Altera os Estatutos e o Regimento Geral da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 3ª Sessão Extraordinária de 17.08.21, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 97 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 97 - O nível de Professor Associado I será atingido pelo Professor Doutor que obtiver o Título de Livre Docente, através de Concurso público de provas e títulos realizado pela UNICAMP, ou por ela reconhecido.
§ 1º - O concurso público para obtenção do Título de Livre Docente e o procedimento de seu reconhecimento serão, respectivamente, regulamentados por Deliberações do Conselho Universitário e da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 2º - A UNICAMP estabelecerá calendário anual e unificado para a realização dos concursos públicos para obtenção do Título de Livre Docente.”
Artigo 2º - Fica alterado o inciso IV do artigo 98 dos Estatutos da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - especialista externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica comprovada na área do concurso, aprovada por voto de 2/3 (dois terços) dos membros em exercício da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.”
Artigo 3º - Fica alterado o artigo 164 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 164 - O nível de Professor Associado I será atingido pelo Professor Doutor que obtiver o Título de Livre Docente, através de Concurso público de provas e títulos realizado pela UNICAMP, ou por ela reconhecido.
§ 1º - O concurso público para obtenção do Título de Livre Docente e o procedimento de seu reconhecimento serão, respectivamente, regulamentados por Deliberações do Conselho Universitário e da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
§ 2º - A UNICAMP estabelecerá calendário anual e unificado para a realização dos concursos públicos para obtenção do Título de Livre Docente.”
Artigo 4º - Fica alterado o inciso IV do artigo 165 do Regimento Geral da Unicamp, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - Especialista externo à Carreira do Magistério Superior da Unicamp, de reconhecido valor e com atividade científica comprovada na área do concurso, aprovada por voto de 2/3 (dois terços) dos membros em exercício da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.”
Artigo 5º - Ficam alterados o artigo 171 e o § 1º do artigo 172 do Regimento Geral da Unicamp, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 171 - O nível de Professor Associado I será atingido pelo Professor Doutor que obtiver o Título de Livre Docente, através de Concurso público de provas e títulos realizado pela UNICAMP, ou por ela reconhecido.
Art. 172 - (...)
§ 1º. No decorrer de cada ano letivo a Universidade abrirá, por iniciativa das Unidades de Ensino e Pesquisa, concurso para Livre-Docente nas disciplinas ou conjunto de disciplinas e nele poderão inscrever-se diplomados por estabelecimentos de ensino superior, portadores do título de Doutor conferido pelo menos 3 anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva unidade para o nível MS-5.1.
(...)”
Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-019/2018 na mesma data. (Proc. nº 01-P-1300/1967)
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os Títulos de Livre Docente concedidos pela UNICAMP nos termos da Deliberação CONSU-A-017/2018 e que não implicaram na efetivação de alteração funcional por promoção por mérito para o nível MS-5.1 serão utilizados, a partir de 2022, para o acesso ao nível de Professor Associado (MS-5.1), nos termos do art. 97 dos Estatutos, com a redação dada pela presente Deliberação, sem efeitos retroativos.
§ 1º - Para que a alteração prevista no caput desde artigo seja efetivada em 01/02/2022 as Unidades deverão encaminhar os processos do concurso público para obtenção do Título de Livre Docente e os processos de vida funcional do docente até o dia 14 de janeiro de 2022 à DGRH, que divulgará cronograma específico.
§ 2º - A efetivação do acesso ao nível de Professor Associado (MS-5.1) prevista no caput deste artigo referente aos processos encaminhados após o prazo previsto no parágrafo anterior somente ocorrerá após conclusão do procedimento realizado junto à DGRH.
Artigo 2º - Os concursos públicos para obtenção do Título de Livre Docente em andamento ou a terem o edital de abertura publicado no Diário Oficial em 2021 seguirão o previsto na Deliberação CONSU-A-017/2018 até sua homologação, quando, então, seguirão o procedimento previsto no art. 1º das Disposições Transitórias desta Deliberação.
Artigo 3º - A partir de 2022, as publicações de editais de abertura de concursos públicos para obtenção do Título de Livre Docente deverão ser precedidas da indicação da reserva de recursos.
Publicada no D.O.E. em 20/08/2021.