Cria o Programa de Bolsa de Estudo Extensão Empresa para alunos dos cursos de Extensão da UNICAMP.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando oportuna a ampliação dos mecanismos de fomento para a formação de recursos humanos,
Resolve:
Artigo 1° - Fica criado o Programa de Bolsa de Estudo Extensão Empresa, que tem por objetivo estimular a formação de recursos humanos e a parceria da Universidade com empresas, através do financiamento de Bolsas, destinadas a alunos matriculados nos cursos de Extensão da Unicamp.
Artigo 2º - Cabe ao Serviço de Apoio ao Estudante a gestão do Programa, compreendendo a formalização em instrumento legal apropriado.
Parágrafo Único – Os termos de compromisso a serem celebrados entre a UNICAMP e a Empresa, serão assinados em nome da Universidade pelo Coordenador do Serviço de Apoio ao Estudante.
Artigo 3º - O processo de concessão das Bolsas de Estudo Extensão Empresa destinadas a alunos dos cursos de extensão da UNICAMP deverá estar em conformidade com os requisitos específicos estabelecidos pelo coordenador do curso na Escola de Extensão da UNICAMP.
Parágrafo único - A concessão da bolsa de estudos somente poderá ocorrer após o deferimento da matrícula do aluno, uma vez observados os requisitos para cada tipo de curso e pré-requisitos de formação do aluno.
Artigo 4º - O processo de seleção de bolsistas para alunos dos cursos de extensão dar-se-á segundo os critérios de seleção estabelecidos pelo coordenador do curso de extensão que disponibilizará as bolsas de estudos em conformidade com as especificidades de cada curso.
Artigo 5° - Após a assinatura do termo previsto no artigo 2º, a empresa depositará em conta específica do Serviço de Apoio ao Estudante os valores das bolsas concedidas, bem como o valor da taxa de administração do SAE.
Parágrafo único - A taxa a ser cobrada será mensal, de 1% sobre o valor da bolsa, sendo R$20,00 (vinte reais) o montante mínimo.
Artigo 6° - Poderão ser beneficiários das bolsas previstas no artigo 1º desta Resolução alunos matriculados nos cursos de extensão da UNICAMP, desde que não recebam bolsa ou qualquer auxílio financeiro da própria UNICAMP, de outra instituição de ensino ou agência de fomento, nacional ou internacional, que exija exclusividade.
Artigo 7° - Ficam estabelecidos os seguintes valores máximos mensais totais a serem recebidos por um mesmo beneficiário, considerando todas as bolsas, independentemente da fonte financiadora:
I - aluno de extensão com título de Graduação ou ensino médio – 2,5 vezes a bolsa de Iniciação Científica da FAPESP;
II - aluno de extensão com título de Mestre ou cursando mestrado concomitantemente – 2,5 vezes a bolsa MS-II da FAPESP;
III - aluno de extensão com título de Doutor ou cursando doutorado concomitantemente – 2,0 vezes a bolsa DR-II da FAPESP;
IV - aluno de extensão e, concomitantemente, integrante do Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado – 1,5 vezes a bolsa PDBR da FAPESP;
V - aluno de extensão com curso de Aprimoramento ou cursando, concomitantemente, Aprimoramento – 1,5 vezes a bolsa de mestrado MS-II da FAPESP;
VI - aluno de extensão com Especialização - 2,0 vezes a bolsa de Mestrado MS-II da FAPESP.
Artigo 8° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 21/09/2021. Pág. 138.