Deliberação CONSU-A-006/2001, de 17/04/2001
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Paulo Sollero

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Dispõe sobre alteração do Artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Universitário.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na Continuação da 71ª Sessão Ordinária, realizada em 03.04.01, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - O Artigo 11 do Regimento Interno do Conselho Universitário passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 11 - O Conselho Universitário tem dois Órgãos Auxiliares e três

Comissões Permanentes:

I. Órgãos Auxiliares:

a) Comissão Central de Graduação;

b) Comissão Central Pós-Graduação

II. Comissões Permanentes:

a) Comissão de Legislação e Normas;

b) Comissão de Orçamento e Patrimônio;

c) Comissão de Serviço Social

§ 1º - A Comissão de Orçamento e Patrimônio é constituída de 09 membros titulares do próprio Consu, a saber: 01 Pró-Reitor; 04 Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa, sendo 01 da área de Ciências Exatas, 01 da área de Ciências Biológicas, 01 da área de Ciências Humanas e Artes e 01 da área Tecnológica; 02 membros da representação docente, 01 membro da representação dos servidores não docentes e 01 membro da representação discente. Cada membro titular terá um suplente.

§ 2º - As outras Comissões Permanentes são constituídas, cada uma delas, de três membros do próprio Consu.

§ 3º - O Consu, em sua primeira sessão do ano, ou quando ocorrer vacância em virtude de substituição legal ou de renúncia, fará eleição para as Comissões Permanentes."

Artigo 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-2719-01).

Disposição Transitória

Artigo 1º - A Comissão de Orçamento e Patrimônio com a nova composição definida nesta Deliberação deverá, no prazo de 60 dias, elaborar o seu Regimento Interno a ser submetido ao Conselho Universitário.


Publicada no DOE em 18/04/2001