Deliberação CONSU-A-009/2008, de 08/04/2008
Deliberação Retificada conforme publicação no DOE em 16/05/2008


Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Perfil de Professor Titular no Instituto de Artes

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em de 08.04.2008, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1° - As normas e perfis para mobilidade funcional de docentes para inscrição em concurso e/ou promoção por mérito para o nível de Professor Titular, do INSTITUTO DE ARTES, passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO I
REQUISITOS

“Artigo 1º - A inscrição em Concurso para provimento do Cargo de Professor Titular somente poderá ser solicitada pelo docente que preencher cumulativamente os seguintes requisitos mínimos:
I. - docentes portadores há três anos, no mínimo, do título de Livre-Docente, obtido por concurso de títulos em instituição oficial e devidamente reconhecido pela UNICAMP;
II. - especialistas de reconhecido valor e com atividade científica comprovada, excepcionalmente e pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros da CEPE em exercício;
III. - docentes integrantes da Parte Suplementar do QD-UNICAMP que exerçam a função MS-5 ou MS-6 na forma do § 3º do Artigo 261 do Regimento Geral.

Artigo 2º - Os pedidos de abertura de concurso, após aprovação na Congregação do Instituto de Artes, deverão ser encaminhados à Comissão de Vagas Docentes – CVD, que emitirá parecer circunstanciado e os submeterá à apreciação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE do Conselho Universitário, uma vez ao ano, no mês de setembro.

Artigo 3º - A promoção por mérito somente poderá ser solicitada pelo docente que, além de preencher os itens de I a III do Artigo 1º, seja integrante da Parte Suplementar em extinção do QD-UNICAMP, ou originário dela que tenha ingressado na Parte Permanente.

Artigo 4º - Os requisitos mínimos constantes do Artigo 1º apenas qualificam o docente para a inscrição em concurso e/ou para solicitação na promoção por mérito.

CAPÍTULO II
PERFIS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO E/OU PARA PROMOÇÃO POR MÉRITO AO CARGO DE PROFESSOR TITULAR.

Artigo 5° - O candidato à promoção por mérito ao nível MS-6 e/ou à inscrição ao Concurso para provimento do cargo de Professor Titular deverá:

a) Na Pesquisa: possuir produção intelectual de destaque e excelência na área de concurso, mediante a divulgação regular e freqüente de suas pesquisas; ter coordenado projetos coletivos de pesquisa, ter participado na criação e na coordenação de grupos de pesquisa, na formação de pesquisadores e na captação de recursos em órgãos de fomento; ter o reconhecimento de seus pares externos como especialista de destaque em sua área de atuação, expresso por prêmios, convites para participação em bancas de concursos e teses, conferências, palestras, comissões de avaliação, conselhos editoriais de revistas, órgãos de fomento, organização de eventos e outros;

b) no Ensino: ter participação expressiva em atividades de docência nos níveis de Graduação e Pós-Graduação; ter participação efetiva em projetos pedagógicos inovadores, colaborando e/ou propondo a criação de cursos ou disciplinas; ter participação significativa na formação de alunos de iniciação científica e/ou na supervisão de estagiários de docência, assim como na orientação de mestres e doutores;

c) na Extensão Universitária e Administração: ter atuação em atividades de Extensão com liderança de projetos e convênios, considerada a relevância destes, bem como envolvimento com o corpo discente e integração com o ensino e a pesquisa; atuação destacada e abrangente na vida acadêmica da Universidade, compatível com o tempo de exercício, demonstrando compromisso com a instituição, capacidade de organização, liderança e criatividade. As características serão analisadas através dos indicadores:

1. ATIVIDADES DE ENSINO E FORMAÇÃO
2. ATIVIDADES DE PESQUISA
3. ATIVIDADES ARTÍSTICAS
4. ATIVIDADES TÉCNICAS
5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
6. ATIVIDADES EXTERNAS
7. TÍTULOS E HONRARIAS.

§ 1° Ao invés de atribuição pura e simples de pontos, a participação do docente nas atividades acima dará uma medida do seu desempenho num determinado período. Sugere-se que a participação nas atividades 1 e 2 seja considerada obrigatória; nas 3, 4, e 5, esperada; na 6 e 7, louvável.

§ 2° As atividades 3 e 4 se compensam entre si. Não existe compensação de atividade obrigatória por esperada e louvável, salvo no caso do exercício da direção ou direção-associada do Instituto de Artes.

Artigo 6° - Como critério de avaliação dos indicadores mínimos poderão ser cumulativos os apresentados para obtenção de titulo de Livre-Docente, acrescentados da produção realizada no período atuante como Livre-Docente.

Artigo 7° - Os indicadores mencionados no Art. 2° serão classificados conforme a seguir explicitados:

1 - ATIVIDADES DE ENSINO E FORMAÇÃO
Envolvem participação no ensino de graduação, pós-graduação e extensão nos cursos oferecidos pela Unidade ou por outras Unidades da Universidade. Além disso, dizem respeito à formação de pessoal especializado, sob a forma de orientação de alunos de Iniciação Científica, Aperfeiçoamento/Especialização, Mestrado e Doutorado, bem como a participação em bancas julgadoras, supervisão de recém-doutor e de pós-doutorado.
1.1 - Atividades de Ensino
- Participação flexível nos cursos de graduação;
- Atuação no ensino de pós-graduação, em sua área de especialidade;
- Participação flexível nos cursos de pós-graduação (em termos de disciplinas ou de níveis).

1.2 – Orientação de Pesquisa
- Iniciação Científica;
- Aperfeiçoamento / Especialização;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Pós-Doutorado.

1.3 – Participação em Bancas
- Bancas de Qualificação, Recital, Monografia;
- Mestrado;
- Doutorado;
- Concurso Público.
2 – ATIVIDADES DE PESQUISA
Dizem respeito às atividades: a) de produção e circulação da pesquisa original; e b) de divulgação de conhecimento e debate acadêmico.
2.1 – PROJETOS
- Coordenação de Projetos (administração de pesquisas, implantação de infra-estrutura de pesquisa).

2.2 – RELATÓRIOS DE PESQUISA E SIMILARES
- Relatórios gerados a partir de Pesquisa e de Similares.

2.3 – PUBLICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
- Artigos em revistas especializadas;
- Capítulos de livros (no Brasil e no Exterior);
- Livros (publicação de tese, organização de coletâneas, obra original e tradução);
- Comunicações com ou sem resumo publicado;
-Comunicações com textos publicados em anais, nacionais ou internacionais;
- Publicações não bibliográficas (relativas às especificidades do cinema, da música, das artes cênicas, das artes corporais, das artes plásticas e da midialogia).

2.4 – DIVULGAÇÃO
- Resenha, tradução, publicações didáticas e obras similares.

3 - ATIVIDADES ARTÍSTICAS
São aquelas esperadas do pesquisador-artista que demonstrem maturidade e profundidade artísticas, liderança e inovação em sua área de atuação.

4 – ATIVIDADES TÉCNICAS
São aquelas esperadas, que indicam produtividade específica ou esporádica e que contribuem para a avaliação suplementar do docente.
- Artigos de divulgação geral;
- Livros didáticos para níveis 1 e 2;
- Textos literários publicados em livros, jornais ou revistas;
- Programas educacionais;
- Organização de eventos;
- Organização de catálogos e similares;
- Outros.
5 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
- Participar em comissões acadêmicas;
- Participar em órgãos colegiados;
- Participar em órgãos da administração (direção, chefia, e/ou coordenação, conselho editorial de revista).

6 - ATIVIDADES EXTERNAS
Caracterizam-se basicamente por trânsito e reconhecimento externos ao Departamento ou Unidade. Envolvem atividades decorrentes de convite ou indicação.
- Bancas de mestrado/doutorado;
- Bancas de concurso público;
- Conselheiro de associações;
- Assessoria a revistas e editoras;
- Editor responsável por revistas;
- Assessor ad hoc a agências de fomento;
- Membro de comissões técnicas, grupos de trabalho e órgãos de deliberação coletiva relacionados com o ensino e a pesquisa;
- Membro de órgãos executivos de associações;
- Organização de congressos;
- Atividades em congressos (mesa-redondas, simpósios, grupos de trabalho, etc., a convite ou por indicação);
- Membro de júri de prêmios especiais;
- Pós-doutorado ou estágio;
- Cursos em outras instituições: extensão e especialização, pós-graduação;
- Conferências, plenárias;
- Organização de encontros interinstitucionais na Unidade/Departamento.
7 – TÍTULOS E HONRARIAS
- Títulos acadêmicos;
- Promoção e honrarias;
- Bolsas especiais (Humbold, Fulbright, Gulbenkian, etc.)

Artigo 2° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 01/05/2008