O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na continuação da 73ª Sessão Ordinária realizada em 14-8-2001, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 3º e o item 2 do § 2º do artigo 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º -
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I.
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II.
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§ 1º - Para melhor desempenhar suas tarefas e contemplar especificidades, o Núcleo ou Centro poderá definir outras instâncias em sua estrutura administrativa.
§ 2º - O Núcleo ou Centro poderá adotar outra denominação para o seu Conselho Superior, a fim de contemplar suas especificidades.
Artigo 4º -
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I -
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II -
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III -
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IV -
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V -
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VI -
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§ 1º -
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§ 2º -
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1.
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2. os demais membros terão seus mandatos definidos pelo Regimento próprio do Núcleo ou Centro, permitindo-se no máximo uma recondução sucessiva.
§ 3º -
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1.
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2.
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Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 9046-87).