Dispõe sobre o Edital Olimpíadas de Conhecimento e Competições Científicas ou Modalidades Similares, para ingresso nos cursos de graduação em 2022.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 372ª Sessão Ordinária, de 05 de outubro de 2021, e a
Deliberação CONSU-A-032/2017, que especifica sobre os sistemas de ingresso aos cursos de Graduação da Unicamp, baixa a seguinte Deliberação:
CAPÍTULO I
DAS VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL VAGAS OLÍMPICAS
Artigo 1º – O Edital Vagas Olímpicas oferece 122 (cento e vinte e duas) vagas distribuídas nos cursos conforme o Anexo I.
§ 1º – As vagas que não forem preenchidas serão transferidas para o Vestibular Unicamp.
§ 2º – O parágrafo anterior não se aplica aos cursos de Ciência da Computação (N), Engenharia Agrícola (I), Farmácia (I) e História (I) que oferecem vagas adicionais para
esta modalidade de ingresso.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 2º – As inscrições serão feitas por formulário eletrônico na página da Comissão Permanente para os Vestibulares (Comvest) (www.comvest.unicamp.br), a partir das 09 horas do dia 16 de novembro de 2021 até às 17 horas do dia 14 de janeiro de 2022.
§ 1º – O horário da abertura e do encerramento das inscrições é o horário de Brasília (DF).
§ 2º – As instruções necessárias para a inscrição, o Manual do Candidato e as informações sobre a Unicamp e seus cursos estão disponíveis na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
§ 3º – O candidato deverá, no ato de inscrição, anexar os documentos comprobatórios de sua premiação em olimpíadas ou outras competições de conhecimento.
§ 4º – O candidato poderá anexar até, no máximo, 2 (dois) documentos comprobatórios de premiação e/ou participação em olimpíada ou outra competição de conhecimento, ou seja, um para cada opção de curso, conforme os artigos 4º. e 5º.
§ 5º – A responsabilidade sobre a legibilidade (resolução) dos arquivos anexados é do candidato, sendo proibida a anexação de documentos após o encerramento das inscrições.
§ 6º – Documentos ilegíveis serão descartados pela Banca de Validação de inscrições, mencionada no § 2º do artigo 6º, e a inscrição será indeferida.
§ 7º – As inscrições com anexação parcial dos documentos indicados no § 3º deste artigo serão indeferidas.
§ 8º – Candidatos de nacionalidade brasileira e candidatos estrangeiros, portadores da CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, deverão informar o número do CPF ao preencher o Formulário de Inscrição. Será aceito exclusivamente o número do CPF do candidato, não podendo ser utilizado o CPF de responsável. Além do número do CPF, deverá ser informado o número de um documento de identificação com fotografia, podendo ser cédula de identidade (RG), passaporte, CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório, carteira expedida por Ordens ou Conselhos reconhecidos por lei ou Carteira Nacional de Habilitação.
§ 9º – Somente é possível realizar uma inscrição por CPF. Em caso de necessidade de alteração de dados da inscrição, os candidatos deverão acessar e preencher o formulário eletrônico correspondente. Em caso de alteração, será considerado válido apenas o último formulário preenchido dentro do prazo determinado no Manual do Candidato.
Artigo 3º – Poderão se inscrever nesta modalidade de vagas olímpicas os premiados em olimpíadas ou outras competições de conhecimentos realizadas nos 2 (dois) anos anteriores ao início do curso de graduação da Unicamp, ou seja, nos anos de 2020 e 2021.
Parágrafo único. As olimpíadas ou competições aceitas serão aquelas realizadas para estudantes de Ensino Médio ou níveis equivalentes, sendo vetada a pontuação obtida em competições de nível superior e/ou de nível fundamental.
Artigo 4º – Cada candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) cursos de graduação, declarando a ordem de sua opção (1ª ou 2ª opção).
§ 1º – Em cada curso, os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida na olimpíada ou competição de conhecimento especificadas no Anexo I pelo curso em 1ª opção
§ 2º – Havendo vagas não preenchidas pelo parágrafo 1º deste artigo, serão convocados por ordem decrescente os candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.
Artigo 5º – O candidato poderá utilizar somente a pontuação de uma única olimpíada ou competição de conhecimento, para cada uma das opções de curso.
§ 1º – É facultado ao candidato utilizar a premiação de uma mesma olimpíada ou competição de conhecimento nas duas opções de curso.
§ 2º – Caso tenha sido premiado em edições de anos diferentes de uma mesma olimpíada, o candidato indicará a competição em que obteve maior pontuação ou
premiação.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 6º – As provas, etapas e premiações das olimpíadas ou competições de conhecimento, bem como seus programas, formato, conteúdos e resultados são de responsabilidade das instituições que as promovem.
§ 1º – A Comvest será responsável pela sistematização das inscrições do Edital Vagas Olímpicas, disciplinado nesta Deliberação, pela classificação de acordo com os critérios definidos pelos cursos e pela convocação dos candidatos selecionados.
§ 2º – A Comvest comporá uma banca composta por docentes da Unicamp que validará as informações apresentadas pelos candidatos (certificados das olimpíadas ou competições de conhecimento) antes da classificação dos candidatos.
§ 3º - A classificação dos candidatos, em cada curso, será realizada segundo as pontuações atribuídas às premiações e respectivas olimpíadas conforme o Anexo I.
§ 4º - Os critérios de desempate de classificação dos candidatos, em ordem decrescente, são:
I - a ordem de prioridade por olimpíada estabelecida em cada curso, indicadas no Anexo I;
II - a maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias no Enem de 2021;
III - a maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias no Enem 2021;
IV - a maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias no Enem 2021;
V - a maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias no Enem 2021;
VI - maior idade, respeitando o ano, mês e dia de nascimento.
§ 5º – Os critérios de desempate de classificação indicados no parágrafo anterior serão igualmente aplicados aos candidatos que venham a utilizar as notas do último ano de Ensino Médio ou Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) por componente curricular e/ou área de conhecimento afim.
CAPÍTULO IV
DAS CHAMADAS E MATRÍCULA
Artigo 7º – Para a convocação, serão aplicados os seguintes critérios.
I – Os candidatos serão convocados por ordem de classificação, conforme especificado no artigo 6º.
II – Primeiramente, serão convocados os candidatos que optaram pelo curso em 1ª opção.
III – Havendo vagas não preenchidas pelo critério II, serão convocados candidatos que optaram pelo curso como 2ª opção.
Artigo 8º – A convocação para matrícula será feita em até 6 (seis) chamadas por curso.
§ 1º – Os candidatos serão convocados por meio de chamadas para matrícula online, de acordo com o calendário estabelecido pela Comvest.
§ 2º – Durante o período de chamadas e matrículas online, os candidatos poderão cancelar a matrícula efetivada, conforme o calendário divulgado na página da Comvest.
§ 3º – O cancelamento da matrícula é irreversível e expressa a desistência do candidato à vaga para a qual havia sido convocado, permitindo que a Comvest convoque outros candidatos para essa vaga.
§ 4º – As matrículas que não forem efetivadas permitirão a convocação dos demais candidatos nas sucessivas chamadas.
§ 5º – Caso haja vagas não preenchidas após as matrículas das 6 (seis) chamadas, estas serão transferidas para o Vestibular Unicamp 2022, exceto as vagas adicionais indicadas no § 2º do artigo 1º.
§ 6º – O calendário para as chamadas e matrículas constará do Manual do Candidato, em endereço eletrônico a ser divulgado na página da Comvest (www.comvest.unicamp.br).
Artigo 9º – A matrícula dos candidatos convocados para os cursos de graduação da Unicamp cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA).
I – Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio, ou equivalente;
II – a Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros); CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (para estrangeiros residentes no Brasil); Passaporte (para estrangeiros não residentes no Brasil).
§ 1º – São considerados equivalentes para efeito de comprovação da conclusão do Ensino Médio o Certificado de conclusão do Ensino Médio por meio do Enem (até 2016); Certificado de conclusão do ENCCEJA; Certificado ou declaração de conclusão do Ensino Médio por meio do EJA, modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
§ 2º – O candidato que tenha concluído estudos equivalentes ao Ensino Médio no exterior deve apresentar parecer de equivalência de estudos expedido por Secretaria da Educação estadual ou municipal, conforme a competência legal.
§ 3º – Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a Unicamp poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.
Artigo 10 – Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) os documentos a seguir, os quais constarão em seu Processo de Vida Acadêmica:
I – Certidão de Nascimento ou Casamento;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF, para brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;
III – Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;
IV – Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de
Matrícula em CPOR ou NPOR, para os brasileiros do sexo masculino maiores de 18
anos;
§ 1º – O aluno menor de 18 anos deve carregar no Sistema Acadêmico (Siga) os documentos mencionados nos incisos III e IV deste artigo tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso..
§ 2º – A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.
CAPÍTULO V
SOBRE AS PRIORIDADES NOS SISTEMAS DE INGRESSO UNICAMP
Artigo 11 – Os candidatos poderão se inscrever concomitantemente em mais de um dos sistemas de seleção previstos na Deliberação CONSU-A-032/2017 (Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital Enem-Unicamp e Vestibular Indígena).
Artigo 12 – Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em um mesmo curso, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2021 e em outro(s) sistema(s) de seleção, a vaga a ser preenchida obedecerá à seguinte ordem de prioridade: Vestibular Unicamp, Edital Vagas Olímpicas, Edital ENEM-Unicamp e Vestibular indígena.
Artigo 13 – Caso um candidato tenha sido convocado para matrícula em cursos diferentes, na mesma chamada, no Vestibular Unicamp 2021 e em outro(s) sistema(s) de seleção, o candidato fará opção, no momento da matrícula, pelo curso em que se matriculará.
Artigo 14 – Ao efetivar a sua matrícula em um dos sistemas pelo qual foi convocado, de acordo com os critérios previstos nos arts. 12 e 13, o candidato será excluído, automaticamente, da lista de classificação dos demais sistemas de ingresso nos quais tenha se inscrito, se o curso de matrícula for igual ao curso de primeira opção dos demais sistemas em que o candidato se inscrever.
Artigo 15 – Caso um candidato inscrito no mesmo curso seja convocado em qualquer sistema e não realize sua matrícula quando for convocado, seu nome será excluído das chamadas em outros sistemas.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16 – É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.
Artigo 17 – O aluno já matriculado em um curso da Unicamp e que, em virtude de aprovação no Edital Vagas Olímpicas, efetuar matrícula em novo curso, terá sua matrícula cancelada no curso anterior, prevalecendo a vaga conseguida no presente edital.
Artigo 18 – A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula junto à Unicamp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Artigo 19 – Os casos omissos nesta Deliberação e no Manual do Candidato serão decididos por uma comissão formada pelo Diretor e Diretor Adjunto da Comvest e pelo Pró-Reitor de Graduação.
Artigo 20 – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. nº 01-P-20661/2021).
Anexo I
Quadro de
vagas
|
Curso
|
Vagas
|
Extras
|
Olimpíadas
|
Observações
|
|
Administração
(Noturno)
|
1
|
Não
|
IMO; OIM;
OBM; OBMEP
|
|
|
Administração
Publica (Noturno)
|
1
|
Não
|
IMO; OIM;
OBM; OBMEP
|
|
|
Ciência da
Computação (Noturno)
|
5
|
Sim
|
IOI; IMO ;
IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR* ; IChO* ; IOAA* ;
OBQ*
|
|
|
Ciências
Biológicas - Licenciatura (Noturno)
|
1
|
Não
|
IBO ; IChO;
IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; ONC
|
|
|
Ciências
Biológicas (Integral)
|
1
|
Não
|
IBO ; IChO;
IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBB; OBQ; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; ONC
|
|
|
Curso 51 - Ingresso para: Engenharia Física/Física/Física
Médica e Biomédica/ Matemática/Mat. Aplic. e Computacional (Integral)
|
15
|
Não
|
IMO; IPhO;
IOAA; IOI; OIbF; OIM; CIIC; OBF; OBM; OBA; OBMEP; OBFEP; OBI; OBR
|
|
|
Engenharia
Agrícola (Integral)
|
2
|
Sim
|
IMO; IPhO;
IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBQ; OBMEP; OBFEP; OBR
|
Apenas
medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia
Ambiental (Noturno)
|
2
|
Não
|
IMO; IPhO;
IChO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; OBM; OBF; OBQ ; OBB.
|
Apenas
medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia
Civil (Integral)
|
2
|
Não
|
IMO; IPhO;
IOI; IChO; OIM; OIbF; CIIC; OBF; OBM; OBMEP; OBI; OBQ; OBR; CANGURU; ONC
|
|
|
Engenharia
de Alimentos (Integral)
|
2
|
Não
|
ONC; IChO;
OBQ; IMO; OIM; OBM; OBMEP; CANGURU; IPhO; OIbF; OBF; OBFEP; IBO; OIAB;
OBB
|
Apenas
medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia
de Alimentos (Noturno)
|
2
|
Não
|
ONC; IChO;
OBQ; IMO; OIM; OBM; OBMEP; CANGURU; IPhO; OIbF; OBF; OBFEP; IBO; OIAB;
OBB
|
Apenas
medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia
de Computação (Integral)
|
9
|
Não
|
IOI; IMO;
IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*
|
|
|
Engenharia
de Controle e Automação (Noturno)
|
5
|
Não
|
IMO; IPhO;
IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR; IOAA*
|
|
|
Engenharia
de Manufatura (Integral)
|
1
|
Não
|
OBM; OBF;
OBMEP; OBFEP
|
|
|
Engenharia
de Produção (Integral)
|
1
|
Não
|
OBM; OBF;
OBMEP; OBFEP
|
|
|
Engenharia
de Telecomunicações (Integral)
|
5
|
Não
|
IOI; IMO;
IPhO; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP; OBR*; IChO*; IOAA*; OBQ*
|
|
|
Engenharia
de Transportes (Noturno)
|
2
|
Não
|
IMO; IPhO;
IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI
|
Apenas
medalhas de ouro (Olimpíadas nível nacional)
|
|
Engenharia
Elétrica (Integral)
|
7
|
Não
|
IMO ; IPhO
; IOI ; OIM ; OIbF ; CIIC; OBM; OBF; OBI ; OBMEP; OBFEP; OBR* ; IChO*; IOAA*;
OBQ*
|
|
|
Engenharia
Elétrica (Noturno)
|
3
|
Não
|
IMO ; IPhO
; IOI ; OIM ; OIbF ; CIIC; OBM; OBF; OBI ; OBMEP; OBFEP; OBR* ; IChO*; IOAA*;
OBQ*
|
|
|
Engenharia
Mecânica (Integral)
|
7
|
Não
|
IMO; IPhO;
IOI; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBMEP; OBFEP; OBR; IOAA*
|
|
|
Engenharia
Química (Integral)
|
1
|
Não
|
IMO;
IPhO; IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBQ; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Engenharia
Química (Noturno)
|
1
|
Não
|
IMO;
IPhO; IChO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBQ; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Estatística
(Integral)
|
7
|
Não
|
IMO; IPhO;
IOI; IChO; OIM; OIbF; CIIC; OBM; OBF; OBI; OBQ; OBR; OBMEP
|
OBMEP
apenas medalhas de ouro e prata
|
|
Farmácia (Integral)
|
1
|
Sim
|
IChO; IBO;
IMO; IPhO; OIAB; OIM; OIbF; OBQ; OBB; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Física -
Licenciatura (Noturno)
|
4
|
Não
|
IMO; IPhO;
IOAA; IOI; OIbF; OIM; CIIC; OBF; OBM; OBA; OBMEP; OBFEP; OBI; OBR
|
|
|
Historia (Integral)
|
2
|
Sim
|
ONHB
|
Apenas
medalha de ouro
|
|
Matemática
- Licenciatura (Noturno)
|
7
|
Não
|
IMO; OIM;
OBM; OBMEP
|
|
|
Odontologia
(Integral)
|
2
|
Não
|
IBO; IChO;
OIAB; OBB; OBQ; IMO; IPhO; OIM; OIbF; OBM; OBF; OBMEP; OBFEP
|
|
|
Química (Integral)
|
7
|
Não
|
IChO; IMO;
IPhO; OIM; OIbF; OBQ; OBM; OBMEP; OBF
|
|
|
Química
Tecnológica (Noturno)
|
4
|
Não
|
IChO; IMO;
IPhO; OIM; OIbF; OBQ; OBM; OBMEP; OBF
|
|
|
Sistemas de
Informação (Integral)
|
5
|
Não
|
IOI; IMO;
IPhO; IOAA; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBA; OBR; OBMEP
|
|
|
Tecnologia
em Analise e Des. de Sist. (Noturno)
|
5
|
Não
|
IOI; IMO;
IPhO; IOAA; CIIC; OIM; OIbF; OBI; OBM; OBF; OBA; OBR; OBMEP
|
|
|
Tecnologia
em Saneamento Ambiental (Noturno)
|
2
|
Não
|
IMO; IPhO;
IChO; IBO; OIM; OIbF; OIAB; OBM; OBF; OBQ ; OBB
|
Apenas
medalhas de ouro e prata (Olimpíadas nível nacional)
|
*Olimpíadas
classificadas como Afins para os respectivos cursos. Essas olimpíadas recebem,
para o respectivo curso, menor pontuação (ver quadro de pontuação) e menor
prioridade.
** As
olimpíadas estão listadas por ordem de prioridade.
Anexo II
Quadro de
Olimpíadas
|
Canguru de
Matemática Brasil
|
CANGURU
|
|
Olimpíada
Brasileira de Biologia
|
OBB
|
|
Olimpíada
Brasileira de Física
|
OBF
|
|
Olimpíada
Brasileira de Física de Escola Pública
|
OBFEP
|
|
Olimpíada
Brasileira de Informática
|
OBI
|
|
Olimpíada
Brasileira de Matemática
|
OBM
|
|
Olimpíada
Brasileira de Matemática das Escolas Públicas
|
OBMEP
|
|
Olimpíada
Brasileira de Química
|
OBQ
|
|
Olimpíada Brasileira
de Robótica - Modalidade Teórica
|
OBR
|
|
Olimpíada
Nacional de Astronomia e Astronáutica
|
OBA
|
|
Olimpíada
Nacional de Ciências
|
ONC
|
|
Olimpíada
Nacional de História do Brasil
|
ONHB
|
|
|
Competição
Iberoamericana de Informática e Computação
|
CIIC
|
|
Olimpíada
Iberoamericana de Biologia
|
OIAB
|
|
Olimpíada
Iberoamericana de Física
|
OIbF
|
|
Olimpíada
Iberoamericana de Matemática
|
OIM
|
|
|
International
Olympiad on Astronomy and Astrophysics
|
IOAA
|
|
International
Chemistry Olympiad
|
IChO
|
|
International
Mathematical Olympiad
|
IMO
|
|
International
Olympiad in Informatics
|
IOI
|
|
International
Biology Olympiad
|
IBO
|
|
International
Physics Olympiad
|
IPhO
|
Anexo III
Quadro de
Pontuação
|
Olimpíadas
|
|
Classificadas
com Afins
|
Escola
Pública
|
Brasileiras
|
Ibero-americanas
|
Internacionais
|
|
Participação
|
-
|
-
|
-
|
240
|
360
|
|
Medalha de Bronze
|
70
|
70
|
140
|
280
|
420
|
|
Medalha de Prata
|
85
|
85
|
170
|
340
|
510
|
|
Medalha de Ouro
|
100
|
100
|
200
|
400
|
600
|
Publicada no D.O.E. em 14/10/2021. Págs. 78 e 79.