Designa Grupo de Trabalho para revisar o modelo de gestão e contratação Prestação de Serviços Terceirizados de Manutenção Predial e Reformas na Universidade.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas considerando:
- A necessidade de adoção de medidas pela Universidade para futura implantação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021 de 1° de abril de 2021), que enfatiza, dentre diversas alterações no regramento das contratações públicas, a obrigatoriedade do planejamento como premissa para as contratações, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 11° e inciso I e § 1º do Art. 18 da referida Lei.
- A existência de muitos contratos de serviços pulverizados, de Manutenção Predial e Reformas, não incluídas no escopo da Deliberação CONSU-A-019/2019, sem padronização por responsável técnico comum;
- Existência de duas contratações amplas de Prestação de Serviços de Manutenção Predial e Elétrica, gerenciados tecnicamente pela Divisão Manutenção da Prefeitura do Campus, para o Campus de Barão Geraldo e uma gerenciada pela SAR, para os Campis de Limeira e Piracicaba,
Baixa a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho para revisar o modelo de gestão e contratação Prestação de Serviços Terceirizados de Manutenção Predial e Reformas na Universidade com os membros relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro:
• Lina Amaral Nakata – Diretoria/DGA
• Marcos Zanatta – PRDU
• Prof. Dr. Rodrigo Lanna Franco da Silveira – PRDU
• Gisele Maria Collado Rafael da Silva– DEA
• José Braga – Gabinete – Prefeitura Universitária
• Émerson Piaia – Divisão de Manutenção/Prefeitura Universitária
• Demercius Bueno Baú – DAE /Prefeitura Universitária
• Talita de Almeida Mendes - DEPI
• Sérgio Alves dos Santos -Diretoria/DGA
• Cleber de Lima Palmieri – Diretoria-DGA
• Renata Maria Orlando Palmieri - Suprimentos
• William de Sousa Lima - Suprimentos/DGA
• Nayla Fabiana Teocchi Zoccoler- Contratos/DGA
• Marcela Archangelo - - Contratos/DGA
• Marcela Candian Paduelli – SAR
• Fernando Sundfeld Arruda Santos - SAR
• Mauricio Cipriano Moura - CAISM
• Diego Lucas de Carvalho Martinez – CAISM
• Celso Guimarães Martinez - Hemocentro
• Sergio da Silva Lacerda - HC
Artigo 2º - O grupo terá o prazo de 90 dias para conclusão dos trabalhos.
Artigo 3º - Esta Portaria GR entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 11/11/2021. Pág. 61.