O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 74ª Sessão Ordinária, realizada em 25-9-2001, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - As propostas para elaboração do Planejamento Estratégico Institucional da Unicamp deverão ser coordenadas por uma Comissão instituída junto ao Conselho Universitário.
Artigo 2º - Fica criada a Comissão de Planejamento Estratégico Institucional que será constituída pelos seguintes membros:
I. Coordenador Geral da Universidade;
II. Pró-Reitores;
III. Diretores das Faculdades e Institutos;
IV. Quatro representantes eleitos pela bancada de representantes docentes no Consu;
V. Dois representantes eleitos pela bancada de representantes técnico-administrativos no Consu;
VI. Dois representantes eleitos pela bancada discente no Consu;
VII. Um representante eleito pela bancada de representantes da comunidade externa no Consu;
VIII. Três representantes da área de saúde eleitos por seus pares dentre os dirigentes das unidades de saúde;
IX. Diretor do Colégio Técnico de Limeira;
X. Diretor do Colégio Técnico de Campinas;
XI. Diretor do Centro Superior de Educação Tecnológica; e
XII. Coordenador da Cocen.
Parágrafo único - Os membros nomeados nos incisos I a III e IX a XII deste artigo terão mandato coincidente com os pressupostos de sua investidura, e os nomeados nos incisos IV a VIII de um ano, permitida a recondução desde que coincidente com o mandato.
Artigo 3º - A Presidência da Comissão será exercida pelo Coordenador Geral da Universidade.
Artigo 4º - O Vice-Presidente e o Secretário da Copei serão eleitos pelos membros da Comissão e terão mandato de um ano.
Artigo 5º - A Copei deverá submeter à deliberação do Conselho Universitário, na última reunião ordinária de cada exercício, seu plano de trabalho para o exercício seguinte.
Artigo 6º - A Copei deverá elaborar no prazo de trinta dias a contar da data de publicação desta deliberação, seu cronograma de reuniões, suas diretrizes e modus operandi para o próximo exercício, bem como, no mesmo prazo, eleger seu Vice-Presidente e Secretário.
Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.