Portaria GR-108/1983, de 19/04/1983
Reitor: José Aristodemo Pinotti

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Cria Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs)

José Aristodemo Pinotti, Reitor da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), usando de suas atribuições, e tendo em vista os elementos constantes do Proc. 2825/82, resolve:

Artigo 1º - Ficam criadas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) nos campi de Campinas, Limeira e Piracicaba da Universidade Estadual de Campinas, com a finalidade de dar cumprimento às disposições contidas na Norma Regulamentadora 5 (NR-5) da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministro do Trabalho.

Artigo 2º - A CIPA de um campus não terá qualquer subordinação ou vinculação com a CIPA de outro campus, regendo-se cada uma delas pelas disposições legais disciplinadora, da matéria e pelos Estatutos e Regimento Geral da Universidade.

Artigo 3º - Fica instituído um Núcleo de Ativação para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar proposta de regulamentação das CIPA's e definir os roteiros e cronogramas para a sua implantação efetiva.

§1º - O Núcleo de Ativação, designado pelo Reitor, será constituído de cinco (5) membros.

§2º - A extinção do Núcleo de Ativação dar-se-á automaticamente após a realização da tarefa de implantação das CIPA's.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Publicada no DOE em 27/04/1983 - Seção I - pag. 21