Altera a
Deliberação CONSU-A-009/2015, que estabelece as normas a serem observadas nos concursos para provimento de cargo de Professor Titular, a
Deliberação CONSU-A-060/2020, que dispõe sobre as normas de realização de concursos para o Título de Livre Docente e a
Deliberação CONSU-A-024/2013, que institui a Comissão Central de Recursos Humanos.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 3ª Sessão Extraordinária de 17.08.21, baixa a seguinte Deliberação:
“IV - Especialista externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica comprovada na área do concurso, aprovada por voto de 2/3 (dois terços) dos membros em exercício da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe.”
“Artigo 2º - Havendo recursos reservados no orçamento, a Universidade abrirá, por iniciativa das Unidades de Ensino e Pesquisa, concurso público para obtenção do Título de Livre-Docente nas disciplinas ou conjunto de disciplinas e nele poderão inscrever-se diplomados por estabelecimentos de ensino superior, portadores do título de Doutor conferido pelo menos 3 anos antes da data da inscrição e que atendam o perfil da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
Parágrafo único. A partir de 2023, em atendimento ao § 2º do art. 97 dos Estatutos, após aprovação da abertura do concurso pela Congregação da Unidade e providenciada a reserva de recursos, os editais de abertura de concursos serão publicados na imprensa oficial em calendário
unificado, entre 01/09 a 31/10 de cada ano, conforme cronograma específico divulgado pela Secretaria Geral.”
“Artigo 8º - Recebidas as inscrições com toda a documentação prevista no edital, as mesmas serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do atendimento das condições do edital e das exigências previstas no art. 2º desta Deliberação.”
“VII - Requerimento de reconhecimento de títulos de Livre Docente.
(...)
Parágrafo único. A matéria de que trata o inciso VI que receber parecer discordante entre a Congregação da Unidade e a CIDD deverá ser submetida à Cepe para deliberação.”
Artigo 5º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-13654/2020, 01-P-14501/2001, 01-P-13453/2006 e 01-P-28278/2014)
Publicada no D.O.E. em 20/08/2021.