Regulamenta os Fóruns Permanentes da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, considerando:
- que os Fóruns Permanentes existem desde 2003, e visam o desenvolvimento cultural, social e econômico do país, tendo sido concebidos para propiciar o intercâmbio de experiências e pesquisas feitas por docentes, pesquisadores, discentes, servidores da Universidade, outras instituições e a sociedade.
- a proposta central para a realização de fóruns no ambiente acadêmico é colocar em debate temas atuais, relevantes para a sociedade, buscando possibilidades de transformação, e trazer para a discussão especialistas e representações diversas, para que se fortaleça o diálogo entre a pesquisa, o ensino e a sociedade.
RESOLVE:
Artigo 1º - Os Fóruns Permanentes são espaços estratégicos de integração entre a comunidade interna da Unicamp e externa da Unicamp.
§1º - Os Fóruns Permanentes ocorrerão no formato de eventos institucionais, gratuitos, dedicados a debates em torno das diversas áreas do saber, visando promover a aproximação entre o pensamento acadêmico e a sociedade.
§2º - Os Fóruns Permanentes serão vinculados à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Artigo 2º - Os Fóruns Permanentes terão por objetivo:
I - Trazer para o espaço acadêmico discussões qualificadas entre especialistas e representantes de instituições e órgãos públicos e privados, associações e outros grupos organizados da sociedade civil envolvidos com temáticas de áreas públicas, privadas ou da sociedade civil;
II - Atuar no fortalecimento do diálogo entre as diversas áreas da universidade (pesquisa, ensino e extensão) e a população em geral, contribuindo na construção de uma sociedade sustentável.
§ 1º - A gestão dos Fóruns Permanentes será executada por um docente, assessor da ProEC, e um profissional de nível superior da carreira PAEPE, designados pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura.
§ 2º - As condições e pré-requisitos para as inscrições do público externo serão determinadas pela gestão dos Fóruns Permanentes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. (ProEC) e explicitados na circular interna, conforme descrito no Artigo 5º.
§ 3º - A gestão dos Fóruns Permanentes, terá como atribuições:
a) Definir a política de organização das atividades selecionadas;
b) Gerenciar todas as atividades programadas e selecionadas;
c) Administrar sua estrutura em todo processo de evolução até o acontecimento da atividade;
d) Coordenar toda política de sustentação administrativa.
Artigo 3º - Os Fóruns Permanentes serão estruturados em diferentes linhas temáticas, que devem se cruzar nas discussões propostas, mantendo obrigatoriamente a interdisciplinaridade como eixo central e buscando o encontro de conhecimentos.
§ 1º - Em cada ano todas as áreas do conhecimento – Humanas, Artes, Exatas, Biológicas, Saúde e Tecnológicas – deverão ser contempladas na programação. A associação dessas áreas do conhecimento será estimulada nas atividades propostas para os Fóruns Permanente.
§ 2º - O proponente de um Fórum Permanente, quando aprovado, poderá sugerir o tempo de duração das atividades, se for realizado presencialmente. Caso o formato seja remoto este poderá ser realizado em dois dias, com duração diária máxima de três horas e trinta minutos.
§ 3º - Os inscritos que participarem efetivamente das atividades propostas nos Fóruns receberão certificados de participação.
Artigo 4º - Os Fóruns Permanentes serão oferecidos no período das 9h às 17h30, em horários e locais definidos pelos gestores indicados nos termos do artigo 2°, § 1º desta Resolução.
Artigo 5⁰ - No mês de novembro de cada ano, a Pró-reitoria de Extensão e Cultura (ProEC), por meio de uma circular interna, convidará a todos os Pró-Reitores, Coordenadores, Diretores, Professores e Pesquisadores, de todas as Unidades e Órgãos da Unicamp para que, caso haja interesse, submetam propostas de eventos que tenham as seguintes características:
I - Incentivo à interdisciplinaridade e diálogo entre áreas de conhecimento diferentes;
II - Programação do Fórum;
III - Perfil do público alvo.
Artigo 6⁰ - O Conselho de Avaliação analisará as propostas apresentadas nos termos do artigo 5º quanto à sua pertinência e adequação aos objetivos estabelecidos, podendo aprová-las, recusá-las ou sugerir possíveis modificações.
§ 1º - O Conselho será composto por 7 membros, sendo:
I – O assessor docente mencionado no artigo 2°, seu presidente;
II – O servidor da carreira PAEPE mencionado no artigo 2º;
III – Seis membros, indicados pelos Diretores das Unidade de Ensino e designados pelo Pró-Reitor, que possuirão um suplente designado do mesmo modo.
§ 2º - Cada Diretor das Unidades de Ensino e Pesquisa indicará um nome ao Pró-Reitor, que, dentre estes, escolherá e designará os seis membros e seus suplentes.
§ 3º - Cada uma das grandes áreas (Humanas, Artes, Exatas, Biológicas, Saúde e Tecnológicas) deverá ter um representante com assento no Conselho, devendo o Pró-Reitor designar os membros considerando tal provisão e realizando alternância anual entre as Unidades cujos titulares serão designados.
§ 4º - O funcionamento do Conselho de Avaliação será estruturado por meio de Regimento Interno.
Artigo 7⁰ - Os Fóruns Permanentes utilizarão exclusivamente recursos materiais e humanos da própria Universidade, bem como o apoio permanente de seus docentes, discentes e servidores.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 20/10/2021. Pág. 118.