Deliberação CONSU-A-015/2001, de 25/09/2001
Artigos 1º, 2º e 4º alterados pela Deliberação CONSU-A-020/2013.


Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Paulo Sollero

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Cria a Comissão de Planejamento Estratégico Institucional da Unicamp.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 74ª Sessão Ordinária, realizada em 25-9-2001, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - As propostas para elaboração do Planejamento Estratégico Institucional da Unicamp deverão ser coordenadas por uma Comissão instituída junto ao Conselho Universitário.

Artigo 2º - Fica criada a Comissão de Planejamento Estratégico Institucional que será constituída pelos seguintes membros:

I. Coordenador Geral da Universidade;

II. Pró-Reitores;

III. Diretores das Faculdades e Institutos;

IV. Quatro representantes eleitos pela bancada de representantes docentes no Consu;

V. Dois representantes eleitos pela bancada de representantes técnico-administrativos no Consu;

VI. Dois representantes eleitos pela bancada discente no Consu;

VII. Um representante eleito pela bancada de representantes da comunidade externa no Consu;

VIII. Três representantes da área de saúde eleitos por seus pares dentre os dirigentes das unidades de saúde;

IX. Diretor do Colégio Técnico de Limeira;

X. Diretor do Colégio Técnico de Campinas;

XI. Diretor do Centro Superior de Educação Tecnológica; e

XII. Coordenador da Cocen.

Parágrafo único - Os membros nomeados nos incisos I a III e IX a XII deste artigo terão mandato coincidente com os pressupostos de sua investidura, e os nomeados nos incisos IV a VIII de um ano, permitida a recondução desde que coincidente com o mandato.

Artigo 3º - A Presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador Geral da Universidade.

Artigo 4º - O Vice-Presidente e o Secretário da Copei serão eleitos pelos membros da Comissão e terão mandato de um ano.

Artigo 5º - A Copei deverá submeter à deliberação do Conselho Universitário, na última reunião ordinária de cada exercício, seu plano de trabalho para o exercício seguinte.

Artigo 6º - A Copei deverá elaborar no prazo de trinta dias a contar da data de publicação desta deliberação, seu cronograma de reuniões, suas diretrizes e modus operandi para o próximo exercício, bem como, no mesmo prazo, eleger seu Vice-Presidente e Secretário.

Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.


Publicada no DOE em 02/10/2001