Deliberação CONSU-A-016/2008, de 08/04/2008
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Perfil de Professor Titular no Instituto de Química

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em de 08.04.2008, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - As normas para mobilidade funcional de docentes para o nível MS-6 por avaliação de mérito e para inscrição em concurso público de Professor Titular do INSTITUTO DE QUÍMICA, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - REQUISITOS BÁSICOS

a) Titulação – O nível de professor titular poderá ser alcançado por professores associados da Unicamp, portadores há três anos, no mínimo, do título de Livre-Docente obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela Unicamp, docentes integrantes da Parte Suplementar do QD-UNICAMP que exerçam a função MS-5 ou MS-6 na forma do §3o do Artigo 261 do Regimento Geral e por especialistas de reconhecido valor e com atividade específica comprovada, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da CEPE em exercício, de acordo com as Deliberações CONSU-A-17/92 e CONSU A-6/07.
b) Tempo de Serviço – Em processos para mobilidade funcional por avaliação de mérito acadêmico ou por concurso público, o Docente deverá contar com, no mínimo, 03 (três) anos de exercício efetivo na função na qual está sendo avaliado.
c) Nível de Reclassificação – Somente será permitida a mobilidade funcional para o nível imediatamente superior ao ocupado pelo docente;

II - PROCEDIMENTOS GERAIS

a) Os procedimentos para mobilidade funcional para o nível MS-6 por avaliação de mérito iniciam-se por solicitação do docente ao Departamento, acompanhada de Curriculum Vitae e de Memorial circunstanciado de suas atividades de ensino de graduação e pós-graduação, de pesquisa, de extensão e de administração universitária. A abertura de Concurso Público para o cargo de Professor Titular inicia-se através da solicitação do docente ao Departamento.
b) Aprovada a solicitação pelo Departamento, a mesma será encaminhada ao Diretor do Instituto de Química que, por sua vez, encaminhará à Congregação para deliberação.
c) As solicitações de abertura de concurso para professor titular e de promoção por avaliação de mérito acadêmico para o nível MS-6 aprovadas pela Congregação do Instituto serão encaminhadas à Comissão de Vagas Docentes (CVD) que emitirá parecer circunstanciado e as submeterá à apreciação da Câmara de Ensino e Pesquisa e Extensão (CEPE) no mês de outubro de cada ano, de acordo com as Deliberações CONSU-A-6/07 e CONSU-A-9/07.

Parágrafo Único – O processo de promoção por avaliação de mérito acadêmico para o nível MS-6 e a abertura de concurso público para o cargo de Professor Titular poderão ter início por solicitação do próprio Departamento ou da Congregação, acompanhado da documentação pertinente.

III - PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS

a) As inscrições para concurso de professor titular serão analisadas por Comissão de Especialistas designada pela Congregação que elaborará parecer único e conclusivo sobre o mérito da solicitação de acordo com o perfil mínimo definido nesta deliberação.
b) O parecer da Comissão de Especialistas deverá ser apreciado pela Congregação e uma vez aprovado será encaminhado à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) juntamente com uma lista de 10 (dez) nomes de professores titulares de reconhecida competência na área do concurso para composição da Comissão Julgadora.
c) Após a realização das provas, o parecer da Comissão Julgadora será apreciado pela Congregação do Instituto de Química e, uma vez aprovado, será encaminhado à Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Institucional (CADI) que elaborará parecer a ser submetido ao plenário da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
d) As solicitações de mobilidade funcional de docentes por avaliação de mérito acadêmico para o nível MS-6 aprovadas pela Congregação serão encaminhadas à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), acompanhadas de uma lista de 10 (dez) professores titulares de reconhecida competência na área do concurso para composição da Comissão de Avaliação, de acordo com as Deliberações CONSU-A-17/92 e CONSU-A-6/07.
e) O parecer da Comissão de Avaliação será submetido à Congregação do Instituto e, uma vez aprovado, será encaminhado pela Secretaria Geral à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), após receber parecer da Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Institucional (CADI).

IV - CONTEÚDO DO MEMORIAL

O memorial deve apresentar, além da listagem dos trabalhos publicados e apresentados em Congressos e Simpósios, uma análise crítica das linhas de pesquisa do candidato com os trabalhos desenvolvidos e em desenvolvimento, um resumo das atividades didáticas e de orientação e um resumo de suas atividades de prestação de serviços e administrativas junto ao Instituto de Química, à Universidade Estadual de Campinas e à Comunidade. Deve ainda destacar o que foi realizado após a última promoção e anexar ao respectivo memorial as cópias dos trabalhos completos publicados em revistas e anais de congressos.

V - PERFIL ACADÊMICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR TITULAR E PARA RECLASSIFICAÇÃO PARA O NÍVEL MS-6 POR AVALIAÇÃO DE MÉRITO.

De acordo com as Deliberações CONSU-A-17/92, CONSU-A-15/00, CONSU-121/07 e CONSU-A-6/07, a Congregação do Instituto de Química estabelece abaixo as condições necessárias para a Promoção de Docentes ao nível MS-6.
O perfil de professor titular deverá caracterizar-se pela inequívoca competência e liderança na sua área de atuação, erudição em Química e destacado reconhecimento em suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Sobre o item 1 do § 1º do Artigo 2º da Deliberação CONSU-A-17/92 (“Ensino”), a Congregação entende que a atividade de Ensino deverá ser comprovada pelo bom desempenho do docente nas atividades de ensino incluindo disciplinas ministradas nos cursos de graduação e/ou pós-graduação, coordenação de disciplinas, elaboração de materiais didáticos auxiliares, implantação de novas disciplinas, participação em aperfeiçoamento de disciplinas, participação em exames de qualificação e em bancas examinadoras, publicação de artigos de ensino e educação, etc.
Sobre o Item 2 do § 1º Artigo 2º da Deliberação CONSU-A-17/92 (“Pesquisa”), a Congregação entende que a atuação na Pesquisa deve ser evidenciada pelas atividades já descritas no referido item, assim como pelos auxílios à pesquisa aprovados, projetos executados, etc. O Instituto de Química disponibilizará periodicamente dados sobre os perfis quantitativos da produção acadêmica dos seus professores titulares em exercício nos cinco anos anteriores que incluirá publicações em periódicos indexados, orientações de IC, dissertações e teses orientadas, número de citações, índice h e somatório dos índices de impacto dos trabalhos publicados nos últimos cinco anos que deverão ser considerados como indicadores para avaliação das solicitações de promoção por mérito para o nível MS-6 e nas inscrições em concurso de professor titular (Anexo 1). A critério do candidato, este poderá destacar um conjunto de publicações que sejam as mais representativas de sua produção cientifica e que indiquem a sua independência como pesquisador.
Para a promoção ao nível MS-6 serão necessárias as atividades mencionadas nos itens 1 (1.a e 1.b), 2 (2.a, 2.c ou 2.d e 2.j – Auxílios à Pesquisa aprovados e Projetos executados), 3 (3.a, 3.d e 3.e) e 4 (4.g, 4.h e 4.m – Participação em Bancas Examinadoras internas e/ou externas) do § 1º do Artigo 2 da Deliberação CONSU-A-17/92, abaixo transcritas. Quanto à alínea “e” do item 3, será exigido que o candidato tenha orientado estudantes de doutoramento, cujas Teses já tenham sido defendidas e aprovadas. Quanto ao item 2, o candidato deverá demonstrar sua contribuição científica através da repercussão obtida pelos seus trabalhos. As demais atividades enriquecerão o processo de promoção.

V.1 – ENSINO, compreendendo ministrar disciplinas de graduação e pós-graduação:
1.a) graduação
1.b) pós-graduação

V.2 – PESQUISA, compreendendo:
2.a) publicação em revista indexada;
2.c) publicação de trabalhos completos em anais de congresso e similares;
2.d) publicação de resumos em anais de congressos e similares;
2.j) outras atividades, a critério da Unidade (Auxílios à Pesquisa aprovados e Projetos executados).

V.3 – ENSINO E PESQUISA, compreendendo:
3.a) orientação de trabalhos de iniciação científica, de especialização ou aperfeiçoamento, com a duração mínima de um ano;
3.d) orientação de dissertação de mestrado;
3.e) orientação de tese de doutorado.

V.4 – EXTENSÃO E DIVERSOS, compreendendo:
4.g) palestras e conferência;
4.h) funções de administração;
4.m) outras atividades, a critério da Unidade (participação em Bancas Examinadoras internas e/ou externas).”

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 01/05/2008