Deliberação CEPE-A-022/2021, de 07/12/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre as diretrizes para a integração entre ensino e extensão nos cursos de Graduação da Universidade Estadual de Campinas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 374ª Sessão Ordinária, de 07 de dezembro de 2021, 

Considerando o princípio da indissociabilidade entre pesquisa, ensino e extensão no ensino universitário, estabelecida pelo art. 207 da Constituição Federal de 1988 e pelo art. 52 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/96);

Considerando o Regimento Geral da Unicamp no seu Título III (art. 73-D), o qual estabelece que as ações de extensão devem ser regulares e formalmente praticadas e fomentadas pela Universidade, como uma construção coletiva entre Universidade e sociedade, e baseadas em desafios ambientais, culturais, educacionais e socioeconômicos, podendo ter como parceiros instituições públicas ou privadas;

Considerando a Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e que define os princípios, os fundamentos e os procedimentos que devem ser observados no planejamento, nas políticas, na gestão e na avaliação das instituições de educação superior de todos os sistemas de ensino do País, e, de modo particular, o seu art. 4, que define que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos;

Considerando que o Parecer CNE/CES nº 608/2018 aponta como atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante e amparadas por diretrizes e princípios claramente definidos;

Considerando a prorrogação de um ano no prazo de implantação da Resolução CNE/CES nº 7/2018 por meio do Parecer CNE/CES nº 498/2020, que posterga a data limite para 19/12/2022; 

baixa a seguinte Deliberação, que fornece um guia das atividades de integração entre ensino e extensão nos cursos de graduação da Unicamp:


CAPÍTULO I - DA CONCEPÇÃO E PRINCÍPIOS DA INTEGRAÇÃO ENTRE ENSINO E EXTENSÃO NA GRADUAÇÃO

Artigo 1º – As atividades de integração entre ensino e extensão na graduação devem atender aos seguintes princípios:

I – a contribuição na formação integral do estudante, inclusive como cidadão crítico e responsável;
II - o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade, respeitando e promovendo a interculturalidade; 
III - a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino
superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;
IV - a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;
V - o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento as questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;
VI - o apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;
VII - a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira.

Artigo 2º – As atividades de integração entre ensino e extensão na graduação devem se constituir em experiência formativa, preferencialmente inter e transdisciplinar, a partir da atuação prática e direta, intrinsecamente integradas ao projeto pedagógico do curso e planejadas como forma de interação transformadora entre a Universidade e a sociedade, buscando a indissociabilidade entre ensino, extensão e pesquisa. 

Artigo 3º – As atividades de integração entre ensino e extensão na graduação consistem em ações transformadoras que respeitam os direitos e dignidade humana, os princípios éticos e que expressem o compromisso social, buscando construção e colaboração mútuas e envolvendo membros da comunidade externa à Universidade.


CAPÍTULO II - SOBRE AS ESTRATÉGIAS DE INTEGRAÇÃO ENTRE ENSINO E EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Artigo 4º – Considerada como componente curricular, a integração entre ensino e extensão nos cursos de Graduação deve observar o seguinte:

I - contribuir para o desenvolvimento de competências constantes no Projeto Pedagógico do
Curso e estar alinhada com as normativas pertinentes na instituição e nas instâncias regulatórias dos cursos de graduação;
II - integrar os objetivos de aprendizagem e ter sua proposta registrada no plano de desenvolvimento da disciplina, especificando:

a) ações de integração e estratégias de avaliação;
b) carga horária;
c) designação do docente orientador responsável;
d) objetivos e natureza das ações de integração;
e) papel e responsabilidades dos atores envolvidos (docente, discente e parceiros externos);
f) processo e produto de avaliação;
g) expectativa de envolvimento do estudante e de seu desenvolvimento pessoal e profissional
(competências a serem desenvolvidas);
h) estratégia de comunicação dos resultados aos demais membros da sociedade e parceiros da ação de integração.

III - acompanhamento de um docente da Unicamp, responsável pela disciplina, ou ação de integração que participará e coordenará seu planejamento, execução, reflexão e avaliação final e comunicação dos resultados, em colaboração com os estudantes e a comunidade ou grupo da sociedade envolvido;
IV - compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de carga horária da matriz curricular de cada curso de graduação, e devem ser incorporadas buscando o impacto mínimo na carga
horária proposta para o curso;
V - as atividades poderão ser desenvolvidas no âmbito do curso de origem do estudante ou conjuntamente com outros cursos de graduação da Universidade ou outra instituição de ensino superior, desde que validados pelas coordenações de curso e de extensão;
VI - as ações de integração podem ser realizadas dentro da Unicamp para os demais membros
da sociedade ou em instituições do setor público ou privado, desde que cumpram as seguintes
diretrizes em sua concepção e prática:

a) interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
b) formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
c) produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
d) articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico.

VII - nos cursos da Área da Saúde, as atividades assistenciais realizadas em instituições de
saúde intra e extramuros poderão ser contempladas como atividades de integração de ensino e extensão.

Artigo 5º – As ações de extensão a serem desenvolvidas e executadas pelo corpo discente e docente e direcionadas para o público-alvo podem se enquadrar nas seguintes modalidades:

I – Programa - Conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, com caráter orgânico-institucional, diretrizes claras e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo;
II – Projeto - Ação processual e contínua de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado;
III – Curso - Ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou à distância, planejada e organizada de modo sistemático;
IV – Evento - Ação que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

Artigo 6º – A integração entre ensino e extensão nos cursos de Graduação deve priorizar ações junto a instituições de caráter público, comunitário e popular, tais como: movimentos sociais, associações, cooperativas e instituições semelhantes; podendo também incluir instituições com caráter social, de economia solidária, organizações sem fins lucrativos e congêneres.

Artigo 7º – As atividades de integração entre ensino e extensão deverão ocorrer, preferencialmente, ao longo do curso todo, e poderão ser realizadas por meio das seguintes possibilidades (conforme RGG-Unicamp):

I – Disciplina do curso com carga horária integral em atividades de extensão, distribuída nos
vetores:

a) Atividade Prática de Extensão (código PE): como o campo que expressa o equivalente em
horas, nas quais os alunos desenvolvem atividades de extensão, com a presença do docente;
b) Atividade Orientada de Extensão (código OE): como o campo que expressa o equivalente
em horas, nas quais os alunos desenvolvem atividades de extensão com autonomia, sem a presença do docente.

II – Disciplina do curso com carga horária parcial em atividades de extensão, por meio da indicação da carga horária nos vetores PE e/ou OE e demais vetores pertinentes.

a) O valor da carga horária a ser computado como atividade de integração, ensino e extensão de cada disciplina é de livre escolha do curso, desde que compatível com o sistema de registro acadêmico.

III – Disciplinas EX com carga horária integral em atividades acadêmicas de extensão, disponíveis a todos os estudantes da Unicamp.

a) A criação de uma disciplina EX deve ser aprovada pela(s) Congregação(ões) da(s) Unidade(s) do(s) professor(es) proponente(s) e apresentada à CCG por meio de formulário próprio, respeitando os prazos estabelecidos no calendário escolar;
b) O oferecimento de turma em disciplina EX já existente deverá ser encaminhada diretamente à DAC, respeitando o período estabelecido no calendário escolar para elaboração dos horários de cada semestre.

IV – Criação de disciplina(s) Atividades Complementares de Integração Ensino e Extensão.

a) é possível, desde que tenham perfil compatível ao que propõe esta Deliberação, com acompanhamento docente e devidamente reconhecidas pelas coordenações de graduação e de extensão, computar atividades de bolsa de extensão, edital de extensão, participação em organizações estudantis e atividades extracurriculares organizadas pelos estudantes, assim como carga horária excedente de estágio obrigatório e não obrigatório;
b) atividades desempenhadas pelos estudantes, tais como bolsas de permanência do SAE, que cumpram os princípios e critérios das atividades acadêmicas de extensão reconhecidas pelas coordenações de graduação e de extensão que contribuam com o desenvolvimento de competências esperadas no PPC do curso no qual o estudante está matriculado, poderão ser validadas pela coordenação, desde que planejadas, acompanhadas e avaliadas por um docente do curso.

V – Outras ações de integração, desde que aprovadas pela Comissão de Extensão da Unidade, tais como:

a) oferecimento de uma disciplina introdutória sobre o conceito e a prática da extensão;
b) trabalho de conclusão de curso realizado com e em desafios dos demais membros da sociedade;
c) pesquisa participante baseada na comunidade ou pesquisa participativa baseada na comunidade, orientada por docente da Unicamp. O aluno reflete junto com o docente e/ou outros estudantes sobre sua experiência e aprendizado durante a pesquisa participativa;
d) participação de alunos em ações de extensão já realizadas e aprovadas na Universidade, desde que ligadas à formação do aluno e acompanhadas, comprovadas e avaliadas pelo docente responsável; 
e) estágio extracurricular realizado no âmbito de ações de extensão aprovadas na Unidade;
f) carga horária livre para o estudante participar de ações de extensão aprovadas de outras unidades ou cursos de graduação da Unicamp.

Parágrafo único. As possibilidades previstas nos incisos I a V deste artigo devem ser consideradas como complementares, de modo a garantir uma formação diversa, dentro e fora do curso, que contemple os princípios estabelecidos no Art. 1º desta Deliberação.

Artigo 8º – As disciplinas que envolvam atividades acadêmicas de extensão poderão ser oferecidas como disciplinas regulares (obrigatórias ou eletivas), disciplinas complementares ou disciplinas especiais, sendo:

I – Disciplinas regulares: as que já constem dos currículos aprovados para os vários cursos;
II – Disciplinas complementares: as que forem posteriormente anunciadas pelos Departamentos ou pelas Comissões de Graduação, com a aprovação das competentes Congregações;
III – Disciplinas especiais - as oferecidas no período de férias.

Artigo 9º – O registro das atividades de integração, ensino e extensão será realizado por meio do sistema de gestão acadêmica da DAC, considerando o número total de horas correspondentes aos vetores de extensão da(s) disciplina(s) concluída(s) pelo estudante, acompanhado por meio do indicador Coeficiente de Progressão de Extensão (CPEx), apresentado no histórico escolar.

§ 1º – O tempo de planejamento, preparação, ação, reflexão, avaliação e comunicação poderá ser considerado no cômputo da carga horária das atividades acadêmicas de extensão, sendo que o tempo de execução deve ocupar a maior parte do tempo.

§ 2º – A carga horária já considerada em algum componente curricular obrigatório do curso, como, por exemplo, estágio curricular obrigatório, não pode ser computada simultaneamente como atividade de integração ensino e extensão;

§ 3º – A carga horária excedente, mencionada no inciso IV, alínea “a” do artigo 7º, pode ser utilizada para a integração ensino e extensão, desde que obedeça ao limite máximo de 50% da carga horária total de atividade de integração ensino e extensão do curso.


CAPÍTULO III - SOBRE O SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Artigo 10 – A Universidade e as unidades devem propor um processo autoavaliativo, contínuo e sistemático sobre as atividades de integração, ensino e extensão, definindo indicadores, instrumentos e procedimentos para avaliação do cumprimento do projeto de formação e das disposições normativas, de seu aperfeiçoamento, e da sua contribuição para os objetivos estratégicos das unidades e da universidade.

Artigo 11 – As atividades de integração, ensino e extensão devem ter sua proposta, desenvolvimento, avaliação e conclusão devidamente registrados, documentados e analisados pela unidade do curso de graduação.

Artigo 12 – A avaliação das atividades de integração deve incluir a autoavaliação, com identificação da pertinência das atividades de extensão para o desenvolvimento das competências esperadas e constantes no Projeto Pedagógico do Curso, e demonstração da participação e resultados alcançados frente aos objetivos da atividade.

Artigo 13 – A avaliação da atividade deve fazer parte do Projeto Pedagógico do Curso, e seus dados devem ser apreciados pela comissão(ões) de graduação, de extensão, congregação(ões) da(s) unidade(s) onde o curso está alocado e por instâncias externas determinadas pela Resolução CNE/CES nº 7/2018 ou por órgãos reguladores, como por exemplo o CEE.

Artigo 14 – Entendendo de maior complexidade as iniciativas de integração, ensino e extensão, os docentes envolvidos com tais iniciativas devem ser reconhecidos e suas atividades adequadamente valorizadas em seus relatórios de atividades, processos de promoção, etc.


CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 15 – A previsão e processo de financiamento e demais apoios às iniciativas de integração de ensino e extensão deverão ser incluídos no plano orçamentário das Unidades Acadêmicas.

Artigo 16 – As Unidades de Ensino e Pesquisa deverão submeter as alterações do Catálogo dos Cursos de Graduação e novo Projeto Pedagógico do Curso, conforme trâmites estabelecidos na Unicamp, incluindo a análise da Subcomissão da CCG, de modo a implantar o mínimo de 10% da carga horária total do curso como atividades acadêmicas de extensão até a publicação do Catálogo dos Cursos de Graduação do ano de 2023.

Artigo 17 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-18668/2021).


Publicada no D.O.E. em 10/12/2021. Pág. 89.