Deliberação CAD-A-017/2021, de 07/12/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-015/2014, que dispõe sobre o Regimento da Congregação da Faculdade de Ciências Aplicadas.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 373ª Sessão Ordinária, realizada em 07.12.21, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º – Os artigos 2°, 4°, 5°, 15, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 do Regimento da Congregação da Faculdade de Ciências Aplicadas passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2° - A Congregação da Faculdade de Ciências Aplicadas, constituída na forma da legislação referida no artigo 1º, terá a seguinte composição:
I – Diretor da Unidade, seu Presidente;
II – Diretor Associado da Unidade;
III – Presidente do Conselho Multidisciplinar de Graduação;
IV – Coordenador de Pós-Graduação;
V – Presidente do Conselho Multidisciplinar de Pesquisa;
VI – Presidente do Conselho Multidisciplinar de Extensão e Cultura;
VII – Três (3) representantes docentes do nível MS-3;
VIII – Três (3) representantes docentes do nível MS-5;
IX – Três (3) representantes docentes do nível MS-6;
X – Seis (6) representantes docentes, independente do nível ao qual pertençam;
XI – Três (3) representantes dos Servidores Técnicos e Administrativos;
XII – Quatro (4) representantes discentes da Graduação;
XIII – Dois (2) representantes discentes da Pós-Graduação.
§ 1º – O Coordenador de Biblioteca será convidado permanente da Congregação, tendo direito a voz, sem direito a voto.
§ 2º - Na eventualidade de não haver candidatos suficientes para a representação docente prevista nos incisos VII, VIII e IX, as vagas serão deslocadas para a bancada geral prevista no inciso X.
§ 3º - O Diretor presidirá a Congregação, tendo apenas o voto de qualidade e será substituído pelo Diretor Associado em seus impedimentos legais.
§ 4º - As representações previstas nos incisos VII ao XIII serão escolhidas em eleição direta pelos seus respectivos pares.
§ 5º - Será permitida 1 (uma) recondução aos representantes eleitos. 
§ 6º - O docente eleito por nível funcional que progredir na carreira docente completará seu mandato, representando o nível para o qual foi eleito.
§ 7º - A permanência de um membro eleito por 2 (dois) mandatos consecutivos será considerada recondução, mesmo que as eleições sejam para diferentes níveis da carreira docente ou entre níveis específicos da carreira docente e a bancada geral, ou ainda, para discentes, entre a representação de graduação e de pós-graduação.”
“Artigo 4º - O mandato dos membros da Congregação será: 
I – Diretor, Diretor Associado, Presidente do Conselho Multidisciplinar de Graduação, Coordenador de Pós-Graduação, Presidente do Conselho Multidisciplinar de Pesquisa e Presidente do Conselho Multidisciplinar de Extensão e Cultura: enquanto perdurar o pressuposto da investidura, com eventual impedimento;
II - Representantes do Corpo Docente: 2 (dois) anos;
III - Representantes dos Servidores Técnico e Administrativos: 2 (dois) anos;
IV - Representantes do Corpo Discente: 1 (um) ano.
Parágrafo Único - Perderão o mandato os membros da Congregação que perderem o pressuposto de sua investidura.”
“Artigo 5º - O processo eleitoral será conduzido em conformidade com as normas eleitorais para a composição das Congregações das Unidades de Ensino e Pesquisa, estabelecidas pela Resolução GR-019/2017, sendo realizado via internet por sistema eletrônico para votação aprovado pela Reitoria ou Órgão por ela delegado em plataforma abrigada no CCUEC-UNICAMP.”
“Artigo 15 – As sessões da Congregação serão realizadas preferencialmente nas dependências da Faculdade de Ciências Aplicadas, no horário das 8h00 às 23h00, em dias úteis, escolhidos de tal forma a minimizar os impedimentos de seus membros causados por razões de serviço, salvo motivos de força maior, que deverão constar e serem apreciados na Ordem do Dia. 
Parágrafo Único – A critério do Presidente e de forma justificada as sessões da Congregação poderão ocorrer por videoconferência.”
“Artigo 22 - Votadas as atas, quando as houver, a Congregação iniciará seus trabalhos apreciando a matéria da Ordem do Dia e, em seguida, o Expediente.”
“Artigo 23 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia por determinação do Presidente, que as harmonizará considerando critérios de afinidade, antiguidade e importância das matérias.
§ 1º - Entende-se por matéria um determinado assunto ou processo ou um conjunto de assuntos ou processos da mesma natureza. 
§ 2º - Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item. 
§ 3º - O Presidente poderá, a seu juízo ou por solicitação justificada de algum Membro, designar uma das Comissões Permanentes da Unidade, um membro relator ou uma Comissão Especial de três (3) membros para estudar previamente e apresentar parecer sobre matéria ou item constante na Ordem do Dia.”
“Artigo 24 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada a este dirigida por qualquer membro, constar de Ordem do Dia Suplementar, desde que devidamente instruídos, e serão distribuídos aos Membros com antecedência mínima de vinte e quatro (24) horas.”
“Artigo 25 - Por solicitação de qualquer membro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.
§ 1º - Ao receber a pauta da Sessão, nos termos do artigo 11, o membro poderá encaminhar à Diretoria, com antecedência, os pedidos de destaque para discussão e votação em separado de determinada matéria ou item da Ordem do Dia, fazendo-o, por escrito, com indicação sucinta das razões dos pedidos.
§ 2º - As matérias ou itens não destacados da Ordem do Dia poderão ser votados globalmente.
§ 3º - A modificação na ordem dos itens da Ordem do Dia exigem apenas votação simples no decorrer do período da Sessão dedicado à própria Ordem do Dia.”
“Artigo 26 - O Presidente ou qualquer membro, com a concordância do Plenário, poderá declarar prejudicada matéria ou item dependente de deliberação, retirando-o da pauta antes de concluída a discussão:
I - Por haver perdido a oportunidade;
II - Em virtude de prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação;
III - Por força de fato superveniente;
IV - Para reestudo ou instrução complementar;
V - Por outros motivos justificados.
Parágrafo Único - O processo retirado de pauta nos termos do item IV deverá retornar à Congregação na reunião subsequente e, no caso de sua não inclusão na Ordem do Dia, justificada pelo Presidente, deverá ser aprovado pelo Plenário com a definição de prorrogação de prazo.”
“Artigo 27 - Finda a Ordem do Dia, passar-se-á ao Expediente.”
“Artigo 28 - O Expediente terá a duração de até uma (1) hora, prorrogável por mais trinta (30) minutos a critério do Plenário e destina-se a:

I - Comunicações, explicações e relato de mensagens, ofícios, cartas, telegramas e similares, de interesse da Congregação, recebidos ou encaminhados pela Presidência;
II - Comunicações e considerações dos Coordenadores de cada Comissão Permanente;
III - Solicitações de licença a sessões da Congregação e justificações de faltas ou de saídas de Membros antes do término da Sessão, recebidas pela Presidência;
IV - Propostas de moções ou de indicações da Congregação, recebidas ou provenientes da Presidência;
V - Apresentação de temas ou propostas para reflexão ou discussão futura e de solicitações de inclusão de matéria na Ordem do Dia da Sessão subsequente, ordinária ou extraordinária, recebidos ou provenientes da Presidência;
VI - Manifestação ou pronunciamento dos membros inscritos para falar, após esgotada a apresentação, pela Presidência, de assuntos enquadrados nos itens “I”, “II”, “III” e “IV”.
§ 1º - Moções ou indicações da Congregação bem como solicitações ou justificações incluídas nos itens “II” e “IV” e não acatadas pela Presidência, serão votadas imediatamente.
§ 2º - Haverá sobre a mesa uma lista na qual se inscreverão os Membros que quiserem usar a palavra durante o Expediente, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.
§ 3º - Cabe ao Presidente, para preservar o tempo máximo do Expediente, limitar, se necessário, o tempo disponível para cada orador.”

Artigo 2º - Ficam revogados os artigos 7°, 8°, 9° e 49.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CONSU-A-020/2012. (Proc. nº 36-P-22077/2013)


Publicada no D.O.E. em 10/12/2021.