Deliberação CONSU-A-017/1998, de 29/09/1998
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Miríades Cristina Janotte

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Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.98, baixa a seguinte deliberação:

Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN), como órgão da Reitoria vinculado à Coordenadoria Geral da Universidade, com o objetivo de coordenar as atividades dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade.

Artigo 2º - A COCEN terá as seguintes atribuições:

I - Propor a política da Administração para o desenvolvimento dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade e coordenar a execução dessa política;

II. apresentar à Reitoria propostas a serem encaminhadas à Comissão de Assuntos Interdisciplinares – CAI do CONSU, estabelecendo diretrizes gerais, requisitos e critérios para a criação, extinção e remodelação de Centros e Núcleos bem como para a avaliação qüinqüenal de suas atividades;(Alterado pela Deliberação CONSU-A-008/2006)

III - Zelar, acadêmica e administrativamente, pelo fiel cumprimento dos objetivos e regimentos dos Centros e Núcleos e pela conformidade de seus atos com as normas legais e as normas internas da Universidade;

IV - Dar parecer sobre:

a) propostas relativas ao quadro de pessoal dos Centros e Núcleos;

b) propostas relativas à Carreira de Pesquisador dos Centros e Núcleos.(Alterado pela Deliberação CONSU-A-008/2006)

c) relatórios de atividades e prestação de contas.

V – Incentivar, com outros órgãos da Unicamp, o desenvolvimento de projetos temáticos multidisciplinares ou de prestação de serviços a instituições públicas e privadas, envolvendo a participação de Núcleos e Centros.

VI - Apoiar docentes, pesquisadores e estudantes no exercício de suas pesquisas e atividades junto aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade.

Artigo 3º - A autoridade executiva superior da Cocen será um Coordenador, designado pelo Reitor, a partir de uma lista tríplice elaborada pela Cocen após consulta, e deverá ser constituída de servidores da Carreira do Magistério Superior ou da Carreira de Pesquisador Pq da Unicamp, portadores, no mínimo, do título de doutor, vinculados ou exercendo funções de pesquisa nos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa. 

§ 1º - O mandato do Coordenador será de 04 (quatro) anos, vedada a recondução para o período subsequente. (Alterados pela Deliberação CONSU-A-012/2019)

§ 2º – O Coordenador será assistido nas suas atividades por 1 (um) Coordenador Associado de sua escolha, designado pelo Reitor. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-007/2022)

§ 3º – O Coordenador Associado substituirá o Coordenador nas suas faltas e impedimentos podendo ter atribuições por ele delegadas. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-007/2022)

§ 4º - O Coordenador da Cocen será membro nato da Comissão de Assuntos Interdisciplinares (CAI) do Consu.

Artigo 4º - A elaboração da lista tríplice será baseada em consulta da qual participarão: 

I - Corpo docente envolvidos com atividades de pesquisa realizadas nos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, até a data de realização da consulta; 
II - Corpo de Pesquisadores de Carreira Pq vinculados aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa;  
III - Corpo de Funcionários da Carreira Paepe vinculados aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa.

§ 1º - O resultado da consulta será obtido mediante voto ponderado na seguinte proporção: 2/5 (dois quintos) para o corpo do inciso I, 2/5 (dois quintos) para o corpo do inciso II e 1/5 (um quinto) para o corpo do inciso III. 

§ 2º - A Cocen, ouvida a CAI, enviará a ata e indicação ao Reitor, para designação. 

§ 3º - A Cocen, ouvida a CAI, instituirá uma Comissão Eleitoral composta por 03 (três) membros: 

I - 1 (um) representante das Unidades de Ensino e Pesquisa com docentes exercendo atividades nos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa; 
II - 1 (um) representante dos Pesquisadores da Carreira Pq;
(Alterados pela Deliberação CONSU-A-012/2019)

III – 1 (um) representante de funcionários da carreira Paepe vinculados aos Centros e Núcleos. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-007/2022)

a - Estabelecer Normas Específicas e divulgar Edital do processo de eleição para Coordenador da Cocen, para posterior aprovação da CAI/Consu; 

b - Acompanhar o processo de eleição; 
c - Divulgar o Colégio votante, a ser informado por cada um dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do dia da eleição.

§ 4º - A votação será de forma eletrônica, em sistema específico a ser implantado pelo CCUEC, sob supervisão da Comissão Eleitoral. (Alterados pela Deliberação CONSU-A-012/2019)

Artigo 4ºA – A Comissão Eleitoral terá as seguintes funções:

I - Estabelecer Normas Específicas e divulgar Edital do processo de eleição para Coordenador da Cocen, para posterior aprovação da CAI/Consu;
II - Acompanhar o processo de eleição;
III - Divulgar o Colégio votante, a ser informado por cada um dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, até 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do dia da eleição.

§ 1º - A votação será de forma eletrônica, em sistema específico a ser implantado pelo CCUEC, sob supervisão da Comissão Eleitoral.
(Incluído pela Deliberação CONSU-A-012/2019)

Artigo 5º - A Reitoria destinará uma parcela de seus recursos, especificados na peça orçamentária, à COCEN, para alocação aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, ouvida a CAI.

Artigo 6º - Fica determinado o prazo de até 06 (seis) meses, a partir da publicação desta Deliberação, para que se inicie a eleição prevista no artigo 3º.(Incluído pela Deliberação CONSU-A-012/2019)

Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(PROC.Nº 01-P-18697/98)



Histórico de Revisões
A Deliberação CONSU-A-007/2022 alterou os artigos, 3º e 4º e incluiu o artigo 4ºA.
Artigos 3º e 4º alterados e artigo 6º incluído pela Deliberação CONSU-A-012/2019.
O inciso II e a alínea “b” do inciso IV do artigo 2º foi alterado pela Deliberação CONSU-A-008/2006.