Resolução GR-060/2021, de 08/09/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Dispõe sobre a retomada das atividades presenciais dos servidores nos campi da Universidade Estadual de Campinas e sobre a adoção de medidas, emergenciais e temporárias, com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da Covid-19.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas,

Considerando o compromisso da Universidade com a proteção da vida e da saúde de toda a comunidade;

Considerando a atuação do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GR-099/2021, responsável por apresentar a proposta de retomada de atividades presenciais na UNICAMP;

Considerando a atual situação epidemiológica da Covid-19 nas cidades de Campinas, Limeira e Piracicaba e no Estado de São Paulo, demonstrada por meio  dos recentes boletins epidemiológicos desses municípios (https://covid-19.campinas.sp.gov.br/; https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_hotsite.php?id=69&simple=502; http://www.piracicaba.sp.gov.br/plantao+coronavirus+31+08+2021.aspx) e do Estado (https://www.seade.gov.br/coronavirus/), acessados em 31/08/2021, que revelam a queda do número de casos graves de Covid-19 e o aumento da abrangência da vacinação; 

Considerando a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias nas atividades presenciais;

Considerando a diversidade das atividades realizadas nos campi universitários, que exigem adaptações pontuais, conforme avaliação local;

Considerando a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.625 segundo a qual permanecem em vigor as medidas previstas nos Artigos 3°, 3°-A, 3°-B, 3°-C, 3°-D, 3°-E, 3°-F, 3°-G, 3°-H e 3°-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ⎼ medidas essas voltadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre elas a realização compulsória de vacinação ⎼;

Considerando as recomendações do Guia Técnico Interno do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da Covid-19, e no exercício de suas atribuições; 

Resolve que:

Art. 1º – Todas as Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros e Núcleos, Colégios Técnicos, Órgãos e demais ambientes universitários retomarão suas atividades presenciais, a partir de 13 de setembro de 2021, obedecendo o mesmo horário de funcionamento praticado antes da pandemia, conforme as regras de retorno dos servidores previstas nesta Resolução.

Art. 2º - Todos os servidores da Universidade que pertençam ao grupo elegível para imunização contra a Covid-19, segundo o programa de imunização do Estado de São Paulo e o calendário da Prefeitura Municipal de domicílio do servidor, ficam obrigados à vacinação e à devida comprovação perante a Universidade, sob pena de aplicação do Artigo 8º da Deliberação CAD-A-002/2017 e das demais medidas disciplinares. 

Art. 3º - Todos os servidores da Universidade que completaram a imunização contra a Covid-19 ⎼ isto é, 14 (quatorze) dias após o recebimento da 2ª dose (ou dose única) de alguma das vacinas contra a Covid-19 ⎼, independentemente de estarem ou não no grupo de risco, deverão retornar presencialmente aos seus postos de trabalho, cumprindo suas respectivas jornadas de trabalho na Universidade, a partir de 13 de setembro de 2021, observadas as seguintes medidas sanitárias:

I - uso obrigatório de máscara durante o período de permanência nas dependências da instituição;
II - distanciamento social de, pelo menos, 1,5 metro entre as pessoas;
III - higiene frequente das mãos;
IV - proibição de aglomerações. 

§ 1º - As servidoras gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, nos termos da Lei n.º 14.151/2021.

§ 2º - O retorno dos servidores a que se refere o caput deste artigo será precedido por testagem para SARS-CoV-2 pelo método RT-PCR, a ser realizada no CECOM nas 72 horas que antecedem o retorno, e por ação de treinamento junto à EDUCORP.

§ 3º - O retorno presencial poderá ocorrer mediante escala em rodízio, a ser autorizada pelo dirigente do Unidade ou Órgão, nas seguintes situações:

a) Quando o ambiente de trabalho, mesmo com possíveis adaptações, não permitir o distanciamento de 1,5 metro entre os servidores, conforme avaliação do respectivo Comitê de Crise local;
b) Quando o servidor for responsável por criança matriculada em unidades de ensino externas à Universidade que não estejam funcionando em jornada plena, mediante apresentação de declaração da escola em que constem o período flexibilizado de funcionamento e o horário de matrícula da criança. 
 
§ 4º - Casos especiais relacionados a questões de infraestrutura deverão ser tratados pelo Comitê de Crise local e pelo dirigente da Unidade ou Órgão, com apoio da DEPI, se necessário.

§ 5º - A eventual dose de reforço (3ª dose) da vacina contra a Covid-19 seguirá o calendário do programa de imunização do Estado de São Paulo e não interferirá no processo de retorno do servidor nem justificará a interrupção do trabalho presencial.

§ 6º - Caberá à Secretaria de Vivência nos Campi (SVC) e à Secretaria de Administração Regional (SAR), nos campi de Piracicaba e Limeira, fiscalizar a utilização de máscaras nos espaços abertos públicos da Unicamp e proceder à orientação quanto à sua utilização.

§ 7º - Em caso de resistência à utilização da máscara, ou de ocorrência  de  aglomerações, a SVC e a SAR registrarão os fatos, para posterior adoção de providências.

Art. 4º - Os servidores que ainda não completaram a imunização contra a Covid-19, mas que, no momento da publicação desta Resolução GR, já tiverem retornado aos seus postos de trabalho na Universidade, manterão o trabalho de forma presencial, em jornada definida pelo dirigente da Unidade ou Órgão, sendo dispensados da realização de retestagem para SARS-CoV-2.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo, após completarem a imunização contra a Covid-19, deverão cumprir suas respectivas jornadas de trabalho na Universidade, nos termos do Artigo 3º.

Art. 5º - Fica restabelecido o pagamento do Incentivo ao Trabalho Noturno (ITN), a partir da retomada das atividades presenciais, aos servidores que atendam aos requisitos da Resolução GR-041/2003, de 11/06/2003.

§1º – Considerando o disposto no §1º do Artigo 1º da Resolução GR-048/2020, de 16/04/2020, as Unidades e Órgãos que tiverem em seus quadros servidores que fazem jus ao ITN deverão readequar o horário de trabalho desses servidores para a jornada compreendida entre 14h e 23h.

§2º - O ITN será devido a partir da data em que o servidor passar a cumprir a jornada referida no parágrafo anterior, de acordo com a necessidade da Unidade ou Órgão e com a anuência do seu dirigente ou diretor.

Art. 6º – Fica restabelecido o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores que retornarem às atividades presenciais, desde que também restabelecida a exposição a agente insalubre ou perigoso.

Art. 7º - O atendimento nas unidades socioeducativas da DEDIC/DEEPU será retomado de maneira completa a partir de 04 de outubro de 2021. O auxílio-criança, concedido nos termos da Resolução GR-029/2020, será interrompido a partir de 01 de outubro de 2021 e seu último pagamento será efetuado no dia 06 de outubro de 2021.

Art. 8º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas e orientações emergenciais, de caráter temporário e excepcional, com o objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da Covid-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas:

I. Manutenção dos Comitês de Crise das Unidades de Ensino e Pesquisa, Centros, Núcleos, Órgãos e Colégios Técnicos;
II. Cumprimento das medidas higiênicas e sanitárias de prevenção à Covid-19 (uso de máscara, distanciamento social de, pelo menos, 1,5 metro entre as pessoas, higiene das mãos), inclusive para as pessoas vacinadas;
III. Continuidade das obras em andamento, reiterando as medidas sanitárias junto às empresas; o início de novas obras nos campi poderá ocorrer mediante ciência da DEPI e autorização do Comitê de Crise local;  
IV. Funcionamento dos ônibus fretados e circulares, sem limite de ocupação máxima dos assentos, com o uso obrigatório de máscara por motoristas e passageiros;
V. Funcionamento do Restaurante Universitário das 10h30 até 14h para almoço e das 17h30 às 19h para jantar, para entrega de refeições à área da saúde, a pessoas envolvidas na testagem para Covid-19, a estudantes bolsistas, servidores e alunos em atividade presencial. Os funcionários de empresas terceirizadas continuarão fazendo suas refeições nas dependências dos restaurantes; 
VI. Continuidade das atividades do Centro de Saúde da Comunidade (CECOM), com atendimento preferencial a casos suspeitos ou diagnosticados de Covid-19;
VII. Permissão para a aplicação presencial de provas para Concursos Públicos e processos seletivos, desde que observadas as medidas sanitárias estabelecidas no Artigo 3º;
VIII. Permissão para viagens nacionais e internacionais de caráter institucional após 14 (quatorze) dias do recebimento da segunda dose (ou dose única) da vacina contra a Covid-19, mediante concordância do Dirigente e assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade pelo viajante (Anexo I);
IX. Obrigatoriedade para o servidor, após retorno de viagens nacionais ou internacionais de qualquer natureza, de retomar suas atividades na Universidade, informando sua condição de saúde ao Comitê de Crise local. Na presença de sintomas sugestivos de Covid-19, o servidor deverá realizar isolamento social e procurar imediatamente o CECOM ou outro serviço de saúde referenciado na atenção à Covid-19 para avaliação e conduta;
X. Obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de teste RT-PCR  por Professores e Pesquisadores Visitantes, procedentes do território nacional ou internacional; os testes devem ser realizados até 72 horas antes do início das atividades na Unicamp e estes Professores  e Pesquisadores Visitantes serão monitorados quanto a sintomas respiratórios por duas semanas;
XI. Possibilidade de realização presencial de Congressos, eventos científicos, workshops, formaturas, bancas de defesa, concursos e atividades laborais conjuntas como reuniões, desde que cumpridas as medidas sanitárias citadas no Artigo 3º e com a anuência dos Comitês de Crise locais;
XII. Possibilidade de realização de reuniões administrativas, tais como conselhos de departamento, congregações, CAD, CEPE, CONSU, dentre outras, na forma presencial, semipresencial ou remota, nos termos da Deliberação CAD-A-002/2020, desde que cumpridas (no caso das reuniões presencias e semipresenciais) as medidas sanitárias citadas no Artigo 3º e com a anuência dos Comitês de Crise locais;
XIII. Possibilidade de realização de reuniões e audiências no âmbito de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares na forma remota, nos termos das Resolução GR-095/2020 e Resolução GR-096/2020, a critério do Presidente de cada Comissão.

Art. 9º - Estagiários, voluntários, patrulheiros, residentes e integrantes dos Programas de Pós-Doutorado, Pesquisador ou Professor Colaborador e Pesquisador Visitante Convidado, assim como participantes dos demais programas da Universidade, retornarão às atividades presenciais nos termos dos Artigos 3º e 4º desta Resolução.

Art. 10 - As medidas contidas nesta Resolução estarão sujeitas à reavaliação, a qualquer momento, conforme evolução da situação da pandemia.

Art. 11 – O retorno presencial dos alunos da Unicamp será tratado em Resolução GR específica. 

Art. 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resolução GR-026/2020, Resolução GR-029/2020, Resolução GR-080/2020, Resolução GR-087/2020, Resolução GR-093/2020, Resolução GR-004/2021, Resolução GR-020/2021, Resolução GR-024/2021 e Resolução GR-049/2021.  



ANEXO I
Termo de Ciência e Responsabilidade para viajantes



Eu, _______________________________________________, RA/matrícula _________________, declaro estar ciente dos riscos de viajar durante a pandemia de SARS-CoV-2, comprometendo-me a cumprir, no decorrer da viagem, todas as medidas sanitárias exigidas pelas autoridades locais.  Comprometo-me, ainda,  a informar, logo após a minha chegada, a presença ou ausência de sintomas sugestivos de Covid-19 ao Comitê de Crise de meu Instituto, Faculdade, Centro, Núcleo, Órgão ou Colégio Técnico. Declaro também estar ciente de que apenas a ausência de sintomas autorizará o regresso presencial às minhas atividades na Unicamp. No caso de surgimento de sintomas sugestivos de Covid-19, comprometo-me a fazer isolamento social, procurar serviço médico e colher RT-PCR para detecção de SARS-CoV-2, ciente de que somente o resultado “não-detectado” autorizará o regresso presencial às minhas atividades na Unicamp.   

(Local), (data)


__________________________________________________
(nome e assinatura do viajante)


___________________________________________________
(nome e assinatura do Coordenador do Curso/chefia imediata)



Testemunhas:


1. ___________________________ 2. ________________________
Nome: Nome:
RG: RG:



Publicada no D.O.E. em 09/09/2021. Pág. 83.