O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 4ª Sessão Extraordinária de 1999, realizada em 29-6-99, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Fica delegada, à Comissão Central de Pós-Graduação, competência para homologar a designação das Comissões Julgadoras, as Atas das Defesas das Dissertações de Mestrado e das Teses de Doutorado, e conceder aos candidatos aprovados, respectivamente, os títulos de Mestre e Doutor pela Universidade Estadual de Campinas, bem como proceder à revalidação de diplomas e certificados de pós-graduação nos termos da Deliberação CONSU-A-003/1999.
Artigo 2º - Será considerada para todos os fins, inclusive para alteração de nível e pagamento de gratificação de mérito acadêmico, a data de homologação dos títulos de mestrado (Dissertação), doutorado (Tese) e das revalidações de diplomas ou certifica dos pela Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG).
Artigo 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação CEPE-A-013/1996. (Proc. 01-P-11.430-96).