Dispõe sobre a criação da Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando:
- a Deliberação CONSU-A-004/2019, de 26/03/2019, que reafirma o compromisso da Universidade com a defesa da dignidade da vida, alterada pela Deliberação CONSU-A-039/2020, de 29/09/2020, que propõe a criação de uma Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental, a qual reconhece a ameaça que as mudanças ambientais globais representam para a preservação e avanço da dignidade da vida;
- a adesão da Unicamp à Declaração de Emergência Climática da Organização das Nações Unidas pelo Conselho Universitário em 04/08/2020;
Resolve:
Artigo 1º - Fica criada a Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental da Unicamp, vinculada à Diretoria Executiva de Direitos Humanos.
Artigo 2º - A Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental da Unicamp deverá ser referência para pesquisas, atividades de ensino, extensão e gestão relativas a mudanças institucionais transformativas tendo em vista a defesa dos direitos humanos no enfrentamento das mudanças ambientais globais.
Artigo 3º - Compete à Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental da Unicamp, no que se refere à defesa dos direitos humanos no enfrentamento das mudanças ambientais globais:
I - Apoiar a Universidade no alinhamento às metas estabelecidas pelos organismos internacionais;
II - Formular e monitorar políticas para o cumprimento de metas;
III - Propor, apoiar, acompanhar e monitorar ações formuladas no item I;
IV - Apoiar a educação formal e informal de todos os segmentos que atuam na Universidade: alunos, professores, pesquisadores e funcionários;
V - Estimular a conscientização sobre a emergência climática e ambiental por meio da pesquisa, ensino, extensão, gestão e convívio;
VI - Desenvolver estratégias de comunicação para a divulgação de informações para o fortalecimento do debate entre os diferentes segmentos da sociedade;
VII - Propor o oferecimento de cursos de extensão, de capacitação e disciplinas de graduação e de pós-graduação;
VIII - Promover eventos;
IX - Propor Programas de Bolsa de Pesquisa;
X - Desenvolver, em parcerias com órgãos públicos e organizações não governamentais, programas de sensibilização e capacitação sobre a mudança ambiental global;
XI - Promover e participar de redes nacionais e internacionais de discussão e cooperação científica e tecnológica;
XII - Encaminhar à Direção da DeDH proposta para a elaboração de convênios vinculados a atividades acadêmicas de interesse da Comissão Assessora;
XIII - Atender a consultas dos diferentes órgãos da Universidade;
XIV - Promover geração de dados que fundamentam sua atuação;
XV - Encaminhar relatórios anuais à direção da DeDH.
Artigo 4º - A Comissão Assessora de Mudança Ecológica e Justiça Ambiental da Unicamp terá a seguinte estrutura organizacional:
I – Dezoito representantes de carreira docente da Unicamp, sendo nove titulares e nove suplentes;
II – Quatro representantes da carreira de pesquisador da Unicamp, sendo dois titulares e dois suplentes;
III – Dois representantes dos Colégios Técnicos da Unicamp, sendo um titular e outro suplente;
IV – O coordenador do Grupo Gestor Universidade Sustentável (GGUS);
V – Um representante da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Prefeitura Municipal de Campinas;
VI – Quatro representantes técnico-administrativos da carreira PAEPE, sendo dois titulares e dois suplentes;
VII – Dez membros externos à Unicamp, sendo cinco titulares e cinco suplentes;
VIII – Dois representantes discentes da graduação, sendo um titular e outro suplente;
IX – Dois representantes discentes da pós-graduação, sendo um titular e outro suplente.
Artigo 5º - Os membros da Comissão Assessora serão indicados pelo Reitor.
§ 1º. A presidência será exercida por profissional da Carreira MS ou da Carreira PQ indicado pelo Reitor dentre os membros da Comissão Assessora.
§ 2º. A vice-presidência da Comissão Assessora será exercida por profissional da Carreira MS ou da Carreira PQ indicado pelo Reitor dentre os membros da Comissão Assessora.
§ 3º. O mandato dos membros da Comissão Assessora será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 16/10/2021. Pág. 76.