Deliberação CONSU-A-027/2004, de 30/11/2004
Reitor: Carlos Henrique de Brito Cruz
Secretaria Geral:Patrícia Maria Morato Lopes Romano

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Dispõe sobre o Regimento Interno do Instituto de Estudos da Linguagem

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido em sua 90ª Sessão Ordinária, realizada em 30-11-04, baixa a seguinte deliberação:

TÍTULO I
Do Instituto e seus Fins - Princípios e Objetivos

Artigo 1º - O Instituto de Estudos da Linguagem (IEL), criado pelo Decreto 9567, em 21.03.1977, será regido pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pelo presente Regimento.
Artigo 2º - O Instituto de Estudos da Linguagem tem como princípios e objetivos gerais:
I. promover, estimular e produzir pesquisa científica original e o estudo crítico avançado nos domínios da linguagem;
II. promover o ensino nos domínios da linguagem em todas as manifestações, visando à formação de profissionais para o exercício do magistério, da pesquisa e das demais ocupações e atividades relacionadas com a língua e com a literatura;
III. responder, preferencialmente, por todas as intervenções junto à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) que envolvam conhecimento nos campos da linguagem;
IV. divulgar os resultados de pesquisa e outras atividades, colocando ao alcance da sociedade os produtos parciais e globais do trabalho que realiza;
V. contribuir para a preservação de documentos, sob diferentes registros e veículos, relativos a quaisquer manifestações de linguagem, passadas ou contemporâneas, em especial as transcorridas no território brasileiro, a fim de que se valorize o conceito de patrimônio lingüísticos e literários;
VI. defender a memória cultural e o direito à cidadania das minorias etnolingüísticas e sociolingüísticas, bem como as suas diferentes formas de manifestações, combatendo preconceitos e discriminações, numa perspectiva ética, humanista e plural;
VII. desenvolver a colaboração técnico-científica, literária, cultural e pedagógica com as demais Unidades da Unicamp;
VIII. propor o estabelecimento de cooperação técnico-científica, literária, cultural e pedagógica, mediante acordos e convênios especiais, com entidades públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais que tenham objetivos afins;
IX. instituir ou apoiar projetos que ampliem o conhecimento sobre quaisquer domínios e manifestações da linguagem.

TÍTULO II
Da Constituição do Instituto

Artigo 3º - O Instituto de Estudos da Linguagem é constituído pelo conjunto de seus Departamentos, indicados no artigo 4º, e pelas seguintes instâncias acadêmicas (locus de produção acadêmica):
I. Ensino de Graduação;
II. Ensino de Pós-Graduação;
III. Biblioteca;
IV. Centro de Documentação Cultural Alexandre Eulalio;
V. Seção de Publicações;
VI. Seção de Informática;
VII. Extensão;
VIII. Laboratórios, Centros, Núcleos e Grupos Integrados de Pesquisa.
Parágrafo único - O IEL poderá, por iniciativa dos docentes interessados e por proposta dos Departamentos envolvidos, sempre a depender de aprovação da Congregação, implantar outras instâncias acadêmicas, esforçando-se, ao mesmo tempo, por assegurar as condições de infra-estrutura necessárias ao seu funcionamento e à consecução de seus objetivos.
Artigo 4º - O IEL é composto dos seguintes Departamentos:
I. Departamento de Lingüística;
II. Departamento de Teoria Literária;
III. Departamento de Lingüística Aplicada.
§ 1º - As condições para criação, organização, funcionamento, alteração, desdobramento ou extinção de Departamentos obedecerão aos dispositivos previstos no Estatuto e Regimento Geral da Unicamp, bem como a normas e regulamentos afins, aprovados pelo Conselho Universitário (CONSU).
§ 2º - Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior,a iniciativa de alteração deverá ser previamente aprovada pela Congregação, por pelo menos dois terços dos seus membros, em sessão convocada formalmente para tal fim.
TÍTULO III
Da Pesquisa, do Ensino e da Extensão
CAPÍTULO I
Da Pesquisa
Artigo 5º - A pesquisa em todos os domínios da linguagem será o esteio do trabalho desenvolvido no IEL e norteará os rumos do ensino e da extensão de serviços à comunidade.
Artigo 6º - No estabelecimento de projetos individuais e coletivos e das linhas de pesquisa pelos Departamentos, Laboratórios, Centros, Núcleos e Grupos Integrados, será assegurada irrestrita liberdade acadêmica, respeitados os requisitos básicos de qualidade.
Parágrafo único - Deverá ser incentivada com especial ênfase a constituição de projetos de pesquisa coletivos, tendo em vista:
1. desestimular a atomização do saber universitário;
2. promover a integração temática e interdisciplinar;
3. otimizar a captação de recursos externos.
Artigo 7º - As instâncias constitutivas do IEL devem favorecer o desenvolvimento das atividades de pesquisa, por serem a melhor garantia para a consecução dos objetivos fundamentais do Instituto, tais como no enunciado no Título I deste Regimento.
Artigo 8º - Os Departamentos, as Comissões Permanentes, os Laboratórios, Centros, Núcleos e Grupos Integrados de Pesquisa, assim como também a Congregação e a Diretoria devem conjugar esforços no sentido de aprimorar a infra-estrutura de pesquisa do IEL, ampliando mecanismos de cooperação, de intercâmbio e de captação de recursos, garantindo o caráter público e a racionalização do uso de equipamentos e materiais permanentes.
Parágrafo único - A Secretaria de Pesquisa e Projetos tem a função precípua de agilizar e racionalizar os contatos e as demandas dos pesquisadores do IEL com instituições internas e externas, voltadas ao apoio e financiamento da pesquisa,em especial as agências de fomento.
Artigo 9º - Os professores em regime de dedicação exclusiva são, em seu conjunto, os principais responsáveis pela condução da pesquisa no IEL.
§ 1º - Os funcionários, devidamente qualificados, constituem o suporte técnico e administrativo na consecução dos objetivos aqui expressos.
§ 2º - Os estudantes devem ser estimulados, desde cedo, a se engajar em atividades de pesquisa voltadas à sua formação acadêmica, favorecendo-se a participação, inclusive dos graduandos, em projetos coordenados por docentes.
§ 3º - Entre as atividades de estímulo à pesquisa e ao debate acadêmico, o IEL incentivará e dará apoio à realização de Seminários Interdisciplinares e outras reuniões afins.
Artigo 10 - O IEL poderá abrigar, por propostas de Departamento e a critério da Congregação, atividades especialmente destinadas a docentes e pesquisadores, procedentes de outras Universidades, que tenham completado sua formação, desde que estas atividades possam contribuir para o aprimoramento e a diversificação temática das linhas de ensino-pesquisa do Instituto.
CAPÍTULO II
Do Ensino de Graduação e de Pós-Graduação
Artigo 11 - O IEL tem sob sua responsabilidade direta todas as disciplinas dos catálogos de graduação e de pós-graduação ministradas pelos seus Departamentos, seja para seus alunos regulares, seja para alunos de outras Unidades e Instituições.
Artigo 12 - É objetivo principal da Graduação no IEL, respeitadas a legislação pertinente e a autonomia didática de cada Departamento, propiciar formação científica, acadêmica, humanística e profissional adequada aos alunos nos domínios do estudo da linguagem.
Artigo 13 - Constituem objetivos da Pós-Graduação stricto sensu no IEL, respeitadas a legislação federal, as normas superiores da Unicamp e a autonomia didática de cada Departamento:
I - formar pesquisadores em estágio avançado, com capacidade de elaborar e desenvolver projetos relevantes e originais;
II - capacitar docentes para o magistério superior (graduação e pós-graduação).
Parágrafo único - Os Departamentos, as Coordenações de Programas e a Congregação, respeitadas normas e leis superiores, definirão, em regulamentos próprios, os objetivos específicos e requisitos mínimos de seleção, qualificação e titulação, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, conciliando a especificidade de cada Programa com a finalidade comum de excelência.
Artigo 14 - As Comissões Permanentes de Graduação e de Pós-Graduação responderão, junto aos Departamentos e à Diretoria, pelas questões acadêmicas e de infra-estrutura, relativas aos cursos de graduação e aos programas de pós-graduação do IEL.
§ 1º - O Diretor do Instituto responde, formalmente, por todos os cursos e programas do IEL.
§ 2º - A criação de novos programas e/ou titulações de pós-graduação, bem como de novas habilitações de graduação, respeitadas as exigências acadêmicas e legais, dependerá sempre de análise circunstanciada eaprovação formal da Congregação.
Artigo 15 - Será garantida, tanto em nível de graduação quanto de pós-graduação, a formação interdisciplinar dos alunos.
CAPÍTULO III
Da Extensão e de Outras Atividades Didáticas
Artigo 16 - O IEL tem sob sua responsabilidade direta todas as disciplinas dos catálogos de extensão ministradas pelos seus Departamentos, dirigidas às comunidades interna ou externa da Unicamp.
Artigo 17 - É objetivo principal da Extensão no IEL, respeitadas a legislação pertinente e a autonomia didática de cada Departamento, promover ações de extensão, de intervenção social e de desenvolvimento cultural, articulando ensino e pesquisa.
Artigo 18 - Os Departamentos, Laboratórios, Centros, Núcleos, Grupos Integrados de Pesquisa e as Comissões Permanentes poderão propor o oferecimento de cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão e outras modalidades afins, mediante aprovação da Congregação do IEL.
§ 1º - Especial atenção deverá ser dispensada, neste tópico, a cursos e programas de treinamento que incluam, entre seus objetivos, a melhor qualificação do corpo técnico e administrativo, visando ao aperfeiçoamento dos serviços de apoio à pesquisa.
§ 2º - Caberá à Coordenação de Extensão a responsabilidade pelo encaminhamento e pela execução dos cursos e das atividades de que trata este Capítulo.
§ 3º - Os cursos ou as atividades de extensão somente poderão ser oferecidos caso não prejudiquem o oferecimento das disciplinas regulares de graduação e de pós-graduação.
Artigo 19 - O IEL estimulará a prestação de serviços de seus docentes a outras instituições e à comunidade, sob a forma de extensão, consultorias, treinamentos e assistência técnico-científica, desde que limitada às prescrições do regime de dedicação integral e das normas correlatas da Unicamp.
TÍTULO IV
Do Departamento
Artigo 20 - O Departamento, constituído pelo conjunto de seus docentes, é a unidade básica de ensino, pesquisa e extensão da estrutura acadêmica do IEL.
Parágrafo único - Os Departamentos serão administrados em função das necessidades do ensino, da pesquisa e da extensão.
Artigo 21 - Compete a cada Departamento do IEL, como unidade básica de ensino e pesquisa, além das atribuições previstas no Regimento Geral da Unicamp:
I. propor admissão, demissão, promoção, transferência, o afastamento e a recontratação de docentes
II. zelar pela autonomia universitária, em geral, e departamental, em particular;
III. definir e atualizar linhas de pesquisa e ensino, adequadas aos campos de atuação do corpo docente, resguardadas a autonomia dos pesquisadores, a pluralidade das pesquisas e a liberdade de docência, e preservados os compromissos efetivos do Departamento e do Instituto;
IV. atuar, em suas respectivas áreas de competência, para fazer cumprir os objetivos acadêmicos gerais do Instituto e da Universidade;
V. definir e aperfeiçoar formas reconhecidamente válidas de avaliação qualitativa periódica de pesquisa, ensino e extensão por ele produzidos;
VI. assegurar direito de voz à todos os membros do departamento, aos funcionários técnicos e administrativos, que nele atuam, e à representação discente.
Artigo 22 - São consideradas instâncias do Departamento:
I. Chefia;
II. Conselho.
Artigo 23 - A Chefia do Departamento será exercida por um docente que possua no mínimo o título de Doutor, pertencente à parte permanente ou suplementar do quadro docente da Unicamp, eleito, pelo conjunto de professores em efetivo exercício, para um mandato de dois anos, sendo facultada apenas uma reeleição para o mandato subseqüente.
§ 1º - Os Departamentos poderão eleger, no mesmo pleito e nas mesmas condições a que se refere o caput, um Chefe-Adjunto, que compartilhará as tarefas e responsabilidades da Chefia do Departamento.
§ 2º - Em caso de impedimento definitivo do Chefe eleito, haverá nova eleição, caso não tenha sido eleito um Chefe-Adjunto.
§ 3º - O Regimento Interno dos Departamentos deverá prever um mecanismo permanente para substituição do Chefe de Departamento.
Artigo 24 - A estrutura e os mandatos dos membros do Conselho Departamental serão definidos no Regimento Interno do Departamento, respeitando-se as disposições superiores e ressalvando-se o caráter público e democrático.
§ 1º - O Conselho Departamental poderá ser convocado:
I. pelo Chefe de Departamento;
II. por um terço de seus membros efetivos;
III. por metade mais um do conjunto de docentes em exercício no Departamento.
§ 2º - A estrutura do Conselho Departamental poderá ser alterada pela maioria dos professores, em efetivo exercício, através de reunião convocada para tal fim, cabendo à Congregação referendar a decisão.
Artigo 25 - Cabe ao Chefe de Departamento, além das atribuições expressas no Regimento Geral da Unicamp:
I. convocar e presidir reuniões do Conselho Departamental;
II. representar o departamento junto às várias instâncias do IEL, da Unicamp e externas à Universidade;
III. coordenar todo fluxo de demandas, informações e providências, relacionadas com o bom desempenho do Departamento, no tocante à pesquisa, ao ensino e à extensão;
IV. nomear comissões internas do Departamento para avaliar e emitir parecer sobre questões específicas;
V. encaminhar, quando inadiáveis, medidas ad referendum do Conselho Departamental;
VI. assegurar transparência às decisões e atuar de modo que todas as correntes de opinião possam se manifestar livremente.
Artigo 26 - Cabe ao Conselho Departamental, além das funções estipuladas no Regimento Geral da Unicamp:
I. elaborar o Regimento Interno do Departamento e dar andamento sobre quaisquer propostas que impliquem sua alteração;
II. manifestar-se sobre a contratação de docentes;
III. manifestar-se sobre todas as questões pertinentes à vida funcional dos docentes;
IV. decidir sobre os planos de ensino, pesquisa e extensão do Departamento;
V. encaminhar, quando pertinente, lista das necessidades para o melhor funcionamento do Departamento;
VI. avaliar a execução da política acadêmica do Departamento;
VII. estabelecer um calendário das suas reuniões ordinárias;
VIII. definir a forma de escolha da representação do Departamento junto às Comissões Permanentes do Instituto.
§ 1º - O Regimento Interno do Departamento e propostas que impliquem sua alteração dependerão da aprovação da maioria dos professores, em efetivo exercício, através de reunião convocada para tal fim.
§ 2º - A critério do Conselho, poderá ser feita uma consulta aos docentes em efetivo exercício no Departamento sobre assuntos que o Conselho considerar relevantes.
Artigo 27 - O Conselho Departamental se reunirá ordinariamente no mínimo seis vezes por ano ou extraordinariamente nas formas do artigo 24, § 1º, deste Regimento.
§ 1º - O Conselho Departamental somente poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros, conforme o caput do artigo 24 deste Regimento.
§ 2º - As convocações para as reuniões do Conselho serão enviadas por documento impresso, com antecedência mínima de 48 horas e com declaração expressa da ordem do dia.
§ 3º - Qualquer inclusão ou alteração na ordem do dia deverá ser aprovada pela maioria dos membros do Conselho, presente à reunião.
§ 4º - A presença dos membros do Conselho, em suas reuniões, é obrigatória e prioritária.
Artigo 28 - Em caso de pendências não resolvidas no âmbito do Departamento, caberá recurso à Congregação.
TÍTULO V
Das Instâncias Acadêmicas e sua Organização
Artigo 29 - São Comissões Permanentes do IEL, responsáveis pela administração das instâncias acadêmicas:
I. Comissão de Graduação;
II. Comissão de Pós-Graduação;
III. Comissão de Biblioteca;
IV. Comissão do Centro de Documentação;
V. Comissão de Publicações;
VI. Comissão de Informática;
VII. Comissão de Extensão.
Artigo 30 - Os Coordenadores das Comissões Permanentes do IEL serão indicados pelo Diretor, escolhidos entre os professores com, pelo menos, o título de Doutor, para um mandato de dois anos, devendo as indicações ser referendadas pela Congregação.
Parágrafo único - No caso de impedimento provisório ou definitivo do Coordenador de Comissão Permanente, o Diretor nomeará seu substituto.
Artigo 31 - Cabe aos Coordenadores das Comissões Permanentes entregar à Direção do IEL, para exame e posterior apreciação da Congregação, um plano inicial de trabalho, relatórios anuais de atividades e metas previstas para o período subseqüente.
CAPÍTULO I
Da Comissão de Graduação
Artigo 32 - À Comissão de Graduação compete zelar pela qualidade e pelo bom funcionamento dos cursos ministrados em nível de graduação pelo IEL.
Parágrafo único - Os cursos de graduação do IEL serão regidos por regulamento específico, aprovado pela Congregação.
Artigo 33 - A Comissão de Graduação é constituída pelos Coordenadores e Coordenadores Associados, por um representante docente de cada Departamento, pelo funcionário responsável pela Secretaria e por um representante discente de cada curso, eleito por seus pares entre os alunos regularmente matriculados na Graduação.
CAPÍTULO II
Da Comissão de Pós-Graduação
Artigo 34 - À Comissão de Pós-Graduação compete zelar pela manutenção do padrão acadêmico exigido nos programas em nível de pós-graduação do IEL.
§ 1º - Os cursos de pós-graduação desenvolvidos pelo IEL serão regidos por regulamento próprio aprovado pela Congregação.
§ 2º - No desempenho de suas funções, a Comissão de Pós-Graduação gerenciará, quando for o caso, a captação de recursos junto a agências de fomento, além de representar os interesses acadêmicos dos Programas junto à Direção, à Congregação, a instâncias superiores da Universidade, a entidades nacionais e ao Governo Federal.
Artigo 35 - A Comissão de Pós-Graduação éconstituída pelo Coordenador Geral, pelos Coordenadores dos Programas, pelo funcionário responsável pela Secretaria e por um representante discente eleito entre os alunos regularmente matriculados na Pós-Graduação.
Parágrafo único - Haverá um representante discente junto a cada uma das Sub-Comissões dos Programas de Pós-Graduação.
CAPÍTULO III
Da Comissão de Biblioteca
Artigo 36 - A Biblioteca do IEL, principal suporte acadêmico da pesquisa e do ensino desenvolvidos no Instituto, compõe o Sistema de Bibliotecas da Unicamp (SBU) e é regulada pelas normas deste Sistema.
Artigo 37 - À Comissão de Biblioteca do IEL compete, além das atribuições expressas em normas superiores:
I. atuar na organização, preservação, ampliação e atualização dos acervos bibliográficos do IEL, tornando-os efetivamente acessíveis e disponíveis aos usuários da Biblioteca;
II. interagir com as demais Bibliotecas do SBU e com outras bibliotecas nacionais e internacionais, buscando sempre aprimorar os métodos de catalogação, informatização, empréstimo e intercâmbio;
III. estabelecer uma política de formação do acervo, com linhas temáticas prioritárias para aquisições e assinaturas;
IV. elaborar regulamento e normas específicas de funcionamento a serem aprovados pela Congregação.
Artigo 38 - A Comissão de Biblioteca é constituída pelo Coordenador, por um representante docente de cada Departamento, pelo Bibliotecário responsável pelo setor e por dois representantes discentes, eleitos, respectivamente, pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.
CAPÍTULO IV
Da Comissão do Centro de Documentação
Artigo 39 - O Centro de Documentação Cultural Alexandre Eulalio (CEDAE), importante suporte acadêmico à pesquisa e ao ensino, tem como objetivos:
I. reunir, organizar e preservar documentos de interesse literário, cultural e lingüístico, constituindo-se num espaço de estudo e pesquisa;
II. fomentar atividades de pesquisa documental entre professores, pesquisadores e estudantes.
Artigo 40 - À Comissão do CEDAE compete:
I. zelar pelo cumprimento dos objetivos do Centro;
II. definir um programa de incorporação de acervos;
III. manifestar-se sobre a relevância dos materiais a serem incorporados ao acervo;
IV. implementar projetos voltados à preservação, coleta e recuperação de registros históricos e contemporâneos da linguagem;
V. elaborar regulamentos e normas específicas de funcionamento a serem aprovados pela Congregação.
Parágrafo único - Em todas as suas iniciativas, a Comissão do CEDAE defenderá o caráter público do Centro, bem como dos acervos nele depositados.
Artigo 41 - A Comissão do CEDAE é constituída pelo Coordenador, por um representante docente de cada Departamento, pelo funcionário responsável pelo setor e por um representante discente, eleito pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.
CAPÍTULO V
Da Comissão de Publicações
Artigo 42 - À Comissão de Publicações compete a organização de todo o trabalho editorial do Instituto, a saber:
I. os periódicos especializados do IEL;
II. outros tipos de texto produzidos em projetos desenvolvidos no Instituto, cuja divulgação tenha relevância assinalada pelas instâncias acadêmicas pertinentes.
§ 1º - Em todas as publicações do IEL, o princípio do intercâmbio nacional e internacional, como fonte geradora de novos conhecimentos e pesquisas, deve ser preservado e aperfeiçoado.
§ 2º - Os conselhos editoriais dos periódicos especializados do IEL deverão respeitar, em sua composição, os seguintes princípios;
I. competência e representatividade na área;
II. presença de pesquisadores de outras Unidades e Instituições nacionais e/ou internacionais;
III. pluralismo em relação às diferentes correntes teóricas de pensamento e linhas de pesquisa.
Artigo 43 - A Comissão de Publicações é constituída pelo Coordenador, por um representante docente de cada Departamento, pelo funcionário responsável pela Seção e por um representante discente, eleito entre os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.
CAPÍTULO VI
Da Comissão de Informática
Artigo 44 - A Comissão de Informática tem por função planejar e executar uma política acadêmica de informatização dos serviços de apoio à pesquisa nas várias instâncias em que tal processo se faz necessário no IEL.
§ 1º - No desempenho de suas atribuições, a Comissão de Informática atuará como órgão assessor da Direção, fazendo a mediação entre as demandas internas do IEL e as instâncias superiores da Universidade responsáveis pela questão, bem como agências e entidades externas.
§ 2º - O uso dos recursos computacionais do IEL seguirá as determinações da Coordenadoria Geral de Informática da Unicamp (CGI) e outras normas correlatas.
§ 3º - Cabe à Congregação deliberar sobre o regulamento e as normas específicas de funcionamento da Comissão de Informática e da Seção correspondente, respeitando-se sempre o princípio de priorizar, quanto ao uso, ao acesso e à expansão dos equipamentos, os interesses acadêmicos coletivos do Instituto.
Artigo 45 - A Comissão de Informática é constituída pelo Coordenador, por um representante de cada Departamento, pelo funcionário responsável pela Seção e por um representante discente eleito pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.
CAPÍTULO VII
Da Comissão de Extensão
Artigo 46 - A Comissão de Extensão tem por função incentivar e apoiar o desenvolvimento de atividades de extensão por parte dos membros da comunidade acadêmica do IEL.
§ 1º - À Comissão de Extensão compete zelar pela qualidade e pelo bom funcionamento dos cursos ministrados e das atividades realizadas no âmbito da Extensão.
§ 2º - Os cursos de extensão do IEL serão regidos por regulamento específico, aprovado pela Congregação.
Artigo 47 - A Comissão de Extensão é constituída pelo Coordenador, por um representante docente de cada Departamento, pelo funcionário responsável pela Secretaria e por um representante discente, eleito pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação.
CAPÍTULO VIII
Dos Laboratórios, Centros, Núcleos e Grupos Integrados de Pesquisa
Artigo 48 - Os Laboratórios, Centros, Núcleos e Grupos Integrados de Pesquisa têm como objetivo criar condições, apoiar e favorecer o desenvolvimento de pesquisas e a integração de pesquisadores, nas áreas que lhes são afetas.
Artigo 49 - A estrutura organizacional e as normas de funcionamento dos Laboratórios, Centros, Núcleos e Grupos Integrados de Pesquisa serão objeto de regulamentos próprios, devidamente aprovados pela Congregação.
CAPÍTULO IX
Das Comissões e Funções Auxiliares
Artigo 50 - Com o objetivo de melhor organizar setores específicos de particular interesse e relevância, a Congregação poderá criar, a seu critério, comissões e funções auxiliares.
§ 1º - As comissões e funções auxiliares poderão ser criadas a pedido dos Departamentos, das Comissões Permanentes, da Direção, ou por iniciativa própria da Congregação.
§ 2º - Os objetivos, as tarefas, a composição e a vigência das comissões e das funções de que trata o presente artigo serão estipuladas pela Congregação, em cada caso.
TÍTULO VI
Da Administração Superior do IEL
Artigo 51 - São órgãos de administração do Instituto de Estudos da Linguagem:
I. Diretoria;
II. Conselho Interdepartamental;
III. Congregação.
Parágrafo único - Havendo assuntos relevantes de interesse amplo dos vários segmentos do IEL, a critério da Diretoria ou da Congregação, poderá ser convocada, sempre em caráter estritamente consultivo, uma Reunião Geral do Instituto, aberta a todos os docentes, discentes e funcionários técnicos e administrativos.
Artigo 52 - O exercício do poder acadêmico e administrativo dentro do IEL será de responsabilidade intransferível do corpo docente.
CAPÍTULO I
Da Diretoria
Artigo 53 - O processo de escolha do Diretor e do Diretor Associado do IEL, bem como o prazo de seus mandatos, obedecerão ao disposto no Regimento Geral daUnicamp.
§ 1º - Os candidatos a Diretor se apresentarão publicamente à comunidade do IEL, através de cartas-programa escritas e divulgadas com antecedência, que incluam as respectivas indicações de Diretor Associado.
§ 2º - Impedimento definitivo do Diretor e/ou do Diretor Associado poderá ser aprovado mediante o voto da maioria qualificada, ou seja, dois terços dos membros efetivos da Congregação, convocada especificamente para tal fim.
Artigo 54 - Cabe ao Diretor do IEL, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Unicamp:
I. representar os interesses do IEL, tendo em vista os objetivos e as decisões maiores de suas instâncias junto à Reitoria, às demais Unidades, aos órgãos superiores da Unicamp e a membros de instituições externas;
II. zelar pelo bom andamento da pesquisa, do ensino e da extensão desenvolvidos no IEL;
III. organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões do Conselho Interdepartamental e da Congregação podendo antecipá-las, adiá-las ou suspendê-las por motivo justo devidamente notificado;
IV. assinar diplomas, certificados e atestados conferidos pelo IEL;
V. apresentar ao Conselho Interdepartamental e à Congregação, em época oportuna, a proposta orçamentária anual detalhada do IEL, para exame e aprovação;
VI. fazer cumprir as leis trabalhistas e as normas de segurança do trabalho no IEL;
VII. zelar pelo bom uso de todos os espaços do IEL, em função dos objetivos gerais e dos interesses acadêmicos mais amplos do Instituto;
VIII. decidir sobre matéria administrativa, em caráter de urgência, ad referendum da Congregação ou do Conselho Interdepartamental;
IX. cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do IEL;
X. propor às várias instâncias decisórias do IEL, diretrizes gerais no tocante à política acadêmica, administrativa e financeira do Instituto.
Artigo 55 - Cabe ao Diretor Associado, além das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Geral da Unicamp:
I. auxiliar o Diretor no delineamento das políticas acadêmicas do Instituto;
II. contribuir para a agilização do fluxo de informações, discussões e propostas entre Diretoria e Departamentos, Comissões Permanentes, Conselho Interdepartamental e Congregação;
III. auxiliar o Diretor enquanto representante do IEL nos vários intercâmbios com instituições externas à Unicamp.
Artigo 56 - Os funcionários técnicos e administrativos e os alunos serão sempre estimulados a participar ativamente da vida acadêmica e administrativa do IEL, através de suas comissões e de suas entidades de classe, organizados autonomamente em relação às estruturas do Instituto.
Parágrafo único - Tais organismos poderão ser chamados a se reunir junto aos Departamentos, ao Conselho Interdepartamental, às Comissões Permanentes, à Congregação e à Diretoria do IEL, em caráter consultivo.
CAPÍTULO II
Do Conselho Interdepartamental
Artigo 57 - O Conselho Interdepartamental do IEL, órgão consultivo e deliberativo,é composto:
I. pelo Diretor, seu Presidente nato;
II. pelos Chefes de Departamento;
III. por um representante discente do Centro Acadêmico de Letras e Lingüística;
IV. por um funcionário eleito pelos seus pares, dentre os representantes da categoria na Congregação.
§ 1º - Serão convidados a participar, para fins de assessoramento, o Diretor Associado, os Coordenadores das Comissões Permanentes e o Assistente Técnico de Unidade.
§ 2º - O Conselho Interdepartamental somente deliberará com a presença da maioria dos seus membros.
Artigo 58 - Ao Conselho Interdepartamental, além das funções previstas no Regimento Geral da Unicamp, compete:
I. elaborar parecer sobre assuntos de interesse geral do IEL, levados ao Conselho pela Diretoria, Congregação, pelos Departamentos ou pelas Comissões Permanentes;
II. deliberar sobre matéria submetida pela Direção ou pelos seus membros, que não dependa de aprovação da Congregação;
III. encaminhar suas avaliações e deliberações às instâncias competentes.
Artigo 59 - O Conselho Interdepartamental do IEL será convocado:
I. pela Diretoria da Unidade;
II. pela Congregação;
III. pela maioria dos seus membros.
Parágrafo único - Deverão ser realizadas duas reuniões ordinárias do Conselho Interdepartamental por semestre, além de eventuais reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO III
Da Congregação
Artigo 60 - A Congregação, órgão deliberativo superior do Instituto de Estudos da Linguagem, tem por princípios:
I. preservar e consolidar a autonomia universitária, bem como seus desdobramentos efetivos na vida acadêmica do IEL e de seus Departamentos;
II. servir de espaço democrático e pluralista para o debate das questões mais gerais acerca do ensino, da pesquisa e extensão;
III. avaliar de modo permanente o real cumprimento dos objetivos do IEL, indicando os rumos e as soluções necessárias;
IV. manter diálogo entre a tradição científica e as perspectivas crítico-estéticas dos estudos da linguagem.
Artigo 61 - A Congregação é composta pelos seguintes membros:
I. 08 (oito) membros natos;
a) Diretor;
b) Diretor Associado;
c) Chefes dos Departamentos de Lingüística, Lingüística Aplicada e Teoria Literária;
d) 01 (um) dos Coordenadores dos Cursos de Graduação;
e) Coordenador de Pós-Graduação;
f) Coordenador de Extensão
II. 12 (doze) Representantes Docentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, sendo 04 (quatro) membros de cada nível funcional da Carreira Docente, a saber:
a) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-6 e respectivos suplentes;
b) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-5 e respectivos suplentes;
c) 04 (quatro) Representantes Docentes nível MS-3 e respectivos suplentes. Enquanto houver membro do corpo docente no nível funcional MS-2, ele participará, para todos os efeitos, como candidato a representante, eleitor ou, caso eleito, como membro, na representação da categoria MS-3.
III. 03 (três) Membros Complementários, independente do nível na Carreira Docente e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, sendo 01 (um) representante de cada Departamento, a saber:
a) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Lingüística;
b) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Lingüística Aplicada;
c) 01 (um) Representante Docente do Departamento de Teoria Literária.
IV. 03 (três) Representantes dos Servidores Técnicos e Administrativos e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares;
V. 06 (seis) Representantes Discentes e respectivos suplentes, na proporção de 1/5 da totalidade dos membros da Congregação, eleitos pelos seus pares.
§ 1º - Fica vedada a superposição de mandatos por um mesmo representante.
§ 2º - Os mandatos dos membros eleitos da Congregação serão:
I. de 02 (dois) anos no caso dos incisos II, III e IV, sendo permitida uma única recondução para o período subseqüente;
II. de 01 (um) ano no caso do inciso V.
§ 3º - À exceção do Diretor e doDiretor Associado, haverá indicação de suplentes para todos os membros, da seguinte forma:
I. os Chefes de Departamento terão como suplentes seus substitutos formais;
II. os Coordenadores de Graduação, de Pós-Graduação e de Extensão indicarão como suplente um dos representantes docentes na respectiva Comissão.
§ 4º - Os Coordenadores das Comissões Permanentes não contemplados no inciso I serão sempre considerados membros-convidados da Congregação, com direito à voz, mas sem direito a voto.
§ 5º - A presença dos membros titulares às reuniões ordinárias e extraordinárias da Congregação é obrigatória e prioritária em relação aos demais encargos.
Artigo 62 - A sistemática de organização, o funcionamento e as competências da Congregação são definidos em Regimento próprio.
Parágrafo único - O Regimento da Congregação poderá ser alterado mediante aprovação da maioria dos seus membros, em reunião exclusivamente convocada para tal fim.
TÍTULO VII
Das Disposições Finais
Artigo 63 - Alterações do presente Regimento Interno deverão ser aprovadas pela Congregação, em reunião exclusivamente convocada para este fim.
Artigo 64 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-5857-91).


Publicada no DOE em 10/12/2004