Deliberação CONSU-A-002/2005, de 31/03/2005
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Regimento Interno da Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 91ª Sessão Ordinária, realizada em 29.03.05, baixa a seguinte Deliberação:
TÍTULO I
Da Organização da Congregação
CAPÍTULO I
Da Composição
Artigo 1o - A Congregação, órgão superior de deliberação da Faculdade, tem a seguinte constituição:
I. Diretor
II. Diretor Associado
III. Coordenador do Curso de Graduação
IV. Coordenador do Curso de Pós-Graduação
V. Coordenador de Extensão
VI. Presidente da Comissão de Pesquisa
VII. Presidentes dos Conselhos Integrados de Ensino, Pesquisa e Extensão
VIII. Representante dos Professores Titulares, nível MS-6;
IX. Representantes dos Professores Associados, nível MS-5;
X. Representantes dos Professores Doutores, nível MS-3;
XI. Representantes do Corpo dos Servidores Técnicos e Administrativos;
XII. Representantes do Corpo Discente.
§ 1º - O Diretor presidirá a Congregação, tendo apenas o voto de qualidade.
§ 2º - Os representantes do Corpo Docente, previstos nos inciso VIII a X, serão eleitos pelos integrantes de cada nível funcional da carreira docente(MS), em um número proporcional à distribuição dos docentes da FEAGRI dentro dos níveis da carreira, atingindo uma representação de 70% do total de membros da Congregação, incluindo-se os membros docentes ocupando cargos administrativos.
§ 3º - A representação do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos prevista no inciso XI terá número correspondente a 1/10 (um décimo) do total dos membros da Congregação.
§ 4º - A representação do Corpo Discente prevista no inciso XII terá número correspondente a 1/5 (um quinto) dos membros da Congregação.
§ 5º - Cada representante terá um suplente indicado da mesma forma que o titular.
Artigo 2º - A Congregação da Faculdade de Engenharia Agrícola terá um total de 20 (vinte) membros.
Artigo 3º - Os mandatos dos membros da Congregação de que trata o Artigo 1o são:
I. os previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, enquanto perdurar o pressuposto das investiduras;
II. os previstos nos incisos VIII, VIII, IX, X e XI, de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
III. os previstos no inciso XII, de 01 (um) ano, permitida uma recondução.
Artigo 4º - Novas eleições para membros da Congregação serão realizadas sempre que necessárias para a renovação do mandato ou preenchimento de cargos vagos, através de mandato complementar.
§ 1º - A votação será secreta, realizada por meio de listas de candidatos previamente inscritos.
§ 2º - Nas eleições, os candidatos mais votados em cada categoria, eleitos pelos seus pares, serão membros titulares da Congregação. Os seguintes mais votados serão suplentes, cuja ordem de suplência segue a ordem dos totais de votos obtidos.
§ 3º - Em caso de empate na eleição para representação docente, a escolha recairá sobre o docente que tiver mais tempo no nível funcional e, persistindo o empate, considerar-se-á eleito o que tiver mais tempo de serviço na Universidade.
Artigo 5º - As normas para substituição de um membro titular por um suplente serão as seguintes:
I. o suplente substitui um membro titular em suas faltas e impedimentos temporários, sendo convocado para cada reunião pela ordem de suplência;
II. o suplente sucederá um membro titular, em seu impedimento permanente, até a realização da próxima eleição regular.
CAPÍTULO II
Da Competência
Artigo 6o - À Congregação, órgão superior da Faculdade, compete, em concordância com o Regimento Geral, quanto à:
I. Legislação e Normas:
a) Compor e encaminhar a lista tríplice para a escolha do Diretor, de acordo com os critérios e procedimentos estabelecidos neste Regimento, que contemplarão, necessariamente, o valor e o resultado de consulta à comunidade, realizada em conformidade com o artigo 143 do Regimento Geral, mediante o voto ponderado do Corpo Docente, do Corpo Discente e do Corpo de Servidores Técnicos e Administrativos, fixado o peso de 3/5 para o voto da categoria docente, 1/5 para o voto da categoria discente e 1/5 para o voto da categoria do servidor técnico-administrativo. Por voto de uma categoria entende-se a relação entre o número de votos recebidos para cada professor votado, que seja elegível, e o número total de eleitores qualificados para votar na respectiva categoria;
b) Elaborar o Regimento da Unidade e submetê-lo às instâncias superiores, após consulta aos docentes, discentes e servidores da Unidade e aprovação por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros;
c) Elaborar seu próprio Regimento;
d) Constituir os Conselhos Integrados de Ensino, Pesquisa e Extensão;
e) Deliberar:
1. Sobre os Regimentos Internos dos órgãos da Unidade;
2. Sobre a criação ou extinção dos Conselhos Integrados de Ensino, Pesquisa e Extensão;
3. Em caráter preliminar, sobre a criação, extinção ou fusão das Áreas de Concentração, Laboratórios, Núcleos Internos ou quaisquer outras modificações na estrutura administrativa, de ensino, pesquisa e prestação de serviços da Unidade, após respectivas deliberações encaminhadas pelos órgãos diretamente interessados;
4. Em grau de recurso, nos casos previstos na legislação, sobre penalidades e sanções disciplinares.
f) Constituir Comissões previstas no Regimento da Unidade e outras comissões de assessoramento;
g) Apreciar, em grau de recurso, as decisões do Conselho Estratégico e das Comissões de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão e de Pesquisa, e dos Conselhos Integrados;
h) Resolver, em consonância com o ordenamento superior da Universidade, os casos omissos neste Regimento;
i) Manifestar-se, quando julgar oportuno, sobre quaisquer assuntos de interesse da Universidade;
j) Nomear Comissões Especiais para proceder às eleições de Coordenadores das Comissões Permanentes de Ensino, Pesquisa e Extensão;
k) Aprovar o relatório anual de atividades da Unidade;
l) Aprovar o relatório bienal dos Conselhos Integrados de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II. Corpo Docente:
a. Propor:
1. os Quadros da Unidade ao Conselho Universitário;
2. a atualização dos Quadros de Docentes da Unidade, anualmente;
3. a abertura de concursos para ingresso na Carreira Docente;
b) Aprovar normas e procedimentos internos para admissão, contratação, promoção, afastamento, licença, demissão ou alteração de regime de trabalho de docentes, em consonância com o ordenamento superior da Universidade;
c) Aprovar o relatório trienal de atividades dos docentes da Unidade.
III. Orçamento:
a) Definir critérios para elaboração e execução do orçamento ordinário da Unidade.
b) Deliberar:
1. sobre a proposta orçamentária da Unidade, elaborada pelo Conselho Estratégico;
2. sobre o relatório anual de execução do orçamento ordinário da Unidade apresentado pela Diretoria.
IV. Ensino, Pesquisa e Extensão:
a) Aprovar as normas gerais e deliberar sobre as propostas dos Conselhos Integrados e das Comissões Permanentes a respeito dos cursos oferecidos pela Unidade, com relação aos currículos, programas, créditos e pré-requisitos das disciplinas;
b) Aprovar as linhas de pesquisa estabelecidas na Unidade;
c) Definir:
1. Critérios para o estabelecimento de convênios e contratos a serem executados pela Unidade, e deliberar sobre pareceres da Comissão de Extensão relativos a convênios e contratos específicos, assim como sobre seus respectivos relatórios finais;
2. Critérios e estabelecer normas para a participação de docentes em atividades multidisciplinares que ultrapassem o âmbito da Unidade.
d) Normatizar a prestação de serviços à comunidade em consonância com o ordenamento superior da Universidade.
CAPÍTULO III
Das Comissões Especiais
Artigo 7o - A Congregação poderá criar Comissões Especiais, de caráter consultivo e/ou opinativo, destinadas a finalidades específicas, indicadas pelo plenário, bem como alterar prazo para emissão de parecer, atribuições ou composição de Comissões Especiais anteriormente existentes.
TÍTULO II
Do Funcionamento da Congregação
CAPÍTULO I
Das Sessões
Artigo 8o - A Congregação reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 2 (dois) meses, a partir do mês de fevereiro, e extraordinariamente, quando convocada:
a) pelo Diretor da Faculdade;
b) pelo Substituto em exercício;
c) mediante requerimento da maioria seus membros;
d) por decisão do plenário em reunião ordinária.
§ 1º - As convocações para as reuniões serão feitas por escrito, com declaração da Ordem do Dia e antecedência mínima de 72 horas para as reuniões ordinárias e 24 horas para as extraordinárias.
§ 2º - A Congregação somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, ressalvados os casos em que se exige 2/3 (dois terços) de aprovação dos membros da Congregação.
§ 3º - Decorridos 20 minutos do início previsto para a o início da sessão ordinária ou extraordinária e não havendo quorum, será convocada nova sessão pelo mesmo processo, observando o intervalo mínimo de 48 horas.
§ 4º - Quando se verificar a ausência de quorum para deliberação no decurso de uma sessão, ela será encerrada, devendo a matéria não discutida ou não votada ser apreciada prioritariamente na primeira sessão seguinte que ocorrer.
Artigo 9o - As Sessões serão públicas.
Artigo 10 - Poderão comparecer às Sessões as pessoas capazes de prestarem esclarecimentos sobre matéria técnica ou especializada constante do Expediente ou da Ordem do Dia, desde que presentes à Sessão por convite do Presidente ou por solicitação prévia de qualquer Membro ao Presidente, que a acolherá ou a submeterá ao Plenário.
CAPÍTULO II
Do Comparecimento
Artigo 11 - A freqüência às Sessões da Congregação é obrigatória e pretere as demais atividades, nos termos do Regimento Geral da Universidade, perdendo o mandato o membro em exercício que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) intercaladas, sem motivo justo, a juízo da Congregação.
§ 1º - As justificativas deverão ser encaminhadas por escrito ao Presidente da Congregação antes do início da sessão.
§ 2º - O membro titular impossibilitado de comparecer à sessão deverá notificar o suplente que o substituirá durante toda a sessão.
Artigo 12 - O suplente somente participará da Sessão, com direito a voz e voto, quando em substituição ao membro titular.
Artigo 13 - Para fins exclusivos do disposto no Artigo 11, será considerado ausente da Sessão o membro que, sem comunicação e justificativa por escrito à Presidência apresentada antes do início da Sessão, retirar-se definitivamente antes de passadas duas horas do horário de início, ressalvadas as situações de força maior, a critério do Plenário.
Artigo 14 - O Plenário decidirá sobre a tramitação e a divulgação, parcial ou total, de assunto considerado sigiloso, podendo, em conseqüência, solicitar que pessoas estranhas à Congregação se retirem ou não compareçam.
CAPÍTULO III
Do Uso da Palavra
Artigo 15 - Todos os membros terão igual direito a voz e voto.
Artigo 16 - Todos os membros da Congregação que quiserem fazer uso da palavra deverão obedecer rigorosamente à ordem de inscrição, que deverá ser feita junto à Mesa, mediante ordem de apresentação.
Artigo 17 - Os suplentes que não estejam em exercício somente poderão usar a palavra se e quando o Presidente ou o Plenário aquiescer.
Artigo 18 - Os demais presentes à Sessão poderão fazer uso da palavra se e quando o Presidente ou o Plenário solicitarem ou aquiescerem, ou quando a palavra lhes for cedida por um membro do Plenário inscrito para falar.
Artigo 19 - A qualquer tempo durante a Ordem do Dia, todo membro da Congregação terá o direito de pedir ou de prestar esclarecimento sobre o assunto em discussão, sem obedecer a ordem de inscrição, independentemente de observância ao Artigo 20.
CAPÍTULO IV
Do Papel do Presidente
Artigo 20 - O Presidente detém o poder disciplinar das Sessões, que exercerá no interesse do bom andamento dos trabalhos e da preservação da ordem no Plenário, respeitadas as atribuições da Congregação.
§ 1º - O Presidente, com aprovação do Plenário, poderá solicitar a retirada do recinto dos presentes não membros, quando o julgar necessário.
§ 2º - Caberá ao Presidente providenciar o encaminhamento das deliberações da Congregação a quem de direito.
CAPÍTULO V
Do Funcionamento Geral da Sessão
Artigo 21 - A Secretaria da Congregação distribuirá aos membros, com antecedência mínima de 72 horas, a pauta da sessão, acompanhada da ata da sessão anterior da Congregação, bem como dos pareceres e outros documentos essenciais à apreciação dos assuntos ou processos constantes da pauta.
Parágrafo único - Qualquer assunto poderá ser incluído na pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por:
a) Coordenadores de Graduação, de Pós-Graduação, de Extensão e de Pesquisa;
b) Presidentes dos Conselhos Integrados;
c) todos os representantes de uma categoria na Congregação;
d) 3 (três) membros da Congregação pertencentes a categorias diferentes.
Artigo 22 - Os assuntos ou processos supervenientes à elaboração da pauta e com caráter de urgência, poderão, a critério do Presidente ou por solicitação justificada por qualquer membro, constar de Ordem do Dia Suplementar, que será distribuída aos membros com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Artigo 23 - Quando se tratar de Sessão Extraordinária a pauta deverá ser distribuída com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas e conterá os fins específicos para os quais está sendo convocada a sessão.
Parágrafo único - Em Sessão Extraordinária serão deliberadas somente as matérias objeto de sua convocação.
Artigo 24 - O Presidente abrirá a Sessão pela discussão e aprovação da Ata da Sessão anterior.
Parágrafo único - Sobre a Ata, qualquer membro da Congregação poderá encaminhar à Presidência protestos por escrito, esclarecimentos, indagações ou retificações.
Artigo 25 - Aprovada a Ata, a Congregação iniciará seus trabalhos pelo Expediente, seguido pela Ordem do Dia.
CAPÍTULO VI
Do Expediente
Artigo 26 - O Expediente terá duração de até uma hora, prorrogável por mais trinta minutos e se destina ao trato de:
I. comunicações, explicações, mensagens, ofícios, cartas, telegramas, moções e indicações;
II. pedidos de licença e justificativas de faltas ou de saídas dos membros antes do término da Sessão;
III. apresentação de temas ou propostas e pedidos de inclusão de matéria na Ordem do Dia da sessão futura;
IV. apresentação de pedido de inclusão de matéria na Ordem do Dia, quando se tratar de assunto comprovadamente inadiável;
V. manifestação ou pronunciamento de membros previamente inscritos.
§ 1º - As Moções ou indicações da Congregação, bem como solicitações ou justificativas constantes nos incisos II, III e IV deverão ser votadas imediatamente.
§ 2º - Não se tratará, no Expediente, de qualquer matéria constante na Ordem do Dia.
§ 3o - Cabe ao Presidente, se necessário, limitar o tempo disponível para cada inscrito no Expediente para a preservação de sua duração máxima permitida.
CAPÍTULO VII
Da Ordem do Dia
Artigo 27 - A Ordem do Dia será discutida imediatamente depois de finalizado o Expediente.
Artigo 28 - As matérias serão incluídas na Ordem do Dia, por determinação do Presidente, que as harmonizará sob critérios de antigüidade e importância.
Parágrafo único - Entende-se por matéria incluída na Ordem do Dia um determinado assunto ou processo, ou um conjunto de assuntos ou processos de mesma natureza. Quando a matéria compreender vários assuntos ou processos, cada um destes será considerado um item.
Artigo 29 - Cada membro da Congregação poderá discorrer sobre a mesma matéria ou item da Ordem do Dia, no máximo, por 5 (cinco) minutos, prorrogáveis, a critério do Presidente.
Artigo 30 - Qualquer alteração na Ordem do Dia poderá ser realizada durante a sessão, desde que aprovada pelo Plenário.
Artigo 31 - Em qualquer momento uma proposta poderá ser modificada ou retirada de pauta pelo seu proponente.
Artigo 32 - O Presidente poderá, a seu juízo ou por solicitação justificada de algum membro, designar um membro relator ou criar Comissão Especial para estudar previamente e apresentar parecer sobre matéria ou item constante da Ordem do Dia.
Artigo 33 - Por solicitação de qualquer membro, o Presidente concederá destaque, para discussão e votação em separado, de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.
Parágrafo único - As matérias ou itens não destacados na Ordem do Dia deverão ser votadas globalmente, antes da discussão dos destaques solicitados.
Artigo 34 - Os membros da Congregação usarão a palavra mediante inscrição junto à Mesa.
Artigo 35 - O Presidente ou o Plenário poderão estabelecer preferência para discussão ou votação de determinada matéria ou item da Ordem do Dia.
Artigo 36 - O Presidente ou qualquer membro, com a concordância do Plenário decidida por maioria simples, poderá declarar prejudicada matéria ou item de deliberação, retirando-a de pauta antes de concluída a discussão, por motivos justificados, ou para reestudo ou instrução complementar.
Artigo 37 - A matéria ou item retirado de pauta nos termos do artigo 37 deverá retornar à Ordem do Dia da sessão ordinária da Congregação subseqüente, sendo que a sua não inclusão deverá ser justificada pelo Presidente, cabendo ao Plenário decidir sobre a prorrogação do prazo.
Artigo 38 - A discussão de qualquer assunto, matéria ou item será encerrada pela Presidência, com a aquiescência do Plenário, passando-se, se for o caso, ao encaminhamento da votação.
CAPÍTULO VIII
Do Aparte
Artigo 39 - O aparte é a interrupção do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em discussão e não ultrapassará 1 (um) minuto.
§ 1º - Um membro da Congregação só poderá apartear se houver solicitado o aparte ao orador e este o houver permitido.
§ 2º - Não será permitido aparte:
a) paralelo ao discurso ou como diálogo;
b) quando o orador declarar, previamente, que não o concederá de modo geral;
c) quando se tiver suscitado questão de ordem.
CAPÍTULO IX
Da Questão de Ordem
Artigo 40 - Considera-se questão de ordem:
a) toda dúvida sobre a interpretação, observância ou aplicação deste Regimento ou do Regimento Interno da FEAGRI, na sua prática ou relacionada aos Estatutos ou Regimento Geral da Universidade;
b) propostas relacionadas com a disposição dos Artigos 1o, 6o e 7o deste Regimento;
c) questões relacionadas como melhor andamento da sessão.
§ 1º - As questões de ordem serão formuladas com clareza e com a indicação precisa das disposições que se pretende elucidar ou cuja inobservância é patente, sob pena de o Presidente não permitir a continuação da sua formulação.
§ 2º - Durante a Ordem do Dia somente podem ser formuladas questões de ordem ligadas à matéria que esteja sendo discutida ou votada.
§ 3º - Caberá ao Presidente resolver as questões de ordem ou delegar ao Plenário a sua solução.
CAPÍTULO X
Do Encaminhamento da Votação
Artigo 41 - Encerrada a discussão e verificada a existência de quorum, ninguém poderá se retirar do recinto ou fazer uso da palavra, senão para encaminhar a votação.
Parágrafo único - O encaminhamento da votação é medida preparatória desta e só será admitida com relação a item ou matéria a ser votada e para fim de esclarecimento do Plenário.
Artigo 42 - A matéria que abranger vários assuntos ou processos poderá ser votada em bloco, salvo destaque de determinado item.
Parágrafo único - Se uma matéria comportar vários aspectos, o Presidente poderá separá-los para discussão e votação.
CAPÍTULO XI
Da Votação
Artigo 43 - Só poderá ser votada matéria pertencente à Ordem do Dia.
Artigo 44 - Só se entrará em regime de votação quando o Plenário se sentir suficientemente esclarecido sobre a matéria a ser votada.
Artigo 45 - Os processos de votação serão:
a) simbólico
b) nominal
c) secreto
Artigo 46 - O processo comum de votação será o simbólico, salvo dispositivo expresso, proposto por um membro da Congregação, aprovado pelo Plenário.
§ 1º - Na votação simbólica, o Presidente solicitará que apenas se manifestem os que votarem contrariamente ou se abstiverem na votação, proclamando, em seguida, o resultado final apurado.
§ 2º - Se o número de abstenções for maior que o número de votos favoráveis e contrários, considerados separadamente, o Presidente declarará a votação prejudicada e a proposta voltará à discussão.
§ 3º - Se algum membro da Congregação tiver dúvida quanto ao resultado proclamado, será imediatamente efetuada inversão de votação.
§ 4º - Será permitido a qualquer membro da Congregação após a votação, fazer, sumariamente, a declaração de voto ou entregá-la por escrito, durante a Sessão ao Presidente, que dela dará conhecimento ao Plenário e fará incluir na Ata.
Artigo 47 - O processo de votação nominal será utilizado quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem ou quando, sob proposta de um de seus membros, o Plenário por ele optar. Nesse processo os volantes responderão "sim", "não" ou "abstenção" à chamada feita pelo Presidente. O Secretário anotará as respostas e proclamará o resultado final.
Artigo 48 - O processo de votação secreta será utilizado
a) quando disposições estatutárias ou regimentais assim o exigirem;
b) sob proposta de um de seus membros e o Plenário por ele optar;
c) quando de interesse direto de qualquer membro da Congregação, mediante aprovação do Plenário.
Parágrafo único - A votação secreta será feita mediante cédulas manuscritas ou digitadas, recolhidas à urna, à vista do Plenário, e apuradas por dois escrutinadores com acompanhamento do Secretário da Congregação. Após proclamado o resultado, sem qualquer impugnação, as cédulas serão inutilizadas.
Artigo 49 - Ao Presidente cabe somente o voto de desempate.
Artigo 50 - Nos casos de eleição, se ocorrer empate entre candidatos, proceder-se-á a mais uma votação entre os candidatos empatados. Persistindo o empate, será declarado vencedor aquele com mais tempo de exercício na Universidade.
Parágrafo único - Excepcionalmente em casos de eleição, o Presidente tem direito ao voto.
Artigo 51 - Qualquer membro da Congregação poderá apresentar seu voto por escrito, para constar da ata.
Artigo 52 - Salvo disposição em contrário e observado o quorum para deliberação, será considerada aprovada a matéria, item ou indicação que obtiver a maioria dos votos favoráveis, independentemente do número de abstenções e votos nulos ou em branco apurados.
CAPÍTULO XII
Da Ata da Sessão e do Encaminhamento das Deliberações
Artigo 53 - O Secretário da Congregação lavrará a ata da Sessão, da qual constarão:
a) a natureza da Sessão, o dia, a hora, o local de sua realização e o nome de quem presidiu;
b) nomes dos membros da Congregação presentes, bem como dos ausentes, consignado, a respeito destes, a circunstância de haverem ou não justificado a ausência;
c) a discussão porventura havida a propósito da ata, a votação deste e as retificações, eventualmente, encaminhadas à mesa por escrito:
d) o Expediente;
e) as conclusões dos pareceres, a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada matéria ou item, com a respectiva votação;
f) a votação e as declarações de voto apresentadas por escrito;
g) as propostas apresentadas por escrito;
h) as demais ocorrências da Sessão.
Parágrafo único - O registro em ata, na íntegra, ou em resumo, de outras peças dos autos ou de qualquer elemento além dos indicados, só se verificará quando encaminhados à mesa, por escrito, e mediante determinação do Presidente ou deliberação do Plenário, prevalecendo esta última.
Artigo 54 - As decisões da Congregação que se refiram a casos de interesse individual serão comunicadas por escrito aos interessados e, no caso de assuntos de interesse geral, a juízo do Presidente ou do Plenário, prevalecendo este último, a Diretoria deverá tomar as providências cabíveis para sua divulgação.
Artigo 55 - Cabe à Diretoria encaminhar às instâncias competentes da Universidade, as deliberações da Congregação que, por suas peculiaridades, exijam este encaminhamento para serem implementadas ou apreciadas.
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais
Artigo 56 - As decisões da Congregação e assuntos de interesse geral serão encaminhadas aos órgãos da Unidade para divulgação.
Artigo 57 - Os casos omissos serão tratados pela Congregação.

Artigo 58 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especial as deliberações Deliberação CONSU-A-022/1988 e Deliberação CONSU-A-023/1990.


Publicada no DOE em 05/04/2005