Portaria GR-134/2021, de 22/10/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Designa Grupo de Trabalho para implantação do Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informatizado de Acervos Permanentes.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas tendo em vista a Resolução GR-067/2021, de 20/10/2021, baixa a seguinte Portaria: 

Artigo 1º - Ficam designados os membros para comporem o grupo de trabalho responsável pela implantação do Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informatizado de Acervos Permanentes em substituição ao Sistema de Arquivos Históricos (SAHU/PesquisArqH), para uso dos arquivos e centros de documentação da Unicamp – GT RediSAP/Unicamp, constituído de 08 (oito) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação de seus segmentos:

I – Arquivo Central do Sistema de Arquivos da Unicamp – SIARQ/CGU:
Titular: Janaína Andiara dos Santos 
Suplente: Andressa Cristiani Piconi

II – Arquivo Edgard Leuenroth – AEL/IFCH: 
Titular: Humberto Celeste Innarelli 
Suplente: Tainá Guimarães Paschoal

III – Arquivos Históricos do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência – CLE/COCEN: 
Titular: Eliane Morelli Abrahão
Suplente: Ricardo Godoi Oliveira

IV – Centro de Documentação Alexandre Eulálio – CEDAE/IEL:
Titular: Roberta de Moura Botelho 
Suplente: Patrícia Cano Saad

V – Centro de Memória – Unicamp – CMU/COCEN:
Titular: André Luiz Paulilo
Suplente: João Paulo Berto

VI – Centro de Memória e Arquivo da Faculdade de Ciências Médicas – CMA/FCM:
Titular: Rosana Evangelista Poderoso
Suplente: Ivan Luiz Martins Franco do Amaral

VII – Centro de Computação da Unicamp – CCUEC/CITIC:
Titular: Edmilson Bellini Chiavenatto
Suplente: Marcos Agnaldo Forchesato
 
VIII – Sistema de Bibliotecas da Unicamp – SBU/CGU:
Titular: Valéria dos Santos Gouveia Martins
Suplente: Oscar Eliel

Artigo 2º – O GT-ReDiSAP/Unicamp poderá criar subgrupos técnicos para implementação de sistemas e aplicativos, padronização arquivística e/ou outros que se fizerem necessários, bem como viabilizar a vinda de especialistas para consultorias.

Artigo 3º – As fases de desenvolvimento e implantação da plataforma tecnológica do Repositório Digital de Documentos Arquivísticos Permanentes e do Sistema Informatizado de Acervos Permanentes deverá ser feita de forma compartilhada entre profissionais de tecnologia da informação dos órgãos envolvidos, sob a administração do Arquivo Central do Sistema de Arquivo e do Arquivo Edgard Leuenroth do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (AEL/IFCH), com apoio do Centro de Computação da Unicamp.

Artigo 4º - O GT terá o prazo de 09 meses para realizar o trabalho, a contar da data de publicação da Resolução GR-067/2021, de 20/10/2021.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a #PGR-9-2006. (Retificação do artigo 5º publicada no DOE de 26/10/2021, página 49)


Publicada no D.O.E. em 23/10/2021. Pág. 110 e 111.