Resolução GR-055/2010, de 19/11/2010
Alterada pela Resolução GR-002/2016.


Reitor: Fernando Ferreira Costa

Imprimir Norma


Institui o Programa de Apoio Didático ao Ensino Médio e Técnico - PADEMT.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Artigo 1o – Fica instituído o Programa de Apoio Didático ao Ensino Médio e Técnico (PADEMT) que visa o aprimoramento do ensino médio e técnico através de apoio didático exercido por estudantes regularmente matriculados em cursos de ensino médio e técnico da Unicamp.

Parágrafo Único – O exercício do apoio didático só poderá ocorrer sob a orientação e responsabilidade de um docente dos Colégios Técnicos.

Artigo 2o – A Reitoria definirá anualmente o montante da dotação orçamentária para o pagamento de bolsas para este Programa.

Artigo 3o – O PADEMT será gerido e coordenado pela Comissão de Ensino Médio e Técnico - CEMT.

Artigo 4o – A CEMT estabelecerá critérios para definir o número de bolsas disponíveis para cada Colégio Técnico, respeitando os recursos totais disponíveis no orçamento.

§ 1° - A CEMT será responsável por:

I – aprovar os projetos de participação no PADEMT, encaminhados pelos Colégios Técnicos;
II – definir a lista final dos candidatos;
III – selecionar os candidatos com direito a receber mensalmente uma bolsa, bem como os que poderão atuar no programa como voluntários, sem bolsa.

§2o – O valor da bolsa será igual a R$400,00 (quatrocentos reais), reajustável anualmente, em setembro, com base no IPC/FIPE, para os estudantes selecionados que desenvolvam as atividades previstas no projeto de participação elaborado pelo docente responsável pela disciplina e aprovado pela CEMT.

§3o – A carga horária mínima de atividades será de 8 horas semanais e as atividades a serem desenvolvidas pelo estudante integrado ao PADEMT deverão ser compatíveis com o horário de suas atividades acadêmicas, de modo a não prejudicar, em hipótese alguma, o seu desempenho escolar;

§4o – O aluno selecionado para receber bolsa deste Programa não poderá receber concomitantemente outra bolsa da Unicamp.

Artigo 5o – A integração dos estudantes selecionados no Programa será feita, a cada vez, por um prazo de 4 meses e meio, podendo iniciar-se juntamente com o primeiro semestre ou segundo semestre letivos de cada ano escolar.

Artigo 6o – A participação no PADEMT não cria vínculo empregatício com a Universidade, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;

Artigo 7o – No final do período de integração, o estudante receberá um certificado oficial da Universidade expedido pela Diretoria Acadêmica.

Artigo 8o – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo suas disposições serem implantadas a partir do 1o. semestre de 2011, revogando-se as disposições em contrário.


Publicado em 23/11/2010 - pág. 59