Resolução GR-064/2021, de 04/10/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Altera a Resolução GR-063/2021, que dispõe sobre a retomada das atividades presenciais dos alunos de graduação, pós-graduação, Extensão e Colégios Técnicos nos campi da Universidade Estadual de Campinas e sobre a adoção de medidas, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, resolve que:
 
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 3º da Resolução GR-063/2021 o § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º - No caso dos alunos dos Colégios Técnicos, a comprovação da vacinação deverá ser feita junto à respectiva secretaria de cada Colégio.” 

Art. 2º - O caput e os §§ 1º e 2º do art. 4º e o parágrafo único do art. 5º da Resolução GR-063/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 4º - Todos os alunos de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos da Universidade que estiverem em atividades presenciais nos campi deverão observar as seguintes medidas sanitárias:
(...)
 
§ 1º - As alunas gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de estudo presencial, nos termos da Lei n.º 14.151/2021.

§ 2º - O retorno dos alunos será precedido por testagem para SARS-CoV-2 pelo método RT-PCR, a ser realizada pelo CECOM nas 72 horas que antecedem o retorno, e por ação de treinamento junto à EDUCORP.”

“Art. 5º - (...)

Parágrafo único. Os Institutos, Faculdades e Colégios Técnicos deverão informar ao Comitê de Retomada com antecedência mínima de 07 dias a relação nominal e por Registro Acadêmico (RA) de todos os alunos que frequentarão os campi e que farão a realização da testagem para SARS-CoV-2 por RT-PCR pelo CECOM. “

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 07/10/2021. Pág. 62.