Deliberação CONSU-A-028/2021, de 30/11/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Altera a Deliberação CONSU-A-040/2019, que institui a Diretoria Executiva da Área da Saúde da Unicamp e dispõe sobre seu Regimento Interno.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 174ª Sessão Ordinária de 30.11.21, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Fica alterado o inciso II e acrescidos os incisos VII a XI ao artigo 2º da Deliberação CONSU-A-040/2019, com a seguinte redação:

“ Artigo 2º - (...)

II - Proceder à integração administrativa e finalística das áreas da saúde, com as necessidades de ensino e pesquisa das diversas Unidades e observado o art. 244 do Regimento Geral;

(...)

VII – elaborar e acompanhar a execução do plano de aplicação dos recursos oriundos dos convênios assistenciais da Área da Saúde;

VIII – emitir parecer sobre a criação, extinção, fusão, desmembramento e remodelação de unidades assistências da Área da Saúde;

IX – acompanhar a execução das despesas orçamentárias e extraorçamentárias referentes à recursos humanos da área da saúde, incluindo mas não se limitando a contratações, admissões, horas extras e plantões;

X – estabelecer regras específicas para o pagamento de complementação de convênios com recursos oriundos dos convênios assistenciais da Área da Saúde, observada as normas da Universidade;

XI – acompanhar a execução dos convênios celebrados com a Secretaria da Saúde para implantação, gerenciamento e execução das atividades de hospitais e Ambulatórios de Especialidades – AME. ”

Artigo 2º - Ficam acrescidos os incisos VI a VII ao artigo 11 da Deliberação CONSU-A-040/2019, com a seguinte redação:

“ Artigo 11 – (...)

VI – elaborar e acompanhar a execução do plano de aplicação dos recursos oriundos dos convênios assistenciais da Área da Saúde;

VII – estabelecer regras específicas para o pagamento de complementação de convênios com recursos oriundos dos convênios assistenciais da Área da Saúde, observada as normas da Universidade;

Artigo 3º - A estrutura física, os servidores e as competências da CAAAAS ficam incorporadas à DEAS.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-170/1994. (Proc. n° 01-P-17145/2017)


Publicada no D.O.E. em 07/12/2021.