Altera a
Deliberação CONSU-A-001/2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 369ª Sessão Ordinária, realizada em 10.08.21, baixa a seguinte Deliberação:
“Artigo 1º – A Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, referida pela sigla FECFAU, tem por objetivo formar profissionais da Engenharia Civil e da Arquitetura e Urbanismo, ministrar cursos, realizar pesquisas científicas e tecnológicas e prestar serviços à comunidade.”
Artigo 2º – Ficam alterados os parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 28 da Deliberação CONSU-A-001/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O Presidente da Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa, docente com, no mínimo, o título de doutor, será o Coordenador de Pós-Graduação da Faculdade, escolhido dentre os Coordenadores de Programa da FECFAU, nomeado pelo Reitor mediante indicação do Diretor da Faculdade.
§ 2º – O Coordenador será auxiliado por um Coordenador Associado de Pós-Graduação, docente com, no mínimo, o título de doutor, escolhido dentre os Coordenadores de Programa da FECFAU, nomeado pelo Reitor mediante indicação do Diretor da Faculdade.
§ 3º – O Coordenador Associado de Pós-Graduação representará o Coordenador de Pós-Graduação em seus impedimentos e será o representante da FECFAU na Comissão Central de Pesquisa.”
Artigo 3º – Fica alterado o inciso IV e o parágrafo 3º do Artigo 29 da Deliberação CONSU-A-001/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Um representante docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - Nível Especialização - da FECFAU;
(...)
§ 3º – O representante docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu - Nível Especialização, será eleito dentre os docentes da FECFAU atuantes nestes cursos.”
“Artigo 34 – Compete à Comissão de Programa assessorar a Comissão de Pós-Graduação e Pesquisa da FECFAU, observadas as competências previstas no Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.”
“Artigo 48 – A escolha de representantes do corpo docente, do corpo discente e do corpo técnico e administrativo para as comissões da FECFAU será definida por eleição. Exceção será feita para os cargos de Coordenação, onde a indicação dos Coordenadores e seus respectivos Coordenadores Associados, será feita pela direção da FECFAU, respeitando-se as especificidades descritas nos Capítulos V a VIII.”
Artigo 6º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-01924/1995)
Publicada no D.O.E. em 14/08/2021.