Deliberação CONSU-A-027/2008, de 22/04/2008
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

Imprimir Norma
Dispõe sobre o Perfil de Professor Titular no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na continuidade da 1ª Sessão Extraordinária, realizada em de 22.04.2008, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1° - O Perfil para Concursos de Provimento de Cargo de Professor Titular e para Processos de Mobilidade Funcional para Promoção por Mérito para o nível MS-6, do INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Princípios gerais e norteadores

a- A proposta salienta a importância da maturidade intelectual acadêmica como requisito necessário do perfil do Professor Titular MS-6.
b- Outrossim, conforme amplamente discutido no Conselho Universitário, é fundamental e legítimo para o perfil do Professor Titular MS-6, no âmbito do IFCH, que seja garantida a possibilidade de análises de equivalências entre as diversas atividades de ensino, orientação, publicações, coordenações de projetos e grupos de pesquisa e atividades de extensão, entre outras que forem consideradas pertinentes pela comunidade qualificada do Instituto.

II – Perfil qualitativo

O perfil qualitativo do nível do professor Titular MS-6 do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas pode ser assim resumido:
Além de satisfazer o perfil de MS-5, tendo mantido produção científica de qualidade e atividade didática regular, o docente deve demonstrar capacidade de formar estudantes e de inovar nos campos de pesquisa em que atua.
Nas Ciências Humanas não é pertinente quantificar a produção científica com vistas ao julgamento de sua qualidade. Pelo contrário, a avaliação de uma das qualidades mais importantes que deve compor o perfil de nossos pesquisadores, e marcar sua produção científica, a maturidade intelectual acadêmica, não é passível de quantificação. Esta qualidade depende de um conjunto de atividades consideradas como tendo sido desenvolvidas com competência e originalidade, que são relativas a condições particulares de cada pesquisador. A qualidade deste conjunto de atividades é passível, exclusivamente, de julgamento por seus pares também qualificados, e não de qualquer forma de quantificação. A ciência da medida não pode substituir, neste caso, a prática do julgamento.
A maturidade intelectual acadêmica é uma condição considerada necessária para o perfil de professor Titular MS-6 no IFCH. Por ser de fundamental importância para as áreas de atuação do IFCH, esta qualidade deve ser preservada para poder ser avaliada. Por isso, deve-se evitar qualquer quantificação que seja uma tentativa de medi-la, uma vez que isto corresponderia a suprimi-la como qualidade.
Para além da produção quantificada, a maturidade intelectual acadêmica se caracteriza pelas atividades, desenvolvidas no exercício profissional do docente, que tenham sido julgadas pelos pares qualificados como competentes e formadoras, em cada uma de suas etapas, e como tendo oferecido contribuição significativa e original em sua área do conhecimento. Neste caso, a quantificação nada expressa a respeito da qualidade, nem a qualidade pode ser inferida a partir de qualquer forma de quantificação. Pelo contrário, toda quantificação deve ser mediada por conceitos que qualifiquem a produção e as atividades docentes relativamente a cada área, no interior das humanidades, e, em particular, nas áreas de atuação do IFCH.
A maturidade intelectual acadêmica pode ser reconhecida e avaliada a partir de dois referenciais básicos, a saber, a formação de estudantes e a influência teórica original na área. Atividades características do primeiro referencial são: cursos regularmente ministrados na graduação e na pós-graduação, orientação dirigida, coordenação e orientação regular de grupos de pesquisa, coordenação de projetos acadêmicos. Atividades características do segundo referencial são: textos inéditos e textos publicados, inovação nos campos de pesquisa em que atua.
Outras atividades podem ser também consideradas importantes pelas instâncias de avaliação, na apreciação de enquadramento dos docentes nesses perfis, tais como, participação em bancas examinadoras, atividades de extensão e de difusão científica, atividades de organização e de administração em sociedades científicas e instituições acadêmicas no Brasil e/ou no Exterior.
Deve-se admitir a possibilidade de que outros tipos de atividades desenvolvidas pelos candidatos sejam considerados como pertinentes e importantes pela Comissão de Avaliação, para o julgamento dos candidatos.

III – As equivalências entre diferentes atividades.

Tendo por fundamento a diversidade e as especificidades das áreas de atuação do IFCH e face à importância do docente na formação de estudantes - i.e., à originalidade de sua produção acadêmica, sua influência e liderança intelectuais - o candidato poderá, em casos especiais, ser avaliado através do estabelecimento de equivalências entre atividades, independentemente dos parâmetros quantitativos preliminares do item IV, sobre sua produção acadêmica.
É importante, pois, que seja resguardada e garantida a possibilidade de equivalências entre as diversas atividades de docência, pesquisa e extensão, de acordo as características específicas de cada área de atuação no IFCH.

IV - Parâmetros quantitativos preliminares.

A maturidade intelectual acadêmica não é, todavia, uma condição suficiente para o perfil em questão. De fato, considera-se que há certos parâmetros quantitativos que podem servir como orientação empírica para nortear a seleção preliminar - mas insuficiente, uma vez que ainda não se trata de avaliar - da produção dos docentes candidatos a Professor Titular MS-6.
Devem ser considerados os seguintes parâmetros quantitativos de referência para uma análise preliminar dos candidatos:
a. Experiência em ensino: ter criado e aprimorado disciplinas; bem como ter ministrado diversas disciplinas com conteúdos distintos no ensino de graduação ou pós.
b. Orientação: ter orientado pelo menos 4 Dissertações de Mestrados e em torno de 4 Teses de Doutorado.
c. Publicação de artigos ou capítulos de livros: ter publicado pelo menos 8 artigos em periódicos científicos arbitrados de circulação nacional e em torno de 4 artigos em periódicos científicos arbitrados de circulação internacional.
A qualidade e o prestígio dos periódicos científicos que difundem a produção dos docentes são relevantes para o IFCH, de acordo com o julgamento dos pares.
d. Edição de revistas: ter editado pelo menos 1 revista
e. Organização de livros: ter organizado pelo menos 1 livro.
f. Publicação de livros: o docente deve ter publicado pelo menos 1 livro, que corresponda ao resultado de pesquisa original. Textos de divulgação não devem ser considerados neste item.
Nas áreas de Ciências Humanas, é de fundamental importância a produção de livros que correspondam a uma pesquisa original.
g) A Coordenação de convênios, contratos e projetos é condição desejável, porém não necessária.
h) É muito importante para as Áreas de Humanas que o docente tenha coordenado continuamente, durante a carreira, grupos de pesquisa.
i) Deve ser valorizada, se for o caso, a apresentação de tese original, após a Livre-Docência.
j) Não é relevante para o perfil de Professor Titular MS-6, no IFCH, a preocupação com a quantidade de citações, porque os sistemas usuais de quantificação do impacto da produção docente privilegiam, em geral, a valorização de abordagens que não são de interesse acadêmico para o IFCH.

V – Condições para a inscrição.

Para inscrição em concurso público para professor Titular, além de preencher perfis apresentados nos itens acima, o professor deverá submeter-se às exigências legalmente estabelecidas.

VI – Promoção por mérito.

Além do enquadramento nos perfis resumidos anteriormente, o processo de promoção por mérito para Professor Titular MS-6 levará ainda em conta:

1. A regularidade da participação do docente como professor de disciplinas nos cursos de graduação e/ou pós-graduação do seu Departamento, seja no âmbito do IFCH, seja em outras unidades, nas quais o Departamento tenha disciplinas sob sua responsabilidade.
2. O docente deve ter orientado pelo menos 4 dissertações de mestrado e em torno de 4 teses de doutorado após sua última promoção na carreira.
Caso o docente, em decorrência de particularidades de sua área de pesquisa ou de outras circunstâncias acadêmicas, não atinja esses números mínimos, ele poderá, a critério da Comissão de Avaliação, compensar o não atendimento desse pré-requisito com outras atividades acadêmicas por ele desenvolvidas, que sejam consideradas equivalentes pela Comissão.
3. Após a última promoção na carreira, o docente deverá ter publicado pelo menos 8 artigos em periódicos científicos arbitrados de circulação nacional e em torno de 4 artigos em periódicos científicos arbitrados de circulação internacional, para ser promovido a MS-6.
4. Caberá à Comissão de Avaliação analisar o enquadramento do docente candidato nos perfis qualitativos e nos pré-requisitos já definidos, além da totalidade da produção intelectual demonstrada. Para tanto, o candidato deve encaminhar ao seu Departamento a documentação pertinente, incluindo um curriculum vitae atualizado e um memorial circunstanciado sobre as atividades por ele desenvolvidas desde sua última promoção.
5. A Comissão de Avaliação, prevista pela Deliberação CONSU-A-17/92, será integrada por cinco professores especialistas no leque de interesses teóricos constantes da produção intelectual do docente candidato a promoção por mérito. Esses professores, cuja participação na Comissão terá de ser aprovada pelo Departamento em que se encontra o docente candidato, deverão ser de mesmo nível funcional ao pleiteado pelo candidato. Pelo menos dois desses membros da Comissão deverão ser de fora da UNICAMP. A Avaliação da Comissão será expressa num parecer único assinado por todos os seus membros, ou num conjunto de pareceres que esses membros venham a encaminhar individualmente. Conforme a Deliberação CONSU-A-17/92, essa avaliação da Comissão será apreciada pela Congregação, que a tornará pública e a encaminhará às instâncias competentes, desde que tenha sido uma avaliação favorável por unanimidade à promoção almejada.

Sendo necessário decidir, por limitação de verba, entre dois ou mais pedidos de promoção aprovados pelas Comissões de Avaliação, a Congregação do IFCH deliberará sobre a matéria.”

Artigo 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 01/05/2008