Altera a
Deliberação CONSU-A-053/2020, que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Central de Extensão - CCE.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 174ª Sessão Ordinária de 30.11.21, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1° - Altera os incisos XIII, XIV e XV, bem como o parágrafo 5°, do artigo 3°, do Capítulo II, da Deliberação CONSU-A-053/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO DA CCE
Artigo 3° - (...)
XIII. 1 representante do corpo discente de graduação da Unicamp, eleito por seus pares;
XIV. 1 representante do corpo discente de pós-graduação da Unicamp, eleito por seus pares;
XV. 1 representante da Carreira Paepe da Unicamp, membro do Consu, indicado (a) por este
Conselho Universitário, cujo mandato deve coincidir com o mandato neste Conselho.
( ... )
§ 5° - Os mandatos dos membros da CCE, terão a mesma duração dos pressupostos de suas respectivas investiduras. Os membros que não estão vinculados a mandatos (incisos VIII, IX, XII) terão mandatos de dois anos na CCE e (incisos XIII e XIV) terão mandatos de um ano na CCE; permitida uma recondução.
( ... )”
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. n° 01-P-12504/2020)
Publicada no D.O.E. em 07/12/2021.