O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho na sua 59ª Sessão Ordinária, realizada em 29.09.98, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa (COCEN), como órgão da Reitoria vinculado à Coordenadoria Geral da Universidade, com o objetivo de coordenar as atividades dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade.
Artigo 2º - A COCEN terá as seguintes atribuições:
I - Propor a política da Administração para o desenvolvimento dos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade e coordenar a execução dessa política;
II - Fazer, à Reitoria, propostas a serem encaminhadas à Comissão de Assuntos Interdisciplinares (CAI) do CONSU, estabelecendo diretrizes gerais, requisitos e critérios para a criação, extinção e remodelação de Centros e Núcleos bem como para a avaliação bienal de suas atividades;
III - Zelar, acadêmica e administrativamente, pelo fiel cumprimento dos objetivos e regimentos dos Centros e Núcleos e pela conformidade de seus atos com as normas legais e as normas internas da Universidade;
IV - Dar parecer sobre:
a) propostas relativas ao quadro de pessoal dos Centros e Núcleos;
b) propostas relativas às Carreiras de Técnico Especializado de Apoio à Pesquisa Cultural, Científica e Tecnológica (TPCT) dos Centros e Núcleos;
c) relatórios de atividades e prestação de contas.
V – Incentivar, com outros órgãos da Unicamp, o desenvolvimento de projetos temáticos multidisciplinares ou de prestação de serviços a instituições públicas e privadas, envolvendo a participação de Núcleos e Centros.
VI - Apoiar docentes, pesquisadores e estudantes no exercício de suas pesquisas e atividades junto aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade.
Artigo 3º - A autoridade executiva superior da COCEN será um Coordenador, designado pelo Reitor, professor da Universidade em exercício, portador no mínimo do título de Doutor.
§ 1º - O Coordenador será assistido nas suas atividades por 2 (dois) assessores de sua escolha, designados pelo Reitor.
§ 2º - O Coordenador da COCEN será membro nato da Comissão de Assuntos Interdisciplinares (CAI) do CONSU.
Artigo 4º - Ficam subordinados administrativamente à COCEN todos os Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa da Universidade que não estejam vinculados diretamente a Pró-Reitorias ou regimentalmente a Unidades de Ensino e Pesquisa.
Artigo 5º - A Reitoria destinará uma parcela de seus recursos, especificados na peça orçamentária, à COCEN, para alocação aos Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa, ouvida a CAI.
Artigo 6º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(PROC.Nº 01-P-18697/98)