução GR-037/2021)
Tipo I-G - R$ 109,60.
(Incluído pela Resolução GR-037/2021)
Tipo I-G - R$ 198,38.
(Alterado pela Resolução GR-020/2023)
(Revogado pela Resolução GR-018/2024)
Tipo II - R$ 63,50Tipo III - R$ 52,00
I - Tipo I-A – R$ 292,28;
II - Tipo I-B - R$ 268,91;
III - Tipo I-C - R$ 257,23;
IV - Tipo I-D – R$ 245,54;
V – Tipo I-E R$ 334,05;
VI – Tipo I-F – R$ 334,05;
VII - Tipo II – R$ 123,74;
VIII – Tipo III – R$ 101,33.
(Alterados pela Resolução GR-018/2024)
Parágrafo Único - Os valores definidos no “caput” deste artigo serão reajustados pelo índice de reajuste salarial fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas - CRUESP.
Parágrafo Único - Os valores definidos no “caput” deste artigo serão reajustados pelo índice de reajuste salarial fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas – CRUESP e serão divulgados no site da DGRH. (Alterado pela Resolução GR-018/2024)
Artigo 4º - Os plantões especificados no artigo 2º somente poderão ser alterados por Resolução do Reitor, a partir de proposta dos órgãos responsáveis pelos serviços, desde que haja recursos orçamentários para ocorrer com a despesa.
Artigo 5º - Anualmente ou quando necessário os órgãos responsáveis pelos serviços, indicarão os funcionários ou docentes que prestarão atividades sob o sistema de plantão, os quais serão credenciados pela Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, desde que observado o orçamento aprovado para essa finalidade.
Artigo 6º - Serão consideradas como plantões as atividades prestadas pelos funcionários ou docentes sujeitos aos plantões Tipo I, II e III nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e nos dias úteis no período estranho ao horário de funcionamento normal da Universidade.
Artigo 6º - Serão consideradas como plantões as atividades prestadas pelos funcionários ou docentes sujeitos aos plantões Tipo I, II e III nos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos e nos dias úteis no período das 18 horas às 07 horas. (Alterado pela Resolução GR-027/2019)
§ 1º - O número de plantões para cada funcionário ou docente fica limitado em 112 módulos mensais.
§ 2º - Exclusivamente para o plantão Tipo I, desde que devidamente justificado perante o Coordenador de Assistência do HC, poderá ser ultrapassado o número de plantões mensais previstos no § 1º.
Artigo 7º - Os plantões Tipo IV atualmente em vigor serão extintos na vacância das funções.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2011, revogados as disposições em contrário, em especial as Portaria GR-111/1989 (Interna) e Portaria GR-101/1996 (Interna).