O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, nº II e V e 158 dos Estatutos, resolve:
Artigo 1º - É criado junto à Reitoria, o Núcleo de Energia (NUCLENER) destinado a promover ações, estudos e pesquisas interdisciplinares em todos os campos relacionados com a Energia.
§ Único - A implantação do Núcleo se fará de modo a evitar a duplicação de meios para o mesmo fim obedecidos os princípios fixados no artigo 2º da Portaria GR-025/1982.
Artigo 2º - O Reitor designará uma Comissão para coordenar os atos e as medidas de organização e implantação do Núcleo, cabendo-lhe, no prazo de 60 dias, submeter à Reitoria o plano de estrutura e funcionamento do Núcleo.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.