Deliberação CONSU-A-004/2001, de 17/04/2001
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Paulo Sollero

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Dá nova redação à Deliberação CONSU-A-015/1989 com as alterações promovidas pela Deliberação CONSU-A-006/1990.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário na sua 71ª Sessão, realizada em 27-3-2001, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - A Deliberação CONSU-A-015/1989 com as alterações promovidas pela Deliberação CONSU-A-006/1990 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica criada a Comissão de Atividades Interdisciplinares - CAI, como Órgão Auxiliar do Conselho Universitário nos termos do Artigo 45, inciso I, alínea F dos Estatutos.

Artigo 2º - A CAI tem a seguinte composição:

I. o Pró-Reitor de Pesquisa ou um seu representante;

II. o Pró-Reitor de Extensão e Assuntos Comunitários ou um seu representante;

III. o Coordenador da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN) ou um seu representante;

IV. três (3) Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa;

V. três (3) representantes Docentes do Consu;

VI. cinco (5) Coordenadores-Diretores de Núcleos e Centros Interdisciplinares de Pesquisa;

VII. um (1) pesquisador da Carreira de Técnico Especializado de apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica - TPCT que possua, ao menos, o título de Doutor.

§ 1º - Os membros de que tratam os incisos IV e V serão indicados pelo Conselho Universitário e terão suplentes em igual número, indicados pela mesma forma que os membros titulares.

§ 2º - Os membros de que trata o inciso VI serão eleitos em Assembléia dos Coordenadores de Núcleos especialmente convocada pela COCEN e terão suplentes em igual número indicados pela mesma forma que os membros titulares.

§ 3º - O membro de que trata o inciso VII e seu respectivo suplente, serão eleitos por seus pares em eleição especialmente convocada pela COCEN.

§ 4º - O mandato dos membros de que tratam os incisos I a III será coincidente com o pressuposto da sua investidura.

§ 5º - O mandato dos membros de que tratam os incisos IV a VII será de dois anos enquanto mantido o pressuposto de sua investidura, permitida a recondução.

Artigo 3º - A Presidência da CAI será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN).

Parágrafo Único - A CAI terá um Vice-Presidente eleito entre seus membros, com mandato de dois (2) anos, permitida a reeleição.

Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão secretariados pela Assessoria da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - COCEN que se encarregará do encaminhamento administrativo de suas deliberações.

Artigo 5º - A CAI tem as seguintes atribuições, além de outras que lhe forem delegadas pelo Conselho Universitário:

I. propor ao Consu as diretrizes gerais da política de atividades interdisciplinares, zelando pelo fiel cumprimento dos objetivos dos Centros e Núcleos Interdisciplianares de Pesquisa;

II. analisar as questões a ela encaminhadas pela Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - COCEN;

III. sugerir ao Consu critérios para a avaliação das atividades dos Centros e Núcleos Interdiciplinares de Pesquisa;

IV. proceder à avaliação trienal das atividades dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e encaminhá-la ao Consu, para deliberação final;

V. propor ao Consu critérios para a criação de novos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;

VI. examinar as propostas de criação, extinção, desmembramento e fusão dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa e, após parecer, encaminhá-las à deliberação do Consu;

VII. dar parecer nas propostas de abertura de vagas de pessoal para os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;

VIII. dar parecer nas questões relativas à Carreira de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica - TPCT.

Artigo 6º - A CAI se reunirá ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocada pelo seu Presidente ou pela maioria dos seus membros, com qualquer número de membros titulares.

§ 1º - A CAI somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.

§ 2º - As reuniões ordinárias da CAI serão realizadas de acordo com o Calendário de Reuniões estabelecido pelo Consu.

§ 3º - As reuniões extraordinárias obedecerão o disposto nesta Deliberação para as reuniões ordinárias.

Artigo 7º - As reuniões serão convocadas por comunicação escrita, da qual deverá constar a data, horário, local e matérias a serem submetidas à deliberação, encaminhadas pela Assessoria da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - COCEN, com setenta e duas (72) horas de antecedência.

Artigo 8º - Perderá o mandato o membro que deixar de comparecer as três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) alternadas, sem justificativa, assumindo o primeiro suplente a condição de titular.

Artigo 9º - O processo de votação será simbólico, durante o qual o Presidente solicitará que os membros favoráveis, contrários ou que desejem se abster com relação às propostas se manifestem.

Artigo 10 - O Presidente terá somente o voto de qualidade.

Artigo 11 - Será lavrada ata de cada reunião pela Secretaria da CAI para aprovação na reunião seguinte.

Artigo 12 - As súmulas de todas as decisões da CAI, assinadas pelo Presidente, constarão das atas das reuniões e dos processos a que se referirem."

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.". (Proc.nº 01-P-9046-87).

Artigo 3º - A CAI procederá à imediata avaliação do Relatório Trienal de Atividades relativo ao triênio 1997-1999 de todos os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa.


Publicada no DOE em 18/04/2001