Deliberação CONSU-A-040/2008, de 30/09/2008
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Artes

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 109ª Sessão Ordinária, realizada em de 30.09.2008, baixa a seguinte Deliberação:

“TÍTULO 1. DO INSTITUTO E SEUS FINS – PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Artigo 1º - O Instituto de Artes (IA) será regido pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e pelo presente Regimento.

Artigo 2º - O Instituto de Artes tem como princípios e objetivos gerais:

I. promover, estimular e produzir pesquisa acadêmica original, âmbito no qual se inclui a criação artística, e estudo crítico avançado nos domínios das artes e da comunicação, bem como em outras áreas do conhecimento aplicadas às artes e comunicação;

II. promover o ensino nos domínios das artes e comunicação, bem como disciplinas a elas aplicadas, em todos os tipos de manifestações e suportes, visando a formação de profissionais para o exercício do magistério, da pesquisa e demais ocupações e atividades relacionadas às artes e comunicação;

III. responder, preferencialmente, por todas as intervenções junto à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) que envolvam conhecimento nos campos das artes;

IV. divulgar os resultados de sua produção acadêmica, colocando ao alcance da sociedade os produtos parciais e globais do trabalho que realiza;

V. desenvolver colaboração técnico-científica, artística, cultural e pedagógica com as demais Unidades da UNICAMP;

VI. propor o estabelecimento de cooperação técnico-científica, artística, cultural e pedagógica, mediante acordos e convênios especiais, com entidades públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais que tenham objetivos afins;

VII. promover e apoiar a realização de projetos que ampliem o conhecimento sobre quaisquer domínios e manifestações das artes e comunicação.


TÍTULO II. DA CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO

Artigo 3º - O Instituto de Artes é constituído pelo conjunto de seus Departamentos e pelas seguintes instâncias acadêmicas (locus de produção acadêmica):

I. Ensino de Graduação;
II. Ensino de Pós-Graduação;
III. Biblioteca;
IV. Galeria;
V. Área de Publicações;
VI. Área de Informática;
VII. Extensão;
VIII. Laboratórios, Centros e Grupos Integrados de Pesquisa.

Parágrafo Único - O IA poderá, por iniciativa dos docentes interessados e por proposta dos Departamentos envolvidos, sempre a depender da aprovação da Congregação, implantar outras instâncias acadêmicas, esforçando-se, ao mesmo tempo, para assegurar as condições de infra-estrutura necessárias ao seu funcionamento e à consecução de seus objetivos.

TÍTULO III. DA PESQUISA, DO ENSINO E DA EXTENSÃO

CAPÍTULO I. DA PESQUISA

Artigo 4º - A pesquisa, em tosos os domínios das artes, será o esteio do trabalho desenvolvido no IA e norteará os rumos do ensino e da extensão de serviços à comunidade.

Artigo 5º - No estabelecimento de projetos individuais e coletivos e das linhas de pesquisa pelos Departamentos, Laboratórios, Centros e Grupos será assegurada liberdade acadêmica.

Parágrafo Único - Deverá ser incentivada com especial ênfase a constituição de projetos de pesquisa coletivos, tendo em vista:

1. promover a integração temática e interdisciplinar;
2. otimizar a captação de recursos externos.

Artigo 6º - Os Departamentos, as Comissões Permanentes, os Laboratórios, Centros e Grupos de Pesquisa, bem como a Congregação e a Diretoria devem conjugar esforços no sentido de aprimorar a infra-estrutura de pesquisa do IA, ampliando mecanismos de cooperação, de intercâmbio e de captação de recursos, garantindo o caráter público e a racionalização do uso de equipamentos e materiais permanentes.

§ 1º - A Seção de Apoio a Projetos tem a função precípua de agilizar e racionalizar os contatos e as demandas dos pesquisadores do IA com instituições internas e externas, voltadas ao apoio e financiamento da pesquisa, em especial as agências de fomento.

§ 2º - Os professores em regime de dedicação exclusiva são, em seu conjunto, os principais responsáveis pela condução da pesquisa no IA.

§ 3º - Os funcionários, devidamente qualificados, constituem o suporte técnico e administrativo na consecução dos objetivos aqui expressos.

§ 4º - Os estudantes devem ser estimulados a se engajar em atividades de pesquisa voltadas à sua formação acadêmica, favorecendo-se a participação, inclusive dos graduandos, em projetos coordenados por docentes.

CAPÍTULO II. DO ENSINO DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 7º - O IA tem sob sua responsabilidade direta todas as disciplinas dos catálogos de graduação e de pós-graduação ministradas pelos docentes de seus Departamentos, seja para seus estudantes regulares, seja para estudantes de outras Unidades e Instituições.

Artigo 8º - É objetivo principal da Graduação no IA, respeitadas a legislação pertinente, propiciar formação científica, artística, humanística e profissional adequada aos estudantes nos domínios do estudo das artes e da comunicação.

Artigo 9º - Constituem objetivos da Pós-Graduação stricto sensu no IA, respeitadas a legislação federal e as normas superiores da UNICAMP:

I. Formar professores para exercer a docência no ensino universitário;
II. Contribuir para a formação de um corpo de pesquisadores nas artes no Brasil;
III. Incentivar a criação e o exercício profissional no âmbito da produção artística e da reflexão teórica;
IV. Investir no registro da produção artística e bibliográfica;
V. Contribuir para a divulgação, conservação e documentação do patrimônio artístico brasileiro.

Parágrafo Único - As Coordenações de Programas e a Congregação, respeitadas as normas e leis superiores, definirão, em regulamentos próprios, os objetivos específicos e requisitos mínimos de seleção, qualificação e titulação, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, conciliando a especificidade de cada Programa com a finalidade comum de excelência.

Artigo 10 - O Diretor do Instituto responde, formalmente, por todos os cursos e programas do IA.

§ 1º - As Comissões Permanentes de Graduação e de Pós-Graduação responderão, junto aos departamentos, à Diretoria e à Congregação, pelas questões acadêmicas e de infra-estrutura, relativas aos cursos de graduação e aos programas de pós-graduação do IA.

§ 2º - A criação de novos programas e/ou titulações de pós-graduação, bem como de novas habilitações de graduação, respeitadas as exigências acadêmicas e legais, dependerá sempre de análise circunstanciada e aprovação formal da Congregação.

Artigo 11 - Será incentivada, tanto em nível de graduação quanto de pós-graduação, a formação interdisciplinar dos alunos.

CAPÍTULO III. DA EXTENSÃO E DE OUTRAS ATIVIDADES DIDÁTICAS

Artigo 12 - O IA tem sob sua responsabilidade direta todas as atividades de extensão ministradas pelos seus Departamentos, dirigidas às comunidades interna ou externa da UNICAMP.

Artigo 13 - É objetivo principal da Extensão no IA, respeitadas a legislação pertinente, promover ações de extensão, de intervenção social e de desenvolvimento cultural, articulando ensino e pesquisa.

Artigo 14 - Os Departamentos e Comissões Permanentes poderão propor o oferecimento de cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outras modalidades afins, à aprovação da Congregação do IA.

§ 1º - Sempre que necessário, e de acordo com recursos disponíveis, serão propostos cursos e programas de treinamento que visem a melhor qualificação do corpo técnico e administrativo, visando o aperfeiçoamento dos serviços de apoio à pesquisa.

§ 2º - Os cursos ou as atividades de extensão somente poderão ser oferecidos caso não prejudiquem o oferecimento das disciplinas regulares de graduação e de pós-graduação.

TÍTULO IV. DO DEPARTAMENTO

Artigo 15 - O Departamento, constituído pelo conjunto de seus docentes, é a unidade básica de ensino, pesquisa e extensão da estrutura acadêmica do IA, correspondendo, cada um, a uma área de concentração.

Artigo 16 - São Departamentos do IA:

Artes Cênicas
Artes Corporais
Artes Plásticas
Cinema
Música
Multimeios, Mídia e Comunicação

§ 1º - Os Departamentos serão administrados em função das necessidades do ensino, da pesquisa e da extensão.

§ 2º - As condições para criação, organização, funcionamento, alteração, desdobramento ou extinção de Departamentos, obedecerão aos dispositivos previstos no Estatuto e Regimento Geral da UNICAMP, bem como às normas e regulamentos afins, aprovados pelo Conselho Universitário (CONSU).

§ 3º - Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, a iniciativa de alteração deverá ser previamente aprovada pela Congregação, com pelo menos dois terços dos votos de seus membros, em sessão convocada formalmente para tal fim.

Artigo 17 - Compete a cada Departamento do IA, como unidade básica de ensino e pesquisa, além das atribuições previstas no Regimento Geral da UNICAMP:

I. propor a admissão, demissão, promoção, transferência, afastamento e recontratação de docentes;
II. zelar pela autonomia universitária, em geral, e departamental, em particular;
III. definir e atualizar linhas de pesquisa e ensino, adequadas aos campos de atuação do corpo docente, resguardadas a autonomia dos pesquisadores, a pluralidade das pesquisas e a liberdade de docência, e preservados os compromissos efetivos do Departamento e do Instituto;
IV. atuar, em suas respectivas áreas de competência, para fazer cumprir os objetivos acadêmicos gerais do Instituto e da Universidade;
V. definir e aperfeiçoar formas reconhecidamente válidas de avaliação qualitativa periódica de pesquisa, ensino e extensão por ele produzidos;
VI. assegurar direito de voz a todos os membros do Departamento, docentes, funcionários técnicos e administrativos que nele atuarem, e à representação discente.

Artigo 18 - São consideradas instâncias do Departamento:

I. Chefia;
II. Conselho.

Artigo 19 - A Chefia do Departamento será exercida por um docente em RDIDP que possua no mínimo o título de Doutor, pertencente à parte permanente ou suplementar do quadro docente da UNICAMP, eleito pelo conjunto de professores e funcionários em efetivo exercício, para um mandato de dois anos, sendo facultada apenas uma reeleição para o mandato subseqüente.

§ 1º - O Regimento Interno dos Departamentos deverá prever mecanismo permanente para substituição da Chefia do Departamento nos seus impedimentos.

Artigo 20 - A composição e os mandatos dos membros do Conselho Departamental serão definidos no Regimento Interno do Departamento, respeitando-se a proporcionalidade de 70% de docentes, 15% de estudantes e 15% de funcionários e ressalvando-se o caráter público e democrático.

§ 1º - O Conselho Departamental poderá ser convocado:

I. pelo Chefe de Departamento;
II. por um terço de seus membros efetivos;
III. por metade mais um do conjunto de docentes em exercício no Departamento.

Artigo 21 - Cabe ao Chefe de Departamento, além das atribuições expressas no Regimento Geral da UNICAMP:

I. convocar e presidir reuniões do Conselho Departamental;
II. representar o Departamento junto às várias instâncias do IA, da UNICAMP e externas à Universidade;
III. coordenar todo o fluxo de demandas, informações e providências, relacionadas com o bom desempenho do Departamento no tocante à pesquisa, ao ensino e à extensão;
IV. nomear comissões internas do Departamento para avaliar e emitir parecer sobre questões específicas;
V. assegurar transparência às decisões de modo que todas as correntes de opinião possam se manifestar livremente.

Artigo 22 - Cabe ao Conselho Departamental, além das funções estipuladas no Regimento Geral da UNICAMP:

I. elaborar o Regimento Interno do Departamento e dar andamento a quaisquer propostas que impliquem sua alteração;
II. manifestar-se sobre a contratação de docentes;
III. manifestar-se sobre todas as questões pertinentes à vida funcional dos docentes;
IV. decidir sobre os planos de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;
V. avaliar a execução da política acadêmica do Departamento;
VI. estabelecer um calendário das suas reuniões ordinárias;
VII. definir a forma de escolha da representação do Departamento junto às Comissões Permanentes do Instituto.

Artigo 23 - O Conselho Departamental se reunirá ordinariamente no mínimo seis vezes por ano ou, extraordinariamente, quando convocado.

§ 1º - O Conselho Departamental somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º - As convocações para as reuniões do Conselho serão enviadas por escrito, com antecedência mínima de 48 horas e com declaração expressa da ordem do dia.

§ 3º - Qualquer inclusão ou alteração na ordem do dia deverá ser aprovada pela maioria dos membros do Conselho presente à reunião.

§ 4º - A presença dos membros do Conselho, em suas reuniões, é obrigatória e prioritária.

Artigo 24 - Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do Departamento caberá recurso à Congregação.

TÍTULO V. DAS INSTÂNCIAS ACADÊMICAS E SUA ORGANIZAÇÃO

Artigo 25 - São Comissões Permanentes e Assessoras do IA, responsáveis pelas instâncias acadêmicas:

I. Comissão de Graduação;
II. Comissão de Pós-Graduação;
III. Comissão de Extensão;
IV. Comissão de Pesquisa;
V. Comissão de Biblioteca;
VI. Comissão da Galeria;
VII. Comissão de Publicações;
VIII. Comissão de Informática.

Artigo 26 - Os Coordenadores das Comissões do IA serão indicados pelo Diretor, para um mandato de dois anos, devendo as indicações ser referendadas pela Congregação.

§ 1º - O Coordenador da Comissão de Pós-Graduação será escolhido segundo as normas da PRPG.

§ 2º - No caso de impedimento provisório ou definitivo de Coordenador de Comissão, o Diretor nomeará seu substituto.

§ 3º - A Congregação, nas avaliações dos relatórios anuais, poderá, caso se justifique, solicitar a substituição dos Coordenadores das Comissões.

Artigo 27 - Cabe aos Coordenadores das Comissões entregar à Direção do IA, para exame e posterior apreciação da Congregação, um plano inicial de trabalho, relatórios anuais de atividades e metas previstas para o período subseqüente.

CAPÍTULO I. DA COMISSÃO DE GRADUAÇÃO

Artigo 28 - À Comissão de Graduação compete zelar pela qualidade e pelo bom funcionamento dos cursos ministrados em nível de graduação pelo IA.

Parágrafo Único - Os cursos de graduação do IA serão regidos por regulamento específico, aprovado pela Congregação.

Artigo 29 - A Comissão de Graduação do IA é constituída pelo Coordenador Geral, Coordenadores dos Cursos, por um representante das Licenciaturas e por um representante discente de cada curso, eleito por seus pares entre os estudantes regularmente matriculados na Graduação.

Parágrafo Único - Os trabalhos da Comissão serão secretariados por um funcionário responsável.

CAPÍTULO II. DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 30 - À Comissão de Pós-Graduação compete zelar pela qualidade e bom funcionamento dos programas em nível de pós-graduação do IA.

§ 1º - Os cursos de pós-graduação desenvolvidos pelo IA serão regidos por regulamento próprio aprovado pela Congregação.

§ 2º - No desempenho de suas funções, a Comissão de Pós-Graduação gerenciará, quando for o caso, a captação de recursos junto a agências de fomento, além de representar os interesses acadêmicos dos Programas junto à Direção, à Congregação, a instâncias superiores da Universidade, a entidades nacionais e ao Governo Federal.

Artigo 31 - A Comissão de Pó-Graduação é constituída pelo Coordenador Geral, pelos Coordenadores das Sub-Comissões de Programas e por um representante discente eleito entres os alunos regulamente matriculados na Pós-Graduação.

§ 1º - Os trabalhos da Comissão serão secretariados por um funcionário responsável.

§ 2º - Haverá um representante discente junto a cada uma das subcomissões dos Programas de Pós-Graduação.

CAPÍTULO III. DA COMISSÃO DE EXTENSÃO

Artigo 32 - A Comissão de Extensão tem por função incentivar e apoiar o desenvolvimento de atividades de Extensão por parte dos membros da comunidade acadêmica do IA.

§ 1º - À Comissão de Extensão compete zelar pela qualidade e pelo bom funcionamento dos cursos ministrados e das atividades realizadas no âmbito da Extensão.

§ 2º - As atividades de Extensão do IA serão regidas por regulamento específico, aprovado pela Congregação.

Artigo 33 - A Comissão de Extensão é constituída pelo Coordenador, um Coordenador Associado, por um representante docente de cada Departamento, por dois funcionários e por dois representantes discentes, respectivamente eleitos pelos alunos regulamente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.

§ 1º - Os trabalhos da Comissão serão secretariados por um funcionário responsável.

CAPÍTULO IV. DA COMISSÃO DE PESQUISA

Artigo 34 - Compete à Comissão de Pesquisa:

I. Estimular e apoiar o desenvolvimento da pesquisa nas áreas afins ao Instituto de Artes, bem como em áreas interdisciplinares envolvidas direta ou indiretamente com a produção cultural;
II. Promover o intercâmbio interno e a discussão de problemas sobre a fronteira do conhecimento nas áreas das Artes e Comunicação, visando a consolidação de grupos de pesquisas dentro e fora do IA;

III. Coordenar ações com o objetivo de promover o intercâmbio nacional e internacional em projetos de pesquisa;
IV. Propor ações para acompanhar e incentivar as atividades de pesquisa junto aos órgãos de fomento governamentais e não-governamentais.
V. Avaliar e emitir pareceres sobre as propostas a ela apresentadas pelos docentes, Conselho e Comissões Permanentes;
VI. O objetivo e ações da Comissão de Pesquisa serão desenvolvidos sem que haja interferência na liberdade de criação individual na atividade de pesquisa.

Artigo 35 - A Comissão de Pesquisa é constituída pelo Coordenador, pelos Chefes de Departamento, por dois funcionários sendo, um deles, o responsável pela Seção de Apoio a Projetos e por dois representantes discentes, respectivamente eleitos pelos alunos regulamente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.

CAPÍTULO V. DA COMISSÃO DE BIBLIOTECA

Artigo 36 - A Biblioteca do IA, suporte acadêmico da pesquisa e do ensino desenvolvidos no Instituto compõe o Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) e é regulada pelas normas deste sistema.

Artigo 37 - À Comissão de Bibliotecas do IA compete, além das atribuições expressas em normas superiores:

I. Atuar na organização, preservação, ampliação e atualização dos acervos bibliográficos e audiovisuais do IA, tornando-os efetivamente acessíveis e disponíveis aos usuários da Biblioteca;
II. Interagir com as demais Bibliotecas do SBU, com outras bibliotecas nacionais e internacionais, buscando sempre aprimorar os métodos de catalogação, informatização, empréstimo, intercâmbio;
III. Estabelecer uma política de formação do acervo, com linhas temáticas prioritárias para a aquisição e assinaturas;
IV. Elaborar regulamento e normas específicas de funcionamento a serem aprovados pela Congregação;
V. Gerenciar assuntos, programas, atividades, manutenção de meios e dispositivos referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI. Favorecer a disseminação do conhecimento produzido no IA oferecendo meios para tal através dos seus veículos, em colaboração com a Comissão de Publicações.

Artigo 38 - A Comissão de Biblioteca é constituída pelo Coordenador, por um representante docente de cada Departamento, pelo Bibliotecário responsável pelo setor e por dois representantes discentes, eleitos, respectivamente, pelos alunos regulamente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.

CAPÍTULO VI. DA COMISSÃO DA GALERIA

Artigo 39 - A Galeria, suporte acadêmico à pesquisa e ao ensino, tem como objetivos:

I. reunir, organizar e preservar obras e documentos de interesse artístico e cultural, constituindo-se num espaço de estudo e pesquisa;
II. fomentar atividades de pesquisa em seu acervo entre professores, pesquisadores e estudantes;
III. dar abrigo à produção da pesquisa desenvolvida na graduação, pós-graduação e extensão do IA, na área de artes visuais e performance.

Artigo 40 - À Comissão da Galeria compete:

I. zelar pelo cumprimento dos objetivos da Galeria;
II. definir um programa de incorporação de acervos;
III. manifestar-se sobre a relevância dos materiais a serem incorporados ao acervo;
IV. implementar projetos voltados à preservação, coleta e recuperação de obras e documentos;
V. elaborar regulamento e normas específicas de funcionamento a serem aprovados pela Congregação.

Parágrafo Único - Em todas as suas iniciativas, a Comissão da Galeria defenderá o caráter público da Galeria, bem como dos acervos nela depositados.

Artigo 41 - A Comissão da Galeria é constituída pelo Coordenador, por um representante docente de cada Departamento, pelo funcionário responsável pelo setor e por dois representantes discentes, entre os alunos regulamente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, respectivamente eleitos por seus pares.

CAPÍTULO VII. DA COMISSÃO DE PUBLICAÇÕES

Artigo 42 - À Comissão de Publicações compete organizar e divulgar toda a produção artística e editorial do Instituto, a saber:

I. os produtos artísticos gerados no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;
II. os periódicos especializados do IA;
III. outros tipos de texto produzidos em projetos do Instituto, cuja divulgação tenha relevância assinalada pelas instâncias acadêmicas pertinentes.

§ 1º - Em todas as publicações do IA, o princípio de intercâmbio nacional e internacional, como fonte geradora de novos conhecimentos e pesquisas, deve ser incentivado e aperfeiçoado.

§ 2º - Para consecução de seus objetivos, a Comissão poderá utilizar-se dos diversos meios de divulgação.

§ 3º - Os Conselhos Editoriais dos periódicos especializados do IA deverão respeitar, em sua composição, os seguintes princípios:

I. Competência e representatividade na área;
II. Presença de pesquisadores de outras Unidades e Instituições nacionais e/ou internacionais;
III. Pluralismo em relação às diferentes correntes de pensamento e linhas de pesquisa.

Artigo 43 - A Comissão de Publicações é constituída pelo Coordenador, por um representante docente de cada Departamento, por dois funcionários e dois representantes discentes, eleitos entre os alunos regulamente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.

CAPÍTULO VIII. DA COMISSÃO DE INFORMÁTICA

Artigo 44 - A Comissão de Informática tem por função planejar e executar uma política de informatização dos serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão nas várias instâncias em que tal processo se faça necessário no IA.

§ 1º - No desempenho de suas atribuições, a Comissão de Informática atuará como órgão assessor da Direção, fazendo a mediação entre as demandas internas do IA e as instâncias superiores da Universidade responsáveis pela questão, bem como agências e entidades externas.

§ 2º - O uso dos recursos computacionais do IA seguirá as determinações da Coordenadoria Geral de Informática da UNICAMP (ConTIC) e outras normas correlatas.

§ 3º - Cabe à Congregação deliberar sobre o regulamento e as normas específicas de funcionamento da Comissão de Informática e da Seção correspondente, respeitando-se sempre o princípio de priorizar, quanto ao uso, ao acesso e à expansão dos equipamentos, os interesses acadêmicos coletivos do Instituto.

Artigo 45 - A Comissão de Informática é constituída pelo Coordenador, por um representante de cada departamento, pelo funcionário responsável pela Seção e por dois representantes discentes, eleitos pelos alunos regulamente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.

CAPÍTULO IX. DOS LABORATÓRIOS, CENTROS E GRUPOS INTEGRADOS DE PESQUISA

Artigo 46 - Os Laboratórios, Centros e Grupos Integrados de Pesquisa têm como objetivo criar condições, apoiar e favorecer o desenvolvimento de pesquisa e a integração de pesquisadores nas áreas que lhes são afetas.

Artigo 47 - A estrutura organizacional e as normas de funcionamento dos Laboratórios, Centros e Grupos Integrados de Pesquisa serão objeto de regulamentos próprios, aprovados pela Congregação.

CAPÍTULO X. DAS COMISSÕES FUNÇÕES AUXILIARES

Artigo 48 - Com o objetivo de melhor organizar setores específicos de particular interesse e relevância, a Congregação poderá criar, a seu critério, comissões e funções auxiliares.

§ 1º - As comissões e funções auxiliares poderão ser criadas a pedido dos departamentos, das Comissões Permanentes, da Direção, ou por iniciativa da própria Congregação.

§ 2º - Os objetivos, as tarefas, a composição e a vigência das comissões e das funções de que trata o presente artigo serão estipulados pela Congregação, em cada caso.

TÍTULO VI. DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO IA

Artigo 49 - São órgãos de administração do Instituto de Artes:
I. Congregação;
II. Diretoria;
III. Conselho Interdepartamental.

Parágrafo Único - Havendo assuntos relevantes de interesse amplo de vários segmentos do IA, a critério da Congregação ou da Diretoria, poderá ser convocada, sempre em caráter estritamente consultivo, uma Reunião Geral do Instituto, aberta a todos os docentes, discentes e funcionários técnicos e administrativos.

CAPÍTULO I. DA CONGREGAÇÃO

Artigo 50 - A Congregação, órgão deliberativo do Instituto de Artes, tem por princípios:

I. preservar e consolidar a autonomia universitária, bem como seus desdobramentos efetivos na vida acadêmica do IA e de seus Departamentos;
II. servir de espaço democrático e pluralista para o debate das questões mais gerais acerca do ensino, da pesquisa e da extensão;
III. avaliar, de modo permanente, o real cumprimento dos objetivos do IA, indicando os rumos e as soluções necessárias;
IV. manter diálogo entre a tradição científica e as perspectivas crítico-estéticas dos estudos das Artes.

Parágrafo Único: A seu critério e para o desempenho de funções específicas, a Congregação poderá criar Comissões Assessoras.

Artigo 51. A Congregação é composta pelos seguintes grupos de membros:
I.
a) Diretor;
b) Diretor Associado;
c) Chefes dos Departamentos;
d) Coordenador dos Cursos de Graduação;
e) Coordenador de Pós-Graduação;
f) Coordenador de Extensão;
g) Coordenador de Pesquisa.

II.
a) 01 Representante Docente nível MS-6 e respectivo suplente;
b) 01 Representante Docente nível MS-5 e respectivo suplente;
c) 01 Representante Docente nível MS-3 e respectivo suplente;
d) enquanto houver membro do corpo docente no nível funcional MS-2, ele participará, para todos os efeitos, como candidato a representante, eleitor ou, caso eleito, como membro, na representação da categoria MS-3;
e) 01 Representante docente da carreira MA nível I e seu respectivo suplente;
f) 01 Representante docente da carreira MA nível II e seu respectivo suplente;
g) 01 Representante docente da carreira MA nível III e seu respectivo suplente.

III. 04 Representantes dos Servidores Técnicos e Administrativos e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares;

IV. 04 Representantes Discentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares.

§ 1º. Fica vedada a superposição de mandatos por um mesmo representante.

§ 2º. Os mandatos dos membros eleitos da Congregação serão:

I. De 02 (dois) anos no caso dos grupos II e III;

II. De 01 (um) ano no caso do grupo IV.

§ 3º. À exceção do Diretor e do Diretor Associado, haverá indicação de suplentes para todos os membros, da seguinte forma:

I. Os Chefes de Departamentos terão como suplentes seus substitutos formais;
II. Os Coordenadores de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão e Pesquisa indicarão como suplente um dos representantes docentes na respectiva Comissão.

§ 4º. A presença dos membros titulares às reuniões ordinárias e extraordinárias da Congregação é obrigatória e prioritária em relação aos demais encargos.

Artigo 52. A sistemática de organização, o funcionamento e as competências da Congregação são definidos em Regimento próprio.

Parágrafo Único: O Regimento da Congregação poderá ser alterado mediante aprovação da maioria de seus membros, em reunião exclusivamente convocada para tal fim.

CAPÍTULO II. DA DIRETORIA

Artigo 53. O processo de escolha do Diretor e do Diretor Associado do IA, bem como o prazo de seus mandatos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral da UNICAMP.

§ 1º. Os candidatos a Diretor se apresentarão publicamente à comunidade do IA, por meio de cartas-programa escritas e divulgadas com antecedência, que incluam as respectivas indicações de Diretor Associado.

§ 2º. Impedimento definitivo do Diretor poderá ser aprovado mediante o voto da maioria qualificada, ou seja, dois terços dos membros efetivos da Congregação, convocada especificamente para tal fim.

Artigo 54. Cabe ao Diretor do IA, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da UNICAMP:

I. Representar os interesses do IA, tendo em vista os objetivos e as decisões maiores de suas instâncias, junto à Reitoria, às demais Unidades, aos órgãos superiores da UNICAMP e a membros de instituições externas;
II. Zelar pelo bom andamento da pesquisa, do ensino e da extensão desenvolvidos no IA;
III. Assinar diplomas, certificados e atestados conferidos pelo IA;
IV. Apresentar ao Conselho Interdepartamental e à Congregação, em época oportuna, a proposta orçamentária anual detalhada do IA, para exame e aprovação;
V. Fazer cumprir as leis trabalhistas e as normas de segurança do trabalho no IA;
VI. Zelar pelo bom uso de todos os espaços no IA, em função dos objetivos gerais e dos interesses acadêmicos mais amplos do Instituto.
VII. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IA;
VIII. Propor, às instâncias acadêmicas e administrativas do IA, diretrizes gerais no tocante à política acadêmica, administrativa e financeira do Instituto;
IX. Acompanhar os trabalhos das Comissões Acadêmicas do IA.

Artigo 55. O Diretor e o Diretor Associado não poderão, sob pena de perda de mandato, afastar-se do exercício dos cargos por período superior a um ano computando-se, na contagem desse tempo, a soma de seus afastamentos parciais.

Artigo 56. Cabe ao Diretor Associado, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da UNICAMP:

I. Auxiliar o Diretor no delineamento das políticas acadêmicas do Instituto;
II. Contribuir para a agilização do fluxo de informações, discussões e propostas entre Diretoria e Departamentos, Comissões Permanentes, Conselho Interdepartamental e Congregação;
III. Auxiliar o Diretor enquanto represente do IA nos vários intercâmbios com instituições externas à UNICAMP;
IV. Desempenhar funções que lhe forem delegadas pelo Diretor e/ou pela Congregação.

Parágrafo Único: Em sua ausência e impedimentos, o Diretor Associado será substituído pelo docente mais antigo em exercício na Unidade, portador de maior titulação acadêmica e pertencente ao nível mais alto da Carreira Docente existente na Unidade.

Artigo 57. Os funcionários técnicos e administrativos e os alunos serão sempre estimulados a participar ativamente da vida acadêmica e administrativa do IA por meio de suas comissões e de suas entidades de classe, organizados autonomamente em relação às estruturas do Instituto.

Parágrafo Único: Tais organismos poderão ser chamados a se reunir junto aos Departamentos, ao Conselho Interdepartamental, às Comissões Permanentes e à Diretoria do IA, em caráter consultivo.

CAPÍTULO III. DO CONSELHO INTERDEPARTAMENTAL

Artigo 58. O Conselho Interdepartamental do IA, órgão consultivo e deliberativo, é composto:

I. Pelo Diretor, seu Presidente nato;
II. Pelos Chefes de Departamento;
III. Por um representante discente eleito por seus pares, dentre os representantes da categoria na Congregação;
IV. Por um funcionário eleito por seus pares, dentre os representantes da categoria na Congregação.

§ 1º. Poderão ser convidados a participar, pra fins de assessoramento, o Diretor Associado, os Coordenadores das Comissões Permanentes e o Assistente Técnico da Unidade.

§ 2º. O Conselho Interdepartamental somente deliberará com a presença da maioria de seus membros.

Artigo 59. Ao Conselho Interdepartamental, além das funções previstas no Regimento Geral da UNICAMP, compete:

I. elaborar seu regimento;
II. elaborar proposta orçamentária do Instituto;
III. elaborar parecer sobre qualquer assunto didático a ser submetido à Congregação;
IV. manter-se informado sobre a execução do plano orçamentário e propor transposições ou suplementações;
V. emitir parecer sobre todos os assuntos a ele submetidos pelo Diretor.

Artigo 60. O Conselho Interdepartamental do IA será convocado:

I. Pela Diretoria da Unidade;
II. Pela Congregação;
III. Pela maioria de seus membros.

Parágrafo Único: Deverá ser realizada uma reunião ordinária do Conselho Interdepartamental por semestre, além de eventuais reuniões extraordinárias.

TÍTULO VII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 61. Alterações do presente Regimento Interno deverão ser aprovadas pela Congregação, em reunião exclusivamente convocada para este fim.

Artigo 62. Dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência do presente Regimento Interno, todos os órgãos do Instituto de Artes deverão apresentar p seu Regimento Interno à luz do presente Regimento.

Artigo 63. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”


Publicada no DOE em 07/10/2008