Altera a
Resolução GR-032/2019, de 29/08/2019, que dispõe sobre a criação da Câmara de Mediação e Ações Colaborativas da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a necessidade de adequação da Resolução GR-032/2019, de 29/08/2019, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1° - Fica criada, na qualidade de projeto piloto, a Câmara de Mediação e Ações Colaborativas da Unicamp, vinculada ao Gabinete do Reitor da Unicamp.”
Artigo 2º - O §1° do artigo 5° passa a vigorar com a seguinte redação:
“...§1° - Caso a outra parte envolvida demonstre interesse, respondendo ao convite formulado, será agendada a sessão de mediação nas dependências da Câmara de Mediação e Ações Colaborativas, com a devida comunicação dos envolvidos.”
Artigo 3º - O §2° do artigo 8° passa a vigorar com a seguinte redação:
“...§2° - Os mediadores e co-mediadores deverão ter capacitação específica e atuarão sob a orientação do responsável pela Câmara de Mediação e Ações Colaborativas.”
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 11/06/2021. Pág. 44.