Deliberação CONSU-A-004/2006, de 17/05/2006
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Computação.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho, em sua 95ª Sessão Ordinária, realizada em 29-11-05, baixa a seguinte deliberação:

 

Título I - Do Instituto de Computação e suas Finalidades

 

Artigo 1º – O Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas tem por objetivo formar profissionais, ministrar cursos, realizar pesquisas científicas e tecnológicas e prestar serviços à comunidade na área de Computação, no âmbito dos objetivos maiores da Universidade Estadual de Campinas.

 

Artigo 2º – No cumprimento de suas finalidades, o Instituto de Computação observará os princípios de respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais.

 

Artigo 3º – O Instituto de Computação reger-se-á pelos Estatutos da Universidade Estadual de Campinas, pelo Regimento Geral, por este Regimento Interno e pela legislação vigente.

 

Artigo 4º – Compete ao Instituto de Computação, além do previsto no Regimento Geral da Universidade, no âmbito da área de Computação:

 

I - ministrar o ensino do ciclo básico e profissional dos cursos de Graduação e assumir a responsabilidade que lhe competir nos demais cursos da Universidade;

II - ministrar os cursos de Pós-Graduação;

III - ministrar cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão  universitária;

IV - promover e desenvolver atividades de pesquisa científica e tecnológica;

V - propiciar colaboração técnica, científica e didática às demais Unidades da Universidade, bem como, mediante convênios, a entidades públicas e privadas;

VI - colaborar com a comunidade através da prestação de serviços técnicos e  científicos.

 

Título II - Da Constituição do Instituto

 

Capítulo I - Dos Órgãos da Administração

 

Artigo 5º – Os órgãos administrativos do Instituto de Computação são:

 

I - a Congregação;

II - o Conselho Interdepartamental;

III - a Diretoria.

 

Capítulo II - Da Congregação

 

Artigo 6º - A Congregação, órgão superior do Instituto, é constituída por membros do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos.

 

Artigo 7º - A Congregação do Instituto de Computação é composta pelos seguintes membros:

 

I - Diretor do Instituto, seu Presidente nato;

II - Diretor Associado do Instituto;

III - Coordenadores das Comissões de Graduação;

IV - Coordenador Associado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação;

V - Coordenador da Comissão de Pós-Graduação;

VI - Coordenador da Comissão de Extensão;
VI-A – Coordenador de Pesquisa; (Incluído pela Deliberação CAD-A-007/2024) 
VII - Chefes de Departamento;

VIII - representantes do Corpo Docente;

IX - representantes complementários do Corpo Docente;

X - representantes do Corpo Discente;

XI - um representante do Corpo de Servidores Técnico-Administrativos do Instituto.

 

§1º - O número total de membros da Congregação previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VI-A, VII e VIII não poderá ser inferior a 10% do total de docentes do Instituto. (Alterado pela Deliberação CAD-A-007/2024)

 

§ 2º - É vedado o acúmulo de posições representativas na Congregação.

 

§ 3º – Os Representantes do Corpo Docente, previstos no inciso VIII, serão escolhidos em cada nível funcional da carreira pelos respectivos integrantes, em número igual a dois representantes por nível.

 

§ 4º – Os Representantes Complementários do Corpo Docente, previstos no inciso IX, em número de dois, serão escolhidos por todos os docentes do Instituto independentemente de seu nível funcional de carreira. 

 

§ 5º – Os Representantes do Corpo Discente, previstos no inciso X, serão em número correspondente a 1/5 do total de membros da Congregação, eleitos por seus pares, dentre os alunos matriculados nos cursos do Instituto.

 

§ 6º – Aos Representantes do Corpo Docente, Discente e de Servidores Técnico–Administrativos, previstos nos incisos VIII, IX, X e XI, será permitida a recondução ao mandato. 

 

§ 7º – Todos os membros titulares terão suplentes escolhidos pelo mesmo processo. 

 

§ 8º – O suplente do Coordenador Associado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação será indicado pela Comissão de Graduação.

 

§ 9º – O suplente substitui o membro titular em suas faltas ou impedimentos.
(Parágrafos 3º ao 10 alterados pela Deliberação CONSU-A-044/2020)

 

§10 - Os representantes descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VI-A e VII terão seus mandatos junto à Congregação enquanto perdurarem os pressupostos de suas investiduras. (Alterado pela Deliberação CAD-A-007/2024)

§11 - O mandato dos representantes do Corpo Docente e complementários, previstos nos incisos VIII e IX, é de dois anos, e no caso de ocorrer promoção durante o mandato, o docente continuará representando a categoria pela qual foi eleito até o término do mandato adquirido. (Incluído pela Deliberação CAD-A-007/2024)

§12 - O mandato dos representantes discentes é de um ano e o mandato dos Servidores Técnico-Administrativos é de dois anos. (Incluído pela Deliberação CAD-A-007/2024)

 

Artigo 8º - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros. 

 

Artigo 9º – A Congregação reúne–se ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente quando convocada pelo Diretor do Instituto ou por maioria de seus membros.

(Alterado pela Deliberação CONSU-A-044/2020)

 

§ 1º - A participação nas reuniões da Congregação é obrigatória.

 

§ 2º - Perderão mandatos os membros eleitos que faltarem, sem justificativa por escrito, a duas reuniões consecutivas da Congregação. 

§ 3º - As convocações serão feitas por mensagem eletrônica, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias. (Incluído pela Deliberação CAD-A-007/2024)

 

Artigo 10 - À Congregação, órgão superior do Instituto, compete:

 

I - Legislação e Normas:

 

a - elaborar e alterar o Regimento Interno do Instituto e submetê-lo às instâncias superiores da Universidade, após consulta prévia aos docentes, discentes e servidores;

b - constituir, por ocasião de cada consulta para diretor, uma Comissão para os fins previstos no artigo 14;

c - elaborar e encaminhar a lista tríplice para escolha do Diretor, de acordo com o estabelecido no § 2º do artigo 14 deste Regimento;

d - elaborar e alterar o seu próprio Regimento; 

e - deliberar sobre os Regimentos Internos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;

f - deliberar em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares;

g - emitir parecer sobre a criação, extinção ou fusão de Departamentos, centros ou quaisquer outras alterações na estrutura administrativa, de ensino, de pesquisa e de prestação de serviços do Instituto;

h - constituir as Comissões previstas neste Regimento, bem como outras Comissões Assessoras, quando necessário;

i - apreciar, em grau de recurso, as decisões dos Conselhos dos Departamentos e do Conselho Interdepartamental;

j - definir normas para distribuição de carga didática dos cursos de graduação e de pós-graduação;

k - resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos neste Regimento;

l - manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse do Instituto, ou quando solicitado pela Universidade.

 

II. Corpo Docente:

 

a - propor abertura de concursos para a carreira docente, baseando-se nas propostas dos Departamentos;

b - aprovar procedimentos internos de admissão, contratação, promoção, afastamento, licença, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;

c - aprovar propostas de admissão, contratação, promoção, afastamento, licença, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade; 

d - aprovar o relatório anual do Instituto de Computação, bem como os relatórios individuais de cada docente do Instituto.

 

III. Orçamento:

 

a - definir critérios para a elaboração e execução do orçamento ordinário do Instituto de Computação;

b - deliberar:

1 - sobre o parecer do Conselho Interdepartamental, emitido a respeito da proposta orçamentária ordinária do Instituto a ser encaminhada às instâncias superiores da Universidade;

2 - sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário do Instituto apresentado pela Diretoria.

 

IV. Ensino, Pesquisa e Prestação de Serviços:

 

a - aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Departamentos, das Comissões de Pós-Graduação e Graduação e dos alunos, através dos seus representantes na Congregação, relativas a currículos, programas, número de créditos e pré-requisitos de todas as disciplinas oferecidas pelos cursos ministrados pelo Instituto de Computação;

b - opinar sobre as linhas de pesquisa estabelecidas no Instituto;

c - definir critérios para o estabelecimento execução de convênios e contratos no âmbito do Instituto de Computação;

d - definir critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito do Instituto de Computação;

e - normatizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

 

Artigo 11 - Toda e qualquer alteração deste Regimento Interno deverá ser aprovada por maioria de 2/3 dos membros da Congregação do Instituto.

 

Capítulo III - Do Conselho Interdepartamental

 

Artigo 12 - O Conselho Interdepartamental, órgão consultivo e deliberativo do Instituto, é composto:

 

I - pelo Diretor, seu Presidente nato;

II - pelos Chefes de Departamento;

III - pelo Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

IV - pelo Presidente da Comissão de Ensino de Graduação;

V - pelo Coordenador da Comissão de Extensão;
V-A - pelo Coordenador de Pesquisa; (Incluído pela Deliberação CAD-A-007/2024)  

VI - pela representação discente, constituída por um aluno eleito pelos seus pares entre os alunos matriculados nos cursos ministrados pelo Instituto de Computação;

VII - pela representação de servidores não docentes, constituída por um representante eleito pelos seus pares.

 

§ 1º - O mandato dos representantes discentes e não docentes é de um ano, vedado à recondução.

 

§ 2º - O mandato dos membros previstos nos incisos I, II, III, IV, V, V-A coincide com o pressuposto da investidura. (Alterado pela Deliberação CAD-A-007/2024) 


§ 3º – Todos os membros titulares eleitos terão suplentes escolhidos pelo mesmo processo. (Incluído pela Deliberação CONSU-A-044/2020)
 

§ 4º - O Conselho Interdepartamental só poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

 

Artigo 13 - Compete ao Conselho Interdepartamental do Instituto de Computação:

 

I - elaborar seu Regimento;

II - elaborar a proposta orçamentária do Instituto;

III - elaborar parecer sobre qualquer assunto didático ou administrativo a ser submetido à Congregação;

IV - acompanhar a execução do plano orçamentário e propor transposições ou suplementações;

V - emitir parecer sobre todos os assuntos a ele submetidos pelos seus membros;

VI - constituir as Comissões Assessoras que julgar necessárias.

VII – Emitir parecer sobre assuntos relacionados à infraestrutura do Instituto.

(Incluído pela Deliberação CONSU-A-044/2020)

 

Parágrafo único – O Conselho Interdepartamental reúne–se ordinariamente mensalmente ou extraordinariamente quando convocado pelo Diretor ou pela maioria de seus membros.

(Alterado pela Deliberação CONSU-A-044/2020)

 

Capítulo IV - Da Diretoria

 

Artigo 14 – A Diretoria, órgão executivo do Instituto tem sua estrutura fixada em organograma aprovado pelos órgãos superiores da Universidade e será exercida por um Diretor, escolhido pelo Reitor, em lista tríplice de docentes elaborada e encaminhada pela Congregação, contemplada uma consulta aos Corpos Docente, Discente e de Servidores Técnico–Administrativos do Instituto. Os docentes deverão ser portadores do título de Doutor.”

 

§ 1° – O Diretor terá mandato de quatro anos, sendo vedada à recondução para o período imediato. 

 

§ 2° – A elaboração da lista tríplice será baseada em consulta da qual participarão o Corpo Docente, o Corpo Discente e o Corpo de Servidores Técnico–Administrativos do Instituto de Computação.

 

§ 3º – A consulta para elaboração da lista tríplice para a escolha do Diretor deverá ser realizada entre 7 e 120 dias antes do término do mandato do Diretor.

 

§ 4º – O calendário para realização da consulta deverá ser proposto por uma comissão eleitoral designada pelo diretor e aprovado pela Congregação do Instituto, reservando antes da consulta um prazo de 10 dias úteis para divulgação e a inscrição dos candidatos aos cargos.

 

§ 5º – O resultado da consulta será obtido mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnico–Administrativos, fixando–se o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria dos servidores Técnico–Administrativos. Por voto de uma categoria entende–se a relação entre o número de votos recebidos por cada candidato, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria.

 

§ 6° – O Diretor poderá a pedido, e desde que autorizado pelo Reitor, ser desobrigado de suas funções docentes, sem prejuízo de vencimentos, gratificações e demais vantagens. 

 

§ 7° – O Diretor será auxiliado por um Diretor Associado, sendo este um professor portador, no mínimo, do título de Doutor. O Diretor Associado será indicado pelo Diretor e aprovado pelo Reitor da Unicamp.

(Artigo 14 e §§ alterados pela Deliberação CONSU-A-044/2020)

 

Artigo 15 - Compete ao Diretor:

 

I - representar o Instituto no Conselho Universitário e junto aos demais órgãos superiores da Universidade e entidades externas à Unicamp;

II - convocar e presidir as reuniões da Congregação e do Conselho Interdepartamental, e executar as suas deliberações;

III - exercer as funções de responsável pela Unidade de Despesa, consoante as normas do Regimento Geral da Universidade;

IV - exercer a Diretoria e encaminhar processos e papeis de interesse do Instituto aos órgãos superiores da Universidade;

V - cumprir e fazer cumprir este Regimento e as demais disposições superiores da Universidade;

VI - manter a disciplina no Instituto;

VII - zelar pelo bom andamento dos cursos ministrados no Instituto, das pesquisas e da prestação de serviços à comunidade;

VIII - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do Instituto;

IX - compatibilizar as distribuições das cargas didáticas propostas pelos Coordenadores de Cursos.

 

Parágrafo único - O Diretor poderá se licenciar de suas funções, desde que autorizado pelo Reitor, por um período máximo de 6 meses, contínuo ou não.

 

Artigo 16 - Compete ao Diretor Associado:

 

I - substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;

II - desempenhar as outras funções que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

 

Parágrafo único - O Diretor Associado será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo professor do Instituto de categoria mais alta e, dentro dela, mais antigo na Unicamp. 

 

Artigo 17 - Ocorrerá a vacância da função de Diretor:

 

I - quando houver mudança de regime que descaracterize o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa;

II - quando houver licença por período superior ao estabelecido no parágrafo único do artigo 15 deste Regimento.

 

Parágrafo único - Ocorrendo a vacância da função de Diretor, o Diretor Associado deverá proceder a nova escolha no prazo de 30 dias, de acordo com o estabelecido no artigo 14 deste Regimento. 

 

Título III - Dos Departamentos

 

Artigo 18 - O Departamento é a menor unidade administrativa, didática e científica da Unidade que, resultando da união harmônica de disciplinas afins, é o responsável pelo desenvolvimento dos programas de ensino, pesquisa e extensão dos serviços à comunidade, utilizando-se, para a consecução de seus objetivos, de recursos comuns de trabalho.

 

§ 1º - Os Departamentos do Instituto de Computação são:

 

I - Departamento de Sistemas de Computação;

II - Departamento de Sistemas de Informação;

III - Departamento de Teoria da Computação.

 

§ 2º - Um Departamento novo só será implantado quando atender simultaneamente às seguintes condições:

 

I - Existência de um projeto acadêmico consistente que inclua atividades de ensino, pesquisa e extensão em nível adequado;

II - Existência de pelo menos duas categorias docentes;

III - Existência de pelo menos doze docentes em nível igual ou superior ao de Professor Doutor.

 

Artigo 19 - Cabe a cada um dos Departamentos, na esfera de sua competência especialidade:

 

I - ministrar o ensino básico e profissional constante dos currículos de graduação;

II - ministrar os cursos de pós-graduação;

III - ministrar os cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;

IV - organizar o trabalho docente e discente, de modo a obter o máximo rendimento didático;

V - organizar e administrar laboratórios, quando estes constituírem parte integrante do ensino e da pesquisa;

VI - promover e organizar a pesquisa e o treinamento especializados.

 

Parágrafo único - Além das atribuições acima especificadas, compete, ainda, ao Departamento:

 

1 - elaborar seus planos de trabalho;

2 - atribuir encargos ao pessoal pertencente ao mesmo;

3 - fazer a distribuição das disciplinas pelos docentes, assim como propor a criação de novas disciplinas;

4 - propor a admissão de docentes, bem como, se for o caso, de outros servidores.

 

Artigo 20 - Cada Departamento será coordenado:

 

I - pela Chefia do Departamento;

II - pelo Conselho do Departamento.

 

Artigo 21 - A Chefia de Departamento será exercida por um docente portador, no mínimo, do título de Doutor e em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, eleito pelos docentes em exercício no Departamento.

 

§ 1° – O Chefe de Departamento terá um Vice–Chefe, portador de, no mínimo, título de Doutor, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos. 

 

§ 2° – O Vice–Chefe será substituído na suas ausências e impedimentos pelo professor do Departamento de categoria mais alta e, dentro dela, mais antigo na Unicamp. 

 

§ 3° – Ocorrendo a vacância da função de Chefe, o Vice–Chefe deverá proceder à nova eleição no prazo de 30 dias.

 

§ 4º – Ocorrendo a vacância tanto do Chefe de Departamento quanto do Vice–Chefe, o Diretor da Unidade designará a Comissão Eleitoral que deverá proceder a nova eleição para mandato pelo tempo integral no prazo estipulado no parágrafo anterior.

 

§ 5º – O mandato do Chefe de Departamento será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução para o período imediato.

(§§ do artigo 21 alterados pela Deliberação CONSU-A-044/2020)

Artigo 22 - Cabe ao Chefe de Departamento:

 

I - representar o Departamento junto ao Conselho Interdepartamental e à Congregação do Instituto, bem como junto aos demais órgãos da Universidade e entidades externas à Universidade;

II - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Departamento;

III - exercer a Chefia e encaminhar processos e papeis de interesse do Departamento aos órgãos superiores do Instituto;

IV - indicar o Vice-Chefe;

V - manter a disciplina do Departamento;

VI - executar as deliberações do Departamento, zelando pelo cumprimento das obrigações de seu pessoal, bem como dos programas de ensino e pesquisa.

 

Artigo 23 - O Conselho de Departamento é constituído:

I - pelo Chefe de Departamento, seu Presidente nato;
II - pelos docentes do Departamento em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP).

§1º - Docentes afastados por período igual ou superior a 90 dias serão considerados automaticamente não integrantes do Conselho no início de seus afastamentos e automaticamente reintegrados ao Conselho ao término daquele período.

§2º - Docentes afastados por período igual ou superior a 90 dias serão reintegrados ao Conselho mediante comunicação de interesse em fazê-lo encaminhada por escrito ao Chefe do Departamento durante o período do afastamento.

§3º - Docentes em Regime de Turno Parcial (RTP) ou Regime de Turno Completo (RTC) podem optar a qualquer momento por integrar ou não o Conselho mediante comunicação por escrito ao Chefe de Departamento.

§4º - Para efeito do estabelecido pelos parágrafos 1º e 2º, serão consideradas para a contagem do período de afastamento as situações elencadas nos artigos 40, 88 e 91 do Estatuto do Servidor Esunicamp.

(Artigo 23 alterado pela Deliberação CONSU-A-018/2019)

 

Artigo 24 - Compete ao Conselho de Departamento:

 

I - elaborar o Regimento Interno do Departamento;

II - deliberar sobre todas as propostas apresentadas pelo Chefe de Departamento e pelos demais membros do Conselho;

III - opinar sobre todos os assuntos de interesse do Departamento.

 

Artigo 25 - Atendidas as exigências estabelecidas no Regimento Geral da Universidade, os Departamentos poderão ser criados, desdobrados, alterados ou extintos, mediante proposta dos Conselhos dos Departamentos envolvidos e mediante parecer da Congregação e aprovação do Conselho Universitário.

 

Título IV - Das Comissões Permanentes

 

Artigo 26 - As Comissões Permanentes são órgãos destinados a assessorar a Congregação na elaboração de diretrizes e no acompanhamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e serviços à comunidade. As Comissões Permanentes do Instituto de Computação são:

 

I - A Comissão de Avaliação Acadêmica;

II - As Comissões de Graduação;

III - A Comissão de Pós-Graduação;

IV - A Comissão Diretora de Informática;

V - A Comissão de Ensino de Graduação.

 

Artigo 27 - A Comissão de Avaliação Acadêmica do Instituto será composta por três docentes de nível MS-5 ou superior de carreira, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa.

 

§ 1º - Cada departamento indicará um representante titular e um representante suplente para a Comissão, para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução para o período imediato.

 

§ 2º - A Comissão de Avaliação Acadêmica escolherá um de seus membros para o cargo de Presidente e outro de seus membros para o cargo de Vice-Presidente, que substituirá o Presidente nos seus impedimentos.

 

Artigo 28 - A Comissão de Avaliação Acadêmica tem como atribuição analisar e emitir parecer nos seguintes assuntos, considerando pareceres dos Conselhos de Departamento envolvidos: 

 

I - relatórios de atividades de docentes do Instituto;

II - propostas de contratações e promoções de docentes do Instituto;

III - abertura de concursos para a admissão e progressão de docentes na carreira;

IV - outros assuntos pertinentes à docência, pesquisa e extensão, por solicitação da Congregação.

 

Artigo 29 - Compete à Comissão de Ensino de Graduação:

 

I - Coordenar as Comissões de Graduação do Instituto de Computação;

II - Submeter à Diretoria do Instituto a distribuição da carga didática de todas as disciplinas de graduação ministradas pelo Instituto.

 

Artigo 30 - A Comissão de Ensino de Graduação é constituída por:

 

I - Os coordenadores e coordenadores associados das Comissões de Graduação dos cursos sob responsabilidade do Instituto;

II - Docentes membros das Comissões de Graduação dos cursos sob responsabilidade do Instituto indicados pelo seu Presidente;

III - Um representante discente de cada Comissão de Graduação dos cursos sob responsabilidade do Instituto.

 

§ 1° – A Comissão de Ensino de Graduação será presidida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência da Computação, nomeado pelo Reitor, mediante indicação do Diretor da Unidade responsável pelo Curso. 

 

§ 2º – Ocorrendo a vacância da função de Coordenador de Graduação, o Coordenador Associado de Graduação deverá proceder a nova eleição no prazo de 30 dias.

 

§ 3º – Ocorrendo a vacância tanto do Coordenador de Graduação quanto do Coordenador Associado da Graduação, o Diretor da Unidade designará a Comissão Eleitoral que deverá proceder a nova eleição, para mandato pelo tempo integral, no prazo estipulado no parágrafo anterior.

 

§ 4° – A Comissão de Ensino de Graduação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 30 dias. 

 

§ 5° – Todas as reuniões referidas no artigo 30, parágrafo 4°, deverão ser devidamente registradas em ata.

(§§ do artigo 30 alterados pela Deliberação CONSU-A-044/2020)

 

Artigo 31 - Cada Curso de Graduação sob responsabilidade do Instituto terá uma Comissão de Graduação, com a seguinte composição: 

 

I - o Coordenador de Curso de Graduação;

II - docentes das Unidades que oferecem o Curso, correspondendo, no mínimo, a 3/5 (três quintos) do total dos membros da Comissão;

III - docentes de outras Unidades que participam do Curso, correspondendo, no máximo, a 1/5 (um quinto) do total dos membros da Comissão;

IV - representação dos discentes matriculados no curso, correspondendo, no máximo, a 1/5 (um quinto) do total dos membros da Comissão;

V - 01 (um) docente da Faculdade de Educação, sempre que existir na Unicamp o Curso de Licenciatura correspondente.

 

§ 1º - A Comissão de Graduação será presidida por um professor doutor denominado Coordenador de Curso de Graduação, nomeado pelo Reitor, mediante indicação do Diretor da Unidade responsável pelo Curso.

 

§ 2º - A Comissão de Graduação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 30 dias.

 

Artigo 32 - Os Coordenadores e Coordenadores Associados dos cursos de graduação, além dos seus suplentes, serão docentes das unidades que oferecem os cursos sob responsabilidade total ou parcial do Instituto. Estes docentes devem ser portadores, no mínimo, de título de Doutor, e devem atuar no IC em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa.

 

§ 1º - O Coordenador de Curso de Graduação será indicado ao Reitor pelo Diretor do Instituto para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução para o período imediato.

 

§ 2º - A indicação de Coordenador será feita pelo Diretor após consulta a ser realizada de acordo com as normas eleitorais vigentes no Instituto de Computação, e deverá ser homologada pela Congregação do Instituto.

 

§ 3º - Os Coordenadores de Cursos de Graduação terão como suplentes Coordenadores Associados, nomeados pelo Reitor, mediante indicação do Diretor, ouvido o Coordenador do Curso.

 

Artigo 33 - Compete à Comissão de Graduação de cada Curso sob responsabilidade do Instituto:

 

I - elaborar e submeter à Congregação do Instituto:

a) o perfil do profissional a ser formado e um plano filosófico de ação didático-pedagógica para o ensino no Curso, coerente com esse perfil;

b) o currículo pleno do Curso, em todas as suas modalidades e/ou habilitações e as alterações curriculares, em comum acordo com os Diretores das demais Unidades envolvidas no Curso.

II - submeter à Comissão de Ensino de Graduação do Instituto:

a) a necessidade de docentes para o cumprimento da carga didática do Curso, considerando a carga didática de graduação total do Instituto e em consonância com a Legislação Superior da Unicamp;

b) em cada período letivo, a distribuição entre os docentes da carga didática das disciplinas do Curso afetas ao Instituto, de acordo com normas previamente aprovadas pela Congregação.

III - elaborar e implementar um sistema de avaliação do Curso, em consonância com os parâmetros gerais estabelecidos pela Comissão Central de Graduação e pela Pró-Reitoria de Graduação e, no que se refere às disciplinas do Curso oferecidas por outras Unidades, em comum acordo com os Diretores das Unidades correspondentes;

IV - aprovar um calendário de atividades semestrais destinadas a promover a integração curricular de todas as disciplinas e docentes afetos ao Curso;

V - organizar discussões de avaliação destinadas a contribuir para o desenvolvimento das atividades de ensino relativas ao semestre, em caráter consultivo, que incluirão professores e alunos do Curso;

VI - exercer outras atividades referentes ao ensino em nível de graduação desenvolvido na Unidade responsável pelo Curso, mediante solicitação da respectiva Congregação ou do Diretor.

 

Parágrafo único - O sistema de avaliação do Curso de que trata o inciso III incluirá:

a) avaliação das condições de ensino compreendendo, no mínimo, os seguintes fatores:

1- material bibliográfico disponível; 

2- material permanente e de consumo para uso didático; 

3- recursos audio-visuais; 

4- equipamentos e laboratórios didáticos e recursos para trabalhos de campo.

b) avaliação das atividades docentes em sala de aula compreendendo, no mínimo, os seguintes fatores: 

1- interesse pelo ensino; 

2- didática e técnica de ensino; 

3- adequação da avaliação do aprendizado; 

4- planejamento da bibliografia; 

5- relacionamento professor-aluno; 

6- atendimento extra-classe; 

7- pontualidade; 

8- assiduidade; 

9- cumprimento do programa.

 

Artigo 34 - A Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Computação será constituída por três membros docentes e por um representante dos alunos dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto, indicado por seus pares.

 

§ 1° – Os membros docentes da Comissão de Pós-Graduação serão docentes permanentes em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa do Instituto de Computação, credenciados junto aos Cursos de Pós-Graduação. 

 

§ 2° – O Presidente da Comissão de Pós-Graduação é o Coordenador de Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Computação indicado pelo Diretor e nomeado pelo Reitor para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução para o período imediato. 

 

§ 3° – A indicação do Coordenador de Cursos de Pós-Graduação será feita pelo Diretor mediante consulta a ser realizada de acordo com as normas eleitorais vigentes no Instituto de Computação e deverá ser homologada pela Congregação do Instituto. 

 

§ 4 ° – Os outros dois membros docentes da Comissão de Pós-Graduação serão indicados pelo Diretor, consultado o Coordenador, sujeito à homologação pela Congregação.

 

§ 5º – Ocorrendo a vacância da função de Coordenador de Pós-Graduação, o Coordenador Associado de Pós-Graduação deverá proceder a nova eleição no prazo de 30 dias.

 

§ 6º – Ocorrendo a vacância tanto do Coordenador de Pós-Graduação quanto do Coordenador Associado da Pós-Graduação, o Diretor da Unidade designará a Comissão Eleitoral que deverá proceder a nova eleição, para mandato pelo tempo integral no prazo estipulado no parágrafo anterior.

(§§ do artigo 34 alterados pela Deliberação CONSU-A-044/2020)

 

Artigo 35 - Compete à Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Computação, obedecidas as normas regimentais:

 

I - elaborar e alterar o Regimento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Computação, e submeter esse Regimento para aprovação pela Congregação do Instituto;

II - assessorar e apoiar o Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto no exercício de suas funções.

 

Artigo 36 - Compete ao Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Computação:

I - convocar e presidir as reuniões da Comissão de Pós-Graduação;

II - coordenar as atividades didáticas e administrativas dos Cursos de Pós-Graduação;

III - elaborar Relatório Anual da Pós-Graduação, a ser submetido à apreciação da Congregação do Instituto;

IV - elaborar, juntamente com a Comissão de Pós-Graduação, a programação semestral dos cursos;

V - representar os Cursos de Pós-Graduação de Computação junto à Comissão Central de Pós-Graduação, bem como junto a outros órgãos internos e externos à Unicamp;

VI - desempenhar outras funções definidas no regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto e em normas internas, aprovadas pela Congregação do Instituto de Computação.

 

Artigo 37 - A Comissão Diretora de Informática do Instituto de Computação é um órgão assessor da Congregação do Instituto.

 

Parágrafo único - A composição e o processo de indicação da Comissão Diretora de Informática serão definidos pela Congregação do Instituto.

 

Título V - Das Disposições Geral e Final

 

Artigo 38 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Congregação do Instituto de Computação, em consonância com o ordenamento superior da Universidade.

 

Artigo 39 - Este regimento entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Nº 34-P-28040/04). 

(Todo Regimento alterado pela Deliberação CONSU-A-024/2012)

 

Regimento alterado e Deliberação publicada no D.O.E. em 13/12/2012.

 



Histórico de Revisões
A Deliberação CAD-A-007/2024 incluiu o inciso VI-A, alterou a redação do § 1º e do § 10 e incluiu os § 11 e § 12 ao artigo 7º, incluiu o § 3º ao artigo 9º e incluiu o inciso V-A e alterou o § 2º do artigo 12.
A Deliberação CONSU-A-044/2020 alterou os §§ 3º ao 10 do artigo 7º, o caput do artigo 9º, incluiu o § 3º ao artigo 12, incluiu o inciso VII e alterou o parágrafo único do artigo 13, alterou o caput e os §§ do artigo 14, alterou os §§ do artigo 21, alterou os §§ do artigo 30 e alterou os §§ do artigo 34.
A Deliberação CONSU-A-018/2019 alterou o artigo 23
A Deliberação CONSU-A-024/2012 alterou todo o regimento.