Deliberação CONSU-A-017/1998, de 29/09/1998
Reitor: Hermano Tavares
Secretaria Geral:Miríades Cristina Janotte

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Dispõe sobre a Criação da Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.98, baixa a seguinte deliberação:

 Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN), como órgão da Reitoria vinculado à Coordenadoria Geral da Universidade, com o objetivo de coordenar as atividades dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade.

 Artigo 2º - A COCEN terá as seguintes atribuições:

I - Propor a política da Administração para o desenvolvimento dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade e coordenar a execução dessa política;

II - Fazer, à Reitoria, propostas a serem encaminhadas à Comissão de Assuntos Interdisciplinares (CAI) do CONSU, estabelecendo diretrizes gerais, requisitos e critérios para a criação, extinção e remodelação de Centros e Núcleos bem como para a avaliação bienal de suas atividades;

III - Zelar, acadêmica e administrativamente, pelo fiel cumprimento dos objetivos e regimentos dos Centros e Núcleos e pela conformidade de seus atos com as normas legais e as normas internas da Universidade;

IV - Dar parecer sobre:

 a) propostas relativas ao quadro de pessoal dos Centros e Núcleos;

 b) propostas relativas às Carreiras de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica (TPCT) dos Centros e Núcleos;

 c) relatórios de atividades e prestação de contas.

V – Incentivar, com outros órgãos da Unicamp, o desenvolvimento de projetos temáticos multidisciplinares ou de prestação de serviços a instituições públicas e privadas, envolvendo a participação de Núcleos e Centros.

VI - Apoiar docentes, pesquisadores e estudantes no exercício de suas pesquisas e atividades junto aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade.

 Artigo 3º - A autoridade executiva superior da COCEN será um Coordenador, designado pelo Reitor, professor da Universidade em exercício, portador no mínimo do título de Doutor.

§ 1º - O Coordenador será assistido nas suas atividades por 2 (dois) assessores de sua escolha, designados pelo Reitor.

§ 2º - O Coordenador da COCEN será membro nato da Comissão de Assuntos Interdisciplinares (CAI) do CONSU.

 Artigo 4º - Ficam subordinados administrativamente à COCEN todos os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade que não estejam vinculados diretamente a Pró-Reitorias ou regimentalmente a Unidades de Ensino e Pesquisa.

 Artigo 5º - A Reitoria destinará uma parcela de seus recursos, especificados na peça orçamentária, à COCEN, para alocação aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, ouvida a CAI.

 Artigo 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(PROC.Nº 01-P-18697/98)