Deliberação CONSU-A-022/2021, de 28/09/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre os Perfis Acadêmicos para os níveis MS-3.2 – Professor Doutor II, MS-5.1 – Professor Associado I, MS-5.2 – Professor Associado II, MS-5.3 – Professor Associado III e MS-6 – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Tecnologia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 173ª Sessão Ordinária de 28.09.21, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Os Perfis Acadêmicos de Professor Doutor II (MS-3.2), Professor Associado I (MS-5.1), Professor Associado II (MS-5.2), Professor Associado III (MS-5.3) e Professor Titular (MS-6) da Carreira do Magistério Superior (MS) da Faculdade de Tecnologia, ficam definidos conforme a presente deliberação.

§ 1º - A evolução da carreira docente envolve a obtenção gradativa da autonomia acadêmica, caracterizada pela elaboração e execução de projetos, produção científica e tecnológica e pela atuação na graduação, pós-graduação, extensão e administração, culminando na liderança acadêmica.

§ 2º - O nível MS-3.2 abrange indicadores de construção da autonomia, enquanto os níveis MS-5.1, MS-5.2 e MS-5.3 compreendem indicadores de construção da liderança acadêmica, característica do nível MS-6.

§ 3º - Para a Faculdade de Tecnologia, uma unidade de ensino e pesquisa multidisciplinar e interdisciplinar, a progressão da carreira deve ser considerada para um corpo docente heterogêneo, que compreende diferentes culturas acadêmicas, distintas vocações pessoais e variadas áreas de dedicação preferencial.

§ 4º - A avaliação da progressão inclui indicadores quantitativos e qualitativos, devendo ser ampla e global, sem se pautar por itens isolados e estanques, considerando o conjunto de atividades e compromissos que resultaram em contribuição acadêmica relevante do candidato aos objetivos da Universidade. Essa avaliação deve respeitar as vocações pessoais dos docentes, que podem expressar distintos graus de dedicação, em diferentes momentos da carreira, a cada área condizente com a carreira acadêmica.

Artigo 2º - Os indicadores qualitativos apresentam a atuação desejada para o docente em cada nível, demonstrada por atividades regulares na graduação, pós-graduação, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, extensão e atividades administrativas.

§ 1º - Os indicadores qualitativos gerais, para todos os níveis da carreira:

i. Atividades de Ensino: o candidato deve ter efetivo engajamento na formação de recursos humanos no nível de graduação e pós-graduação e participação em atividades relevantes à promoção de melhoria do ensino. São evidências desse engajamento, por exemplo, a realização de pesquisas em educação; o desenvolvimento e a divulgação de métodos de ensino-aprendizagem e de avaliação; criação de currículos, cursos ou programas educacionais; definição e implantação de políticas educacionais e/ou instrumentos de avaliação; publicações ou produção de materiais educacionais; orientação de alunos: de graduação em trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica e/ou tecnológica, bolsa trabalho e monitorias; orientação de pós-graduação, em mestrado e/ou doutorado e programas de estágio docente; supervisão de doutores em estágios de pós-doutoramento.

ii. Atividades de Pesquisa e Produção Intelectual: a produção intelectual deve revelar autonomia na pesquisa, evidenciada por uma ou mais linhas de investigação que resultem em produções científicas, tecnológicas e/ou artísticas, que contribuam para a sua área de conhecimento mediante a divulgação de resultados de reconhecida qualidade. São evidências desta atuação artigos em periódicos científicos, livros, capítulos de livros, depósitos de patentes, registros de software, relatórios técnicos e outros produtos dentro do escopo da atividade acadêmica.

iii. Atividades de Extensão: as atividades de extensão devem visar à formação de recursos humanos e à transferência de conhecimentos ou tecnologias, realizações culturais, intervenções e parcerias, preferencialmente relacionadas a políticas públicas e ações de impacto social. São evidências dessas atividades, por exemplo: participação em projetos de extensão comunitária remunerados ou voluntários aprovados e formalizados pela Universidade; atuação em convênios de prestação de serviços de pesquisa e desenvolvimento; atuação em assessoria e consultoria; oferecimento de disciplinas e/ou coordenação de cursos de extensão, nas diversas modalidades definidas pela Unicamp; execução de projetos e/ou coordenação e organização de programas de interação com Ensino Médio ou Fundamental; realização de pareceres ad hoc para agências de fomento; participação como editor ou membro de conselho/corpo editorial de periódicos; emissão de pareceres em artigos de periódicos arbitrados e revisão técnica de livros; participação em bancas avaliadoras de concursos públicos; assessoria em atividades de ensino e avaliação externas; organização ou participação em comissões organizadoras de eventos.

iv. Captação de recursos: captação de recursos por diferentes formas tais como projetos de pesquisa ou de extensão financiados por agências de fomento, órgãos governamentais, empresas ou organizações nacionais ou internacionais, obtenção de bolsas de pesquisa, pós-doutorado, pós-graduação e graduação.

v. Atividades administrativas: as atividades administrativas integram a carreira docente e o grau de atuação nestas deve ser crescente ao longo do tempo. O engajamento institucional se dá a níveis da Unidade e da Universidade, pelo envolvimento em funções administrativas de gestão, direção e coordenação, representações nos órgãos colegiados e comissões e grupos de trabalho.

§ 2º - Os indicadores qualitativos específicos desejados para cada um dos níveis da carreira são descritos nos seguintes incisos:

i. Professor Doutor II (MS 3.2): O candidato deve demonstrar participação em atividades regulares na graduação e pós-graduação, capacidade de orientação de alunos em trabalhos de conclusão de curso, iniciação científica e mestrado como orientador principal. Deve ter produção acadêmica regular divulgada em periódicos científicos indexados reconhecidos pela comunidade acadêmica. Deve ter participado ativamente de programas e projetos científicos que contribuam para a criação da competência do seu grupo de pesquisa. Deve ter realizado atividades em prol da comunidade externa, como participação em bancas, apresentação de palestras ou cursos, assessoria científica ad hoc, revisão de artigos e trabalhos de congressos científicos. Deve ter participação oficial em comissões técnicas, grupos de trabalho e órgãos deliberativos relacionados ao ensino, pesquisa e extensão.

ii. Professor Associado (MS 5.1, MS 5.2 e MS 5.3): O candidato deve demonstrar contribuição de forma inovadora e expressiva na formação profissional, educacional, científica e tecnológica na sua área de atuação. Os resultados e reflexos desta contribuição devem ser crescentes e intensificados, condizentes com a ascensão na carreira. Neste contexto, o docente deve demonstrar capacidade de influência acadêmica expressa em formação de graduados, mestres e doutores; atividade didática de qualidade na graduação e pós-graduação; coordenação de pesquisas, captação de recursos e reconhecimento da comunidade externa, mediante participação em bancas, palestras e cursos; produção acadêmica regular, extensa e de qualidade, divulgada em periódicos científicos indexados reconhecidos pela comunidade acadêmica; realização de assessoria científica ad hoc a entidades de fomento e pesquisa; revisão de artigos e trabalhos de congressos científicos; participação em projetos com outras instituições, trabalhos de consultoria, etc. O docente nesse nível deve demonstrar envolvimento na vida acadêmica e institucional da Universidade através da participação ativa em comissões oficiais ou exercício de funções administrativas.

iii. Professor Titular (MS 6): O candidato deve demonstrar excelência nas suas qualificações acadêmicas, histórico de formação de recursos humanos qualificados e constante atualização no ensino e pesquisa, implementação e consolidação de grupos de pesquisa e/ou laboratórios em áreas de fronteira tecnológica e atuação relevante nas atividades administrativas e na extensão universitária. Deve captar recursos para pesquisa e/ou ensino, transferir tecnologia e/ou conhecimento para a sociedade e trazer para a esfera do ensino as recentes inovações em sua área de pesquisa. Espera-se que tenha uma liderança acadêmica, científica e/ou tecnológica reconhecida no Brasil e no exterior e uma produção que inclua, por exemplo, publicações em periódicos, livros e capítulos, depósitos de patentes, registros de software e outros produtos condizentes com seu campo de atuação, além de organização/participação em eventos científicos.

Artigo 3º - Os indicadores quantitativos são os requisitos necessários para o docente solicitar a progressão nos diferentes níveis da carreira MS ou se inscrever no concurso para Professor Titular.

§ 1º - Os níveis de Professor Associado e de Professor Titular somente podem ser pleiteados por candidatos que possuam o título de Livre-Docente reconhecido pela Universidade.

§ 2º - O atendimento a esses requisitos não assegura a progressão, uma vez que essa depende de disponibilidade de recursos financeiros e da avaliação de uma banca de especialistas.

§ 3º - Os requisitos quantitativos estão listados no Anexo I desta deliberação.

§ 4º - A contagem dos indicadores quantitativos é feita considerando toda a carreira do docente, incluindo período anterior ao seu ingresso na UNICAMP.

§ 5º - O candidato deve atender ao menos a 9 dos 12 indicadores definidos no Anexo I para o nível pretendido.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 37-P-20015/2021).



Anexo I

Requisitos quantitativos para a candidatura à promoção na Carreira MS, níveis MS 3.2, MS 5.1, MS 5.2 e MS 5.3 ou inscrição no concurso para Professor Titular (MS 6) na Faculdade de Tecnologia da Unicamp.

O candidato deve atender ao menos a 9 dos 12 indicadores definidos no Anexo I para o nível pretendido.


 

Indicador

Requisito

Níveis

 

 

3.2

5.1

5.2

5.3

6

Grupo A

Ensino

A.1

Orientações principais de alunos de pós-graduação stricto sensu, com defesas aprovadas (M = mestrado; D = doutorado)

1M

1D

2D

3D

4D

 

A.2

Média anual de créditos em disciplinas de graduação (G) ou pós graduação (P), durante exercício docente, não contabilizando períodos de afastamento ou licenciamento

 

8G

 

2P

 

2P

 

2P

 

2P

A.3

Orientação de trabalhos de iniciação científica ou tecnológica

2

4

6

8

10

Grupo B

Pesquisa

 

B.1

Produção intelectual: publicação de artigos completos em periódicos científicos ou periódicos da área de ensino-aprendizagem; livros e/ou depósitos de patentes e/ou registros de software

 

3

 

5

 

8

 

12

 

16

 

B.2

Produção intelectual: publicação de trabalhos completos em anais de eventos científicos ou da área de ensino, independentemente do formato de publicação adotado pelo evento, e/ou capítulos de livros

 

5

 

10

 

15

 

20

 

25

 

B.3

Participação em projetos de pesquisa e/ou de ensino com aporte de recursos financeiros

1

1

2

3

4

B.4

Coordenação de projetos ou pesquisador principal em projetos ou de pesquisa e/ou de ensino

1

1

1

2

3

Grupo C

Extensão

C.1

Execução e/ou formalizados

atuação

em

convênios

e

projetos

de

extensão

1

1

2

3

4

 

C.2

Participação em bancas avaliadoras de concursos públicos; avaliação de atividades de ensino externas e/ou organização ou participação em comissões de eventos externos

 

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

C.3

Oferecimento de disciplinas (contado em número de oferecimentos) e/ou coordenação de cursos e atividades de ensino, pesquisa e divulgação do conhecimento

 

1

 

1

 

2

 

3

 

4

Grupo D

Administração

 

D.1

Participação, contada em anos, em atividades administrativas: cargos eletivos ou nomeados, incluindo órgãos colegiados e comissões permanentes

 

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

D.2

Participação, contada número de atividades administrativas: comissões administrativas e grupos de trabalho formais, não inclusa organização de eventos

 

1

 

2

 

3

 

5

 

7

 


Publicada no D.O.E. em 05/10/2021.