Altera os artigos 2º e 5º da
Deliberação CONSU-A-004/2011, que trata do Programa de Auxílio Alimentação.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 4ª Sessão Extraordinária de 14.12.21, baixa a seguinte Deliberação:
“Artigo 2º - O auxílio, concedido nos termos do artigo 3º desta Deliberação, passa a ter o valor de R$1.270,00 (um mil, duzentos e setenta reais) a partir de 01/01/2022.”
“Artigo 5º - O valor recebido a título de auxílio alimentação, por ser vantagem pecuniária que se destina a compensar os gastos com alimentação para cumprimento das atividades desempenhadas no exercício do cargo ou função, não se incorpora à remuneração do servidor e sobre ele não haverá incidências de contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, bem como não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias ou indenizações.”
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. n° 01-P-17041/2008)
Publicada no D.O.E. em 16/12/2021.