Deliberação CONSU-A-025/2021, de 30/11/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) e critérios de mobilidade funcional, do Instituto de Biologia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 174ª Sessão Ordinária de 30.11.21, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Para solicitar mobilidade funcional, o docente do Instituto de Biologia deverá apresentar as atividades desenvolvidas no período nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, atendendo ao Regimento Geral da Universidade, Art. 154, e indicar o conjunto de atividades de destaque na área de ensino, de pesquisa ou de extensão, que melhor caracterizar seu perfil.

§ 1º - As atividades de ensino, pesquisa e extensão não podem estar ausentes das atividades do docente solicitante.

§ 2º – O pedido de mobilidade funcional, bem como o destaque, deverão ser justificados e aprovados pelo departamento.

§ 3º – No caso de o docente definir o conjunto de atividades de ensino, será utilizado para avaliação o disposto nos artigos 4º e 5º.

§ 4º – No caso de o docente definir o conjunto de atividades de pesquisa, será utilizado para avaliação o disposto nos artigos 5º e 6º.

§ 5º – No caso de o docente definir o conjunto de atividades de extensão, será utilizado para avaliação o disposto no artigo 7º.

§ 6º – Poderá solicitar mobilidade funcional o docente que tiver seu último relatório de atividades docente (RAD) aprovado em todas as instâncias da Universidade, sem qualquer restrição ou recomendação. 

§ 7º – Caso o docente possua 3 (três) anos de trabalho efetivo e ainda não tenha apresentado seu primeiro relatório de atividades docente (RAD), em exceção ao disposto no § 6º, deverá ser considerado como critério para mobilidade funcional a aprovação de seu probatório em todas as instâncias da Universidade, sem qualquer restrição ou recomendação. 

Artigo 2º – A solicitação de promoção feita pelo docente será avaliada pela Comissão de Especialistas, que deverá solicitar pareceres circunstanciados aos coordenadores de Graduação e de Pós-Graduação, bem como da Comissão de Extensão e Pesquisa do Instituto de Biologia. 

Artigo 3º – Na análise da mobilidade funcional, as atividades do docente serão avaliadas em relação àquelas do conjunto dos demais docentes do Instituto de Biologia. 

§ 1º – Serão consideradas as atividades de ensino de Graduação, Pós-Graduação, pesquisa e extensão do docente nos últimos cinco anos, exceto no caso da mobilidade do nível MS-3.1 para o nível MS-3.2, em que serão consideradas as atividades do último triênio.

§ 2º – O período compreendido para a análise de mobilidade funcional poderá ser estendido em 01 (um) ano, por licença maternidade, caso seja de interesse da docente, sendo as atividades do período total divididas por 3 (três) ou 5 (cinco) anos dependendo do nível de progressão.

Artigo 4º - Dependendo do nível pretendido, serão considerados para análise das atividades de ensino de Graduação: 

a) Carga didática em disciplinas obrigatórias e/ou eletivas de Graduação;
b) Responsabilidade pela coordenação de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas de Graduação;
c) Orientação no Programa de Apoio Didático (PAD) ou Iniciação Científica (IC) ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou em Programa de Bolsas Sociais e Culturais;
d) Responsabilidade na criação ou na reformulação de disciplinas de Graduação;
e) Participação em congressos, seminários e workshops, sobre o ensino;
f) Participação na aplicação de novas metodologias de ensino e/ou obtenção de recursos financeiros para melhoria da infraestrutura para o ensino de Graduação;
g) Participação em treinamentos, cursos ou atividades voltadas à melhoria do desempenho docente, incluindo eventos de capacitação didática, planejamento ou avaliação do ensino; 
h) Publicação de livros, ou capítulos de livros, ou material didático, ou softwares ou aplicativos destinados ao ensino;
i) Honrarias e distinções recebidas em decorrência exclusiva do envolvimento com o ensino de Graduação;
j) Publicação de artigos sobre o ensino;
k) Participação na reestruturação e na atualização curricular de cursos de Graduação da Universidade; 
l) Assessoria em órgãos públicos ligados ao ensino; e/ou participação ou coordenação de acordos de cooperação de ensino e de intercâmbio, nacionais ou internacionais, de estudantes de Graduação.

§ 1º – As atividades referentes aos itens (a), (b) e (c) deverão ser atestadas pela Coordenação de Curso de Graduação, as demais atividades deverão constar no memorial circunstanciado apresentado na solicitação do processo de promoção.

§ 2º – No caso de o docente definir o conjunto de atividades de ensino, serão utilizados os itens deste artigo conforme descrito nos § 1º dos artigos 9º, 10, 11, 12 ou 13, para progressão aos níveis MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 ou MS-6, respectivamente. 

Artigo 5º – Dependendo do nível pretendido, serão consideradas para análise das atividades de Pós-Graduação: 

a) Orientação regular de dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado; 
b) Ministrar ou ter carga horária em disciplinas no ensino de Pós-Graduação do Instituto de Biologia e, eventualmente, outras unidades; 
c) Orientação no Programa de Estágio Docente (PED);
d) Participação em bancas examinadoras, como exame prévio de dissertação ou tese, exame de projeto de pesquisa, qualificação e defesas de mestrado e doutorado, dentro ou fora do Programa no qual o docente é credenciado; 
e) Coordenação e participação em projetos multi-institucionais de formação para o ensino superior;
f) Honrarias e distinções recebidas em decorrência exclusiva do envolvimento com o ensino de Pós-Graduação; 
g) Participação na reestruturação e na atualização curricular de cursos de Pós-Graduação da Universidade;
h) Participação ou coordenação de acordos de cooperação de ensino e de intercâmbio, nacionais ou internacionais, de estudantes de Pós-Graduação.

§ 1º – As atividades referentes aos itens (a), (b) e (c) deverão ser atestadas pela Coordenação de Pós-Graduação do Instituto de Biologia, as demais atividades deverão constar no memorial circunstanciado apresentado na solicitação do processo de promoção.

§ 2º – No caso de o docente definir o conjunto de atividades de ensino ou de pesquisa, serão utilizados os itens deste artigo conforme descrito nos § 1º ou 2º dos artigos 9º, 10, 11, 12 ou 13, para progressão aos níveis MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 ou MS-6, respectivamente. 

Artigo 6º – Dependendo do nível pretendido, serão consideradas para análise das atividades de pesquisa: 

a) Produção científica e/ou tecnológica do docente, tais como artigos, livros e capítulos de livro, e patentes.
b) Orientação de iniciação científica, dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado; 
c) Nucleação de grupo de pesquisa;
d) Obtenção de recursos para a pesquisa mediante projetos financiados por órgãos de fomento e/ou pelo setor produtivo e/ou social público e/ou privado; 
e) Participação como organizador, coordenador ou palestrante em eventos científicos e/ou tecnológicos no país e/ou no exterior;
f) Supervisão de Pós-Doutorado;
g) Reconhecimento nacional e/ou internacional do mérito acadêmico e científico, mediante citações de seus trabalhos, convites para palestras, editoria e assessoria a periódicos, assessoria a agências de fomento à pesquisa, participação em comitês de coordenação de agências de fomento, participação em conselhos de alto nível de instituições acadêmicas e de fomento à pesquisa e ensino, premiações, aceitação como membro de academias de ciências e outras formas de reconhecimento nacional e/ou internacional; 
h) Demonstração de que ex-orientados estão nucleando grupos de pesquisa em instituições acadêmicas públicas ou privadas do país e do exterior e/ou estão sendo absorvidos em postos de relevância pelo mercado de trabalho; 
i) Consolidação de grupo de pesquisa, reconhecida pela comunidade acadêmica da área e comprovada pela participação de membros da equipe como convidados em eventos científicos realizados no país e no exterior; 
j) Captação de recursos como coordenador de projeto em programas organizados pelas agências de fomento ou financiamento obtidos do setor produtivo/social público ou privado. 

Parágrafo Único - No caso de o docente definir o conjunto de atividades de pesquisa, serão utilizados os itens deste artigo conforme descrito nos § 2º dos artigos 9º, 10, 11, 12 ou 13, para progressão aos níveis MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 ou MS-6, respectivamente. 

Artigo 7º – Dependendo do nível pretendido, serão considerados para análise das atividades de extensão: 

a) Ministrar ou ter carga horária em disciplinas com vetores de extensão do Instituto de Biologia e, eventualmente, em outras unidades; 
b) Responsabilidade na criação ou coordenação de disciplinas com vetores de extensão;
c) Coordenação ou participação em projeto, prestação de serviços, cursos, eventos ou programa de extensão que inclui projetos, cursos, eventos e prestação de serviços podendo integrar atividades de pesquisa e ensino;
d) Obtenção de recursos para o desenvolvimento de atividades de extensão;
e) Orientação de alunos de Graduação e/ou Pós-Graduação dentro de projeto ou programa de extensão;
f) Participação como organizador ou coordenador ou palestrante em eventos, cursos, conferências, palestras, workshops ou atividades congêneres nacionais ou internacionais relacionadas à extensão, ou consultoria ou assessoria para instituições;
g) Publicação de livros ou capítulos de livros ou artigos em periódicos ou material didático ou software ou em outros meios de divulgação científica das atividades de extensão desenvolvidas;
h) Receber honrarias e distinções em decorrência exclusiva do envolvimento com as atividades de extensão.

§ 1º – As atividades referentes aos itens (a) e (e) deverão ser atestadas pela Coordenação de Extensão do Instituto de Biologia. As demais atividades deverão constar no memorial circunstanciado apresentado na solicitação do processo de promoção.

§ 2º – No caso de o docente definir o conjunto de atividades de extensão, serão utilizados os itens deste artigo conforme descrito nos § 3º dos artigos 9º, 10, 11, 12 ou 13, para progressão aos níveis MS-3.2, MS-5.1, MS-5.2, MS-5.3 ou MS-6, respectivamente.

Artigo 8º – Constarão como itens de avaliação de atividades administrativas, tais como direção de unidades, núcleos e centros, coordenação de cursos, chefias de departamento, presidência de comissões, participação em comissões e/ou grupos de trabalhos etc. Para docentes do nível MS-3, as atividades administrativas não fazem parte do perfil mínimo a ser analisado.

Artigo 9º – Para fins de progressão para Professor Doutor II (nível MS-3.2), o Professor Doutor I (MS-3.1), deverá atender os parágrafos § 1º ou § 2º ou § 3º a seguir:

§ 1º – Desempenho nas atividades de ensino destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber: 

I – Apresentar carga didática em disciplinas obrigatórias e/ou eletivas de Graduação superior à média da Unidade, no mesmo período indicado no artigo 3º parágrafo único (a média da carga didática em disciplinas obrigatórias e eletivas de Graduação do Instituto de Biologia deverá ser atestada pela Coordenação de Curso de Graduação); e
II – Ser responsável pela coordenação de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas de Graduação; e
III – Orientar no Programa de Apoio Didático (PAD) ou Programa de Estágio Docente (PED) ou Iniciação Científica (IC) ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou em Programa de Bolsas Sociais e Culturais; e
IV – Ser responsável pela criação ou pela reformulação de disciplinas de Graduação; e 
V – Participar em congressos, seminários e workshops sobre ensino; e
VI – Ministrar ou ter carga horária em disciplinas no ensino de Pós-Graduação do Instituto de Biologia e, eventualmente, outras unidades.

§ 2º – Produção bibliográfica média como protagonista (primeiro autor, autor de correspondência ou último autor nos artigos científicos ou patentes), no último triênio, superior à produção média como protagonista do nível MS-3.1 nos últimos cinco anos no Instituto de Biologia ou a publicação como protagonista de artigo(s) cujo Fator de Impacto (FI) ou soma dos FIs do(s) periódico(s) seja(m) correspondente(s) a um periódico incluído no primeiro quartil do SCIMAGO ou JCR (área especificada pelo docente por meio do fornecimento do link da página do SCIMAGO ou JCR), e orientado no mínimo uma dissertação ou tese defendida; 

§ 3º – Desempenho nas atividades de extensão destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber:

I - Ministrar ou ter carga horária em disciplinas com vetores de extensão do Instituto de Biologia e, eventualmente, em outras unidades; e 
II - Participação em disciplinas com vetores de extensão; e
III -  Coordenação ou participação em projeto de extensão ou prestação de serviços; e
IV -  Orientação de, no mínimo, 01 (um) aluno de Graduação ou Pós-Graduação dentro de projeto de extensão.

Artigo 10 – Para fins de progressão para Professor Associado I (nível MS-5.1), o Professor Doutor (MS-3) deverá atender o parágrafo § 1º ou § 2º ou § 3º a seguir:

§ 1º - Desempenho nas atividades de ensino destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber: 

I - Desempenhar os itens do § 1º do artigo 9º; e 
II - Participação em treinamentos, cursos ou atividades voltadas à melhoria do desempenho docente, incluindo eventos de capacitação didática, planejamento ou avaliação do ensino; e
III - Participar em bancas examinadoras, como exame prévio de dissertação ou tese, qualificação e defesas de mestrado e doutorado, dentro ou fora do Programa no qual o docente é credenciado.

§ 2º - Produção bibliográfica média, como protagonista (primeiro autor, autor de correspondência ou último autor nos artigos científicos ou patentes), no último quinquênio, maior que a produção média, como protagonista do nível MS-3.2 do Instituto de Biologia no mesmo período, ou a publicação como protagonista de artigo(s) cujo Fator de Impacto (FI) ou soma dos FIs do(s) periódico(s) seja(m) correspondente(s) a um periódico incluído no primeiro quartil do SCIMAGO ou JCR (área especificada pelo docente por meio do fornecimento do link da página do SCIMAGO ou JCR), e orientado no mínimo duas dissertações ou teses defendidas.

§ 3º - Desempenho nas atividades de extensão destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber:

I - Ministrar ou ter carga horária em disciplinas com vetores de extensão do Instituto de Biologia e, eventualmente, em outras unidades; e
II - Responsabilidade na criação ou coordenação de disciplinas com vetores de extensão; e
III - Coordenação de projeto de extensão, curso, evento ou prestação de serviços; e
IV - Obtenção de recursos para o desenvolvimento de atividades de extensão; e
V - Orientação de, no mínimo, 01 (um) aluno de Pós-Graduação dentro de projeto de extensão; e
VI - Participação como organizador ou coordenador ou palestrante em eventos, cursos, conferências, palestras, workshops ou atividades congêneres nacionais relacionadas à extensão, ou consultoria ou assessoria para instituições; e
VII - Publicação de livros ou capítulos de livros ou artigos em periódicos ou material didático ou software ou em outros meios de divulgação científica das atividades de extensão desenvolvidas.

Artigo 11 - Para fins de progressão para Professor Associado II (nível MS-5.2), o Professor Associado I (MS-5.1), deverá atender o parágrafo § 1º ou § 2º ou § 3º a seguir:

§ 1º - Desempenho nas atividades de ensino destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber:  

I - Desempenhar os itens do § 1º do artigo 10; e 
II - Publicação de livros, ou capítulos de livros, ou material didático, ou softwares ou aplicativos destinados ao ensino; e
III - Participar na aplicação de novas metodologias de ensino ou obtenção de recursos financeiros para melhoria da infraestrutura para o ensino de Graduação. Excepcionalmente a obtenção de recursos financeiros para melhoria da infraestrutura para o ensino de Graduação será considerada ao longo de toda a carreira docente.

§ 2º - Produção bibliográfica média, como protagonista (primeiro autor, autor de correspondência ou último autor nos artigos científicos ou patentes), no último quinquênio, superior à produção média, como protagonista do nível MS-5.1 no Instituto de Biologia no mesmo período, ou a publicação como protagonista de artigo(s) cujo Fator de Impacto (FI) ou soma dos FIs do(s) periódico(s) seja(m) correspondente(s) a um periódico incluído no primeiro quartil do SCIMAGO ou JCR (área especificada pelo docente por meio do fornecimento do link da página do SCIMAGO ou JCR), e orientado no mínimo três dissertações e/ou teses defendidas; e

I - No caso de o docente definir o conjunto de atividades de pesquisa, para progressão para os níveis MS-5.2 ou superiores, o docente deverá também demonstrar, além dos itens (a) a (e) do art. 6º, ter supervisionado pós-doutores. 

§ 3º - Desempenho nas atividades de extensão destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber:

I - Ministrar ou ter carga horária em disciplinas com vetores de extensão do Instituto de Biologia e, eventualmente, em outras unidades; e
II - Responsabilidade na criação ou coordenação de disciplinas com vetores de extensão; e
III - Coordenação ou participação em projeto de extensão, curso, evento ou prestação de serviços; e
IV - Desenvolvimento de programa de extensão que inclui projetos, cursos, eventos e prestação de serviços podendo integrar atividades de pesquisa e ensino; e
V - Obtenção de recursos para o desenvolvimento de atividades de extensão; e
VI - Orientação de, no mínimo, 01 (um) aluno de Graduação e 01 (um) aluno de Pós-Graduação dentro de projeto ou programa de extensão segundo norma PROEC N0 02/2019 ou com financiamento por outra instituição; e
VII - Participação como organizador ou coordenador ou palestrante em eventos, cursos, conferências, palestras, workshops ou atividades congêneres nacionais ou internacionais relacionadas à extensão, ou consultoria ou assessoria para instituições; e
VIII - Publicação de livros ou capítulos de livros ou artigos em periódicos ou material didático ou software ou em outros meios de divulgação científica das atividades de extensão desenvolvidas.

Artigo 12 - Para fins de progressão para Professor Associado III (nível MS-5.3), o Professor Associado II (MS-5.2), deverá atender o parágrafo § 1º ou § 2º ou § 3º a seguir:

§ 1º - Desempenho nas atividades de ensino destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber:

I - Desempenhar os itens do § 1º do artigo 11; e 
II - Receber honrarias e distinções em decorrência exclusiva do envolvimento com o ensino de Graduação ou Pós-Graduação, consideradas excepcionalmente ao longo de toda carreira docente; e
III - Publicar artigos sobre o ensino.

§ 2º - Além do § 2º, inciso I do Art. 11, ter produção bibliográfica média, como protagonista (primeiro autor, autor de correspondência ou último autor nos artigos científicos ou patentes), no último quinquênio, superior à produção média, como protagonista do nível MS-5.2 no Instituto de Biologia no mesmo período, ou a publicação como protagonista de artigo(s) cujo Fator de Impacto (FI) ou soma dos FIs do(s) periódico(s) seja(m) correspondente(s) a um periódico incluído no primeiro quartil do SCIMAGO ou JCR (área especificada pelo docente por meio do fornecimento do link da página do SCIMAGO ou JCR), e orientado no mínimo três dissertações e/ou teses defendidas; 

§ 3º - Desempenho nas atividades de extensão destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber:

I - Ministrar ou ter carga horária em disciplinas com vetores de extensão do Instituto de Biologia e, eventualmente, em outras unidades; e
II - Responsabilidade na criação ou coordenação de disciplinas com vetores de extensão; e
III - Coordenação ou participação em projeto ou programa de extensão ou prestação de serviços; e
IV - Desenvolvimento de programa de extensão que inclui projetos, cursos, eventos e prestação de serviços podendo integrar atividades de pesquisa e ensino; e
V - Obtenção de recursos para o desenvolvimento de atividades de extensão; e
VI - Orientação de, no mínimo, 02 (dois) alunos de Graduação e 01 (um) aluno de Pós-Graduação dentro de projeto ou programa de extensão segundo norma PROEC N0 02/2019 ou com financiamento por outra instituição; e
VII - Participação como organizador ou coordenador ou palestrante em eventos, cursos, conferências, palestras, workshops ou atividades congêneres nacionais ou internacionais relacionadas à extensão, ou consultoria ou assessoria para instituições; e
VIII - Publicação, como protagonista, de livros ou capítulos de livros ou artigos em periódicos ou material didático ou software ou em outros meios de divulgação científica das atividades de extensão desenvolvidas.

Artigo 13 - Para fins de progressão para Professor Titular (nível MS-6), o Professor Associado (MS-5), deverá atender o parágrafo § 1º ou § 2º ou § 3º a seguir:

§ 1º - Desempenho nas atividades de ensino destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber:

I - Desempenhar os itens do § 1º do artigo 12; e 
II - Participar da reestruturação e atualização curricular de cursos de Graduação ou Pós-Graduação da Universidade; e
III - Assessorar órgãos públicos ligados ao ensino ou participar ou coordenar acordos de cooperação de ensino e de intercâmbio, nacionais ou internacionais, de estudantes de Graduação ou Pós-Graduação.

§ 2º - Além do § 2º, inciso I do Art. 11, ter produção bibliográfica média, como protagonista (primeiro autor, autor de correspondência ou último autor nos artigos científicos ou patentes), no último quinquênio, maior que a produção média, com protagonismo do nível MS-5.3 no Instituto de Biologia no mesmo período, ou a publicação como protagonista de artigo(s) cujo Fator de Impacto (FI) ou soma dos FIs do(s) periódico(s) seja(m) correspondente(s) a um periódico incluído no primeiro quartil do SCIMAGO ou JCR (área especificada pelo docente por meio do fornecimento do link da página do SCIMAGO ou JCR), e orientado mais que três dissertações e/ou teses defendidas; e

I - No caso de o docente definir o conjunto de atividades de pesquisa, para progressão para o nível MS-6, o docente deverá demonstrar, além dos itens (a) a (f) do Art. 6º: 
II - Reconhecimento nacional e/ou internacional do mérito acadêmico e científico, mediante citações de seus trabalhos, convites para palestras, editoria e assessoria a periódicos, assessoria a agências de fomento à pesquisa, participação em comitês de coordenação de agências de fomento, participação em conselhos de alto nível de instituições acadêmicas e de fomento à pesquisa e ensino, premiações, aceitação como membro de academias de ciências e outras formas de reconhecimento nacional e/ou internacional; e
III - Demonstração de que ex-orientados estão nucleando grupos de pesquisa em instituições acadêmicas públicas ou privadas do país e do exterior e/ou estão sendo absorvidos em postos de relevância pelo mercado de trabalho; e
IV - Consolidação de grupo de pesquisa, reconhecida pela comunidade acadêmica da área e comprovada pela participação de membros da equipe como convidados em eventos científicos realizados no país e no exterior; e
V - Captação de recursos como coordenador de projeto em programas organizados pelas agências de fomento ou financiamento obtidos do setor produtivo/social público ou privado. 

§ 3º - Desempenho nas atividades de extensão destacado dos demais docentes do Instituto de Biologia, a saber:

I -  Ministrar ou ter carga horária em disciplinas com vetores de extensão do Instituto de Biologia e, eventualmente, em outras unidades; e
II - Responsabilidade na criação ou coordenação de disciplinas com vetores de extensão; e
III - Coordenação ou participação em projeto ou programa de extensão, curso, evento ou prestação de serviços; e
IV - Desenvolvimento de programa de extensão que inclui projetos, cursos, eventos e prestação de serviços podendo integrar atividades de pesquisa e ensino; e
V - Obtenção de recursos para o desenvolvimento de atividades de extensão; e
VI - Orientação de, no mínimo, 02 (dois) alunos de Graduação e 02 (dois) alunos de Pós-Graduação dentro de projeto ou programa de extensão segundo norma PROEC N0 02/2019 ou com financiamento por outra instituição; e
VII - Participação como organizador ou coordenador ou palestrante em eventos, cursos, conferências, palestras, workshops ou atividades congêneres nacionais ou internacionais relacionadas à extensão, ou consultoria ou assessoria para instituições;
VIII - Publicação, como protagonista, de livros ou capítulos de livros ou artigos em periódicos ou material didático ou software ou em outros meios de divulgação científica das atividades de extensão desenvolvidas;
IX - Receber honrarias e distinções em decorrência exclusiva do envolvimento com as atividades de extensão, consideradas excepcionalmente ao longo de toda a carreira docente.

Artigo 14 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-P-01823/86)


Publicada no D.O.E. em 07/12/2021.