Resolução GR-059/2021, de 19/08/2021


Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Dispõe sobre normas para o ingresso no Programa de Formação Interdisciplinar Superior – ProFIS 2022. E dá outras providências.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, tendo em vista o aprovado no Conselho Universitário da UNICAMP, em sessão realizada em 09/09/2010, baixa as seguintes normas para o ingresso no Programa de Formação Interdisciplinar Superior em 2022 (ProFIS 2022):

Artigo 1º – Poderá se inscrever no ProFIS 2022 o candidato que satisfizer as seguintes condições:

I. Tiver cursado os dois primeiros anos do ensino médio integralmente em escolas da rede pública brasileira (municipal, estadual ou federal);
II. Estiver cursando o terceiro ano do ensino médio em escola da rede pública localizada no município de Campinas;
III. Estiver inscrito no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2021.

Parágrafo único. Candidatos que tenham cursado algum período do ensino médio em instituição privada na condição de bolsista não poderão concorrer às vagas do Programa.

Artigo 2º – As inscrições no ProFIS 2022 deverão ser feitas a partir das 9h do dia 23 de setembro até às 17h do dia 04 de novembro de 2021, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário de inscrição na página do ProFIS na internet, www.profis.prg.unicamp.br. 

Artigo 3º – As 120 vagas oferecidas pelo ProFIS 2022 serão preenchidas pelos candidatos na ordem decrescente de suas notas no ENEM, respeitado o estabelecido nos parágrafos I, II e III. 

§ 1º – Cada escola de ensino médio da rede pública de Campinas que tiver alunos inscritos no ProFIS 2022 terá direito a, no mínimo, uma e, no máximo, duas vagas no programa. 

§ 2º - Para cada escola pública de Campinas será convocado o candidato inscrito no ProFIS que obtiver a maior nota no ENEM 2021, calculada de acordo com o Parágrafo § 4º. O preenchimento da segunda vaga dar-se-á após preenchida a primeira vaga para todas as escolas públicas de Campinas que tenham alunos elegíveis para o programa. 

§ 3º - Caso algum candidato selecionado não confirme o interesse por sua vaga no curso, o próximo da lista é convocado, respeitando o número mínimo e máximo de alunos por escola, até que sejam preenchidas todas as vagas do ProFIS.

§ 4º – A nota do candidato será calculada através da média aritmética das notas por ele obtidas nas cinco provas do ENEM, quais sejam: (i) linguagens, códigos e suas tecnologias; (ii) matemática e suas tecnologias; (iii) ciências da natureza e suas tecnologias; (iv) ciências humanas e suas tecnologias; (v) redação.

§ 5º – Será eliminado da seleção do ProFIS 2022 o candidato que não comparecer a um dos dias de exame do ENEM ou obtiver nota zero em uma das cinco provas citadas no § 4º.

Artigo 4º – Cabe à Comissão de Vestibulares da Unicamp (COMVEST) a responsabilidade pela seleção e classificação dos inscritos no ProFIS 2022, comunicando, com a necessária antecedência, os resultados à Coordenadoria do curso para divulgação. As informações estarão disponíveis na página do ProFIS na internet, www.profis.prg.unicamp.br.

Artigo 5º – Os candidatos serão convocados por meio de chamadas para matrícula virtual  em datas estabelecidas na página do ProFIS na internet, www.profis.prg.unicamp.br.

§ 1º – Deverão manifestar interesse por uma vaga no ProFIS os candidatos que desejarem ser convocados para ocupar vagas que porventura sejam oferecidas em chamadas futuras. O formulário para tal manifestação estará disponível na página do curso na internet, www.profis.prg.unicamp.br em datas a serem divulgadas na mesma página.

§ 2º – O candidato que não confirmar interesse deixará de concorrer às vagas oferecidas nas chamadas subsequentes.

Artigo 6º – Em todas as chamadas, os candidatos serão classificados e convocados segundo os critérios estabelecidos no Artigo 3º.

Artigo 7º – Ocorrendo empate na última colocação de alguma chamada, o critério de desempate será a nota nas questões objetivas do ENEM. Persistindo o empate, prevalecerão as notas das provas específicas do ENEM, na seguinte ordem: (i) linguagens, códigos e suas tecnologias; (ii) matemática e suas tecnologias; (iii) ciências da natureza e suas tecnologias; (iv) ciências humanas e suas tecnologias.

Artigo 8º – Os resultados do ProFIS 2022 são válidos para a matrícula no primeiro período letivo de 2022.

Artigo 9º – A matrícula dos candidatos convocados cabe exclusivamente à Diretoria Acadêmica – DAC, exigindo-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados nos incisos deste artigo no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA). 

I. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio em 2021, ou equivalente;
II. Histórico Escolar completo do Ensino Médio, comprovando o estudo integral do mesmo na rede pública brasileira;
III. Foto 3X4 recente.

§ 1º - Uma vez regularmente matriculado, e no prazo de até 30 dias, o aluno deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos no ato da matrícula, carregar no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) os documentos a seguir, os quais constarão em seu Processo de Vida Acadêmica:

I. Certidão de Nascimento ou Casamento.
II. Cédula de Identidade Nacional para brasileiros (RG); CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório para estrangeiros residentes no Brasil; Passaporte para estrangeiros não residentes no Brasil;
III. Cadastro de Pessoa Física (CPF), para brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável.
IV. Título de Eleitor ou e-Título para os brasileiros maiores de 18 anos.
V. Certificado de reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Atestado de Matrícula pelo Centro de Preparação de Oficiais de Reserva (CPOR) ou pelo Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.

§ 2º – O aluno menor de 18 anos deve carregar os documentos mencionados nos incisos IV e V do artigo anterior tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

§ 3º – A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente. 

§ 4º – Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do candidato, a UNICAMP poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames sobre assinaturas ou documentos considerados relevantes. A qualquer momento, os alunos poderão ser convocados pela Diretoria Acadêmica (DAC) a apresentarem a documentação original constante no artigo 9º para conferência. Caso se comprove, em qualquer momento após a matrícula efetuada, que os documentos comprobatórios exigidos não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, a matrícula será cancelada. Caso o estudante tenha concluído o curso, seu diploma será considerado inválido pela Unicamp.

Artigo 10 – A matrícula virtual só poderá ser efetuada nos dias e horários estipulados na página do ProFIS na internet.

§ 1º – O candidato que não enviar a documentação exigida pelo Artigo 9º terá a sua matrícula cancelada.

§ 2º – Não se admite, em hipótese alguma, matrícula condicional.

Artigo 11 – O candidato convocado para matrícula no ProFIS 2022 que estiver concorrendo à vaga oferecida pelo Vestibular UNICAMP 2022, deverá optar exclusivamente por uma das situações a seguir: 

I. Fazer a matrícula no ProFIS 2022, mantendo o interesse por vaga a que concorre no Vestibular UNICAMP 2022, caso ainda não tenha sido convocado a preenchê-la.
II. Fazer a matrícula no ProFIS 2022, desistindo da vaga obtida no Vestibular UNICAMP 2022, caso já tenha feito matrícula em curso a que concorreu no vestibular.
III. Não fazer a matrícula, perdendo irrevogavelmente o direito à vaga no ProFIS 2022. O candidato continuará a concorrer por vaga no Vestibular UNICAMP 2022.

§ 1º – Mesmo depois de fazer a matrícula virtual no ProFIS, o candidato poderá ser convocado a preencher vaga de um curso a que concorre no Vestibular UNICAMP. Nesse caso, se preferir a vaga do Vestibular UNICAMP, terá que fazer a matrícula no novo curso, o que acarretará o cancelamento automático da matrícula no ProFIS.

§ 2º – Qualquer uma das situações previstas neste artigo, realizada no ato da matrícula, é irreversível e irrevogável.

Artigo 12 – É vedada, por lei, a matrícula simultânea em mais de uma instituição pública brasileira de ensino superior federal, estadual ou municipal. Em qualquer caso, constatada matrícula simultânea, a Universidade adotará os procedimentos previstos na Lei Federal nº 12.089, de 11/11/2009.

Artigo 13 – Constatadas desistências após a 1a matrícula, novas listas de convocados serão publicadas na página do ProFIS na internet www.profis.prg.unicamp.br seguindo a ordem de classificação estabelecida no Artigo 3º, nas datas divulgadas na mesma página.

Artigo 14 – Não serão admitidas transferências de alunos de outros cursos da UNICAMP ou de outras instituições para o ProFIS.

Artigo 15 – O aluno do ProFIS deverá seguir as normas estabelecidas no Regimento Geral de Graduação.

Artigo 16 – O aluno do ProFIS receberá um número de Registro Acadêmico (RA) ao ingressar na Unicamp.

Artigo 17 – Ao final dos dois anos do curso, os alunos que concluírem os créditos que compõem o currículo pleno do ProFIS receberão um Certificado de Formação Interdisciplinar Superior, e poderão ingressar em um dos cursos de graduação da UNICAMP relacionados abaixo.

 

Cód.

Curso

Vagas

109

Administração (Noturno)

6

110

Administração Pública (Noturno)

2

48

Arquitetura e Urbanismo (Noturno)

3

26

Artes Cênicas (Integral)

2

25

Artes Visuais (Integral)

2

17

Ciências Econômicas (Integral)

2

47

Ciências Econômicas (Noturno)

3

42

Ciência da Computação (Noturno)

2

46

Licenciatura em Ciências Biológicas (Noturno)

2

6

Ciências Biológicas (Integral)

2

100

Ciências do Esporte (Integral)

2

16

Ciências Sociais (Integral)

2

44

Ciências Sociais (Noturno)

2

64

Comunicação Social - Midialogia (Integral)

3

23

Dança

1

27

Educação Física (Integral)

2

45

Educação Física (Noturno)

2

21

Enfermagem (Integral)

4

8

Engenharia Agrícola (Integral)

3

89

Engenharia Ambiental (Noturno)

3

12

Engenharia Civil (Integral)

4

13

Engenharia de Alimentos (Integral)

2

43

Engenharia de Alimentos (Noturno)

2

34

Engenharia de Computação (Integral)

1

49

Engenharia de Controle e Automação (Noturno)

1

101

Engenharia de Manufatura (Integral)

2

102

Engenharia de Produção (Integral)

2

88

Engenharia de Telecomunicações (Integral)

2

111

Engenharia de Transportes

5

11

Engenharia Elétrica (Integral)

1

41

Engenharia Elétrica (Noturno)

1

10

Engenharia Mecânica (Integral)

1

9

Engenharia Química (Integral)

1

39

Engenharia Química (Noturno)

2

2

Estatística (Integral)

5

75

Estudos Literários (Integral)

2

63

Farmácia (Integral)

5

30

Filosofia (Integral)

3

40

Licenciatura em Física (Noturno)

2

58

Fonoaudiologia (Integral)

2

54

Geografia (Integral)

1

55

Geografia (Noturno)

2

53

Geologia (Integral)

4

19

História (Integral)

4

7

Letras - Licenciatura (Integral)

2

57

Licenciatura em Letras - Português (Noturno)

2

56

Licenciatura Integrada Química/Física (Noturno)

3

18

Linguística (Integral)

2

29

Licenciatura em Matemática - (Noturno)

10

51

Matemática/Física/Matemática Aplicada e Computacional (Integral)

5

15

Medicina (Integral)

10

22

Música (Integral)

1

107

Nutrição (Integral)

2

14

Odontologia (Integral)

2

20

Pedagogia (Integral)

2

38

Pedagogia (Noturno)

2

5

Química (Integral)

4

50

Química Tecnológica (Noturno)

3

94

Sistemas de Informação (Integral)

2

36

Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Noturno)

2

87

Curso Superior de Tecnologia em Saneamento Ambiental (Noturno)

2

 


§ 1º – As vagas serão preenchidas tendo por base o rendimento acadêmico dos alunos, calculado conforme descrito no Artigo 67 do Regimento Geral de Graduação da UNICAMP, considerando-se apenas as disciplinas obrigatórias do curso (Coeficiente de Rendimento Obrigatório - CRO).

§ 2º – O aluno que obtiver maior CRO será atendido em sua escolha, levando em conta sua opção para matrícula nos Cursos de Graduação e as vagas disponíveis.

§ 3º – Para as demais vagas, o processo será repetido, seguindo a ordem decrescente de CRO, até que sejam contemplados todos os alunos, conforme as respectivas opções para matrícula nos Cursos de Graduação e as vagas disponíveis.

§ 4º – Para a escolha dos cursos de Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música, o aluno deverá ter sido aprovado na prova de habilidades dos respectivos cursos, de acordo com o calendário da COMVEST.

Artigo 18 – Será eliminado do ProFIS 2022 o candidato que desrespeitar as normas desta Resolução.

Artigo 19 – Será eliminado do ProFIS 2022 e terá sua matrícula cancelada, caso já efetuada, o candidato que recorrer a qualquer forma de fraude, independente do momento em que a mesma for constatada.

Artigo 20 – Os casos omissos nesta Resolução serão decididos pela Pró-Reitoria de Graduação da UNICAMP.

Artigo 21 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Publicada no D.O.E. em 21/08/2021. Pág. 137.