Resolução GR-041/2021, de 06/05/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

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Regulamenta a realização de estágios curriculares no exterior pelos alunos dos cursos de graduação da UNICAMP.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando a necessidade de estabelecer nova regulamentação para a realização de estágios curriculares acadêmicos no exterior pelos alunos dos cursos de Graduação da UNICAMP e à vista da Resolução GR-038/2008 e da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, 

RESOLVE: 

Artigo 1º - Para os fins do disposto nesta Resolução considera-se estágio curricular em instituição no exterior um processo interdisciplinar, formativo e avaliativo, articulador da indissociabilidade teoria e prática e ensino, pesquisa e extensão que tem por objetivo proporcionar ao(a) acadêmico(a) estagiário(a) espaços para iniciação do exercício profissional fora do território nacional, presencial, semipresencial ou remoto. 

Artigo 2º - Para a realização das atividades de estágio curricular no exterior, o(a) acadêmico(a) deverá estar matriculado em disciplina de estágio obrigatório de seu curso, possuir Coeficiente de Progressão (CP) maior ou igual ao valor estabelecido no programa de estágio do curso, e apresentar os seguintes documentos: 

I - carta de solicitação de estágio curricular no exterior, endereçada ao coordenador de curso de graduação, contendo informações da vida acadêmica do acadêmico (Nome completo, RA, curso de graduação e CP), apresentando seu interesse em realizar estágio curricular na Empresa/Instituição concedente, local da realização do estágio, período de realização do estágio; 
II - carta convite da entidade concedente de estágio (na versão em inglês ou português), contendo descrição das atividades a serem realizadas, carga horária semanal e indicação de supervisor do local de estágio, o qual deverá ser profissional de nível superior ou com experiência na área de conhecimento vinculada ao campo de estágio; 
III – plano de atividades de estágio (na versão em inglês e em português), demonstrando que estão em consonância com o campo de formação profissional do(a) acadêmico(a); 
IV – termo de ciência e de responsabilidade do(a) acadêmico(a) quanto às despesas de deslocamento e estadia e ao seguro saúde e contra acidentes pessoais. 

Parágrafo Único. O seguro saúde e contra acidentes pessoais é obrigatório e ficará ao encargo da entidade concedente do estágio e/ou do(a) acadêmico(a) estagiário(a). 

Artigo 3º - O Termo de Compromisso de Estágio (Anexo I) com a entidade concedente de estágio deverá ser celebrado em termo específico (em versão em português e em inglês), assinado pelo(a) acadêmico(a), pela parte concedente e pela Coordenação de Curso de Graduação do(a) acadêmico(a). 

§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo às renovações de Termos de Compromisso, respeitando o estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso.

§ 2º - Em caso de alteração do Termo de Compromisso de Estágio, o mesmo deverá ser aprovado pela Procuradoria Geral da UNICAMP. 

§ 3º - Cabe à Coordenação de Curso guardar os documentos comprobatórios e legais de estágio, pelo prazo legal estabelecido pelo Arquivo Central da Unicamp, e resguardar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando envolver dados pessoais sensíveis. 

§ 4º - O Termo de Compromisso será assinado pelas partes envolvidas sempre antes do início do estágio.

Artigo 5º - Desde que aceitem os estagiários nos termos desta Resolução e da Resolução GR-038/2008, as partes concedentes de estágio no exterior podem ser constituídas por:

I – Instituições estrangeiras de direito público e privado; 
II – Empresas que desenvolvam atividades relacionadas às habilitações específicas de cada curso;
III – Profissionais liberais, legalmente credenciados, de nível superior ou com experiência na área de conhecimento vinculada ao campo de estágio.
 
Artigo 6º - Caberá à Coordenação de Curso de Graduação: 

I – receber e analisar a documentação disposta no art.2º, em especial o plano de atividades, a pertinência do estágio para a formação do(a) acadêmico(a) e a seriedade/idoneidade da entidade concedente do estágio; 
II – cumprir as exigências previstas no art. 5º da Resolução GR-038/2008;
III - coordenar as atividades de estágio junto aos órgãos internos da Universidade e sua interlocução com a entidade concedente do estágio; 
IV - receber o relatório de estágio com documento comprobatório de realização do mesmo, dando os devidos encaminhamentos; 
V - guardar a documentação comprobatória do estágio por período determinado em regulamento superior da Universidade ou, na ausência de regulamento, por cinco (05) anos; VI – designar um(a) professor(a) do curso, denominado de orientador de estágio, para acompanhamento do(a) acadêmico(a); 
VII – aprovar relatório de avaliação, assinado por supervisor(a) da entidade concedente de estágio e por orientador de estágio. 

Artigo 7º - Para fins de acompanhamento institucional, as informações sobre estágios no exterior, geradas a partir das unidades de ensino e pesquisa, deverão ser encaminhadas ao Serviço de Apoio ao Estudante (SAE), o qual irá normatizar esse processo via Instrução Normativa própria.  

Artigo 8º - A avaliação do estágio seguirá o disposto na Resolução GR-038/2008, de 24/11/2008, Regulamento de Estágio de cada Unidade de Ensino e Pesquisa (quando houver), e o Projeto Pedagógico de cada Curso. 

Artigo 9º - Caberá ao(à) Acadêmico(a): 

I - apresentar integralmente toda a documentação disposta no art.2º; 
II - cumprir os requisitos obrigatórios para a realização do estágio no exterior;
III - ter conduta ética na realização das atividades de estágio junto à entidade concedente; 
IV - fornecer semestralmente, ou quando acionado, informações ao orientador de estágio designado e ao coordenador de curso de graduação; 
V - respeitar e cumprir estritamente os itens dispostos no Termo de Compromisso de Estágio. 

Artigo 10 - Fica estabelecido que o tempo máximo de duração do estágio, nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.788/200, é de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

Artigo 11 - Ficará a cargo dos Cursos de graduação incorporar a modalidade de estágio no exterior e, em decorrência disso, adequar os regulamentos que regem os seus estágios à presente Resolução.

Artigo 12 - Os casos omissos ou não previstos por esta resolução deverão ser resolvidos pela Comissão Central de Graduação, observando a Lei n.º 11.788/2008, o Regimento Geral da Graduação da Unicamp e a Resolução GR-038/2008


Anexo I - Modelo

Termo de Compromisso de Estágio no Exterior - Unicamp 

Parte Unicamp 

Nome do Estagiário: 
RA: 

Nome do Coordenador de Curso: 
Curso de Graduação da Unicamp: 
Matrícula: 

Parte Concedente 

Nome do Responsável pela Empresa: 
Código de identificação da Empresa (espécie de CNPj): 

Pelo presente instrumento jurídico, as partes acima mencionadas celebram termo de compromisso para a realização de estágios com fundamento na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e, ainda, de acordo com as normas da Unicamp, especialmente com o disposto na Resolução 38, de 24/11/2008 e na Resolução XX, de X/XX/2021. 

1. Este termo de compromisso tem como objetivo estabelecer as condições indispensáveis para a concessão de estágio de complementação do ensino e da aprendizagem, a alunos regularmente matriculados na Unicamp e com efetiva frequência em seus cursos. 

2. O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, visando a integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício. 

3. A jornada de atividade em estágio, que não poderá exceder, no máximo, 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias; ou de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias para estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e respeitadas as normativas específicas de cada unidade de ensino e pesquisa, e, será cumprida em horário estabelecido pela Parte Concedente, sem prejuízo das atividades escolares do estagiário.

4. A Parte Concedente ficará responsável por verificar e cumprir a legislação específica de estágio no país/local de realização do mesmo. 

5. A Parte Concedente ea Unicamp proporcionarão todas as condições visando facilitar o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do estágio. 

§1º - A orientação do estágio, em seus aspectos acadêmicos, é realizada exclusivamente pela Unicamp por meio do professor orientador, sendo este o responsável acadêmico pelo aluno junto ao Curso de Graduação e designado pela respectiva Comissão de Graduação ou Coordenação de Graduação entre o Corpo Docente da Unidade de Ensino. 

§2º - A supervisão do estágio pela parte concedente é realizada exclusivamente por meio do supervisor de estágio que é o responsável pelo estagiário junto à parte concedente do estágio, designado pelo representante da mesma dentre seus profissionais. 

§3º - O estágio será avaliado ao final de cada período letivo, pela Comissão de Graduação ou conforme estabelecido no programa de estágio do curso, por meio de: 

a) relatório individual elaborado pelo acadêmico com ciência do supervisor do estágio na parte concedente; 
b) questionário de avaliação do estágio por parte do acadêmico, disponibilizado pela Comissão do Curso de Graduação ou Coordenação de Graduação; 

6. O estagiário se obriga a cumprir as normas e os regulamentos internos da Parte Concedente, bem como manter total sigilo em relação a quaisquer dados ou informações a que venha a ter acesso em razão de sua atuação respondendo pelas perdas e danos ocasionados pelo seu descumprimento. 

7. O presente Termo terá sua vigência automaticamente revogada quando ocorrer, por parte do Estagiário, o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, a conclusão ou abandono do curso ou o trancamento de matrícula. 

8. O aluno deverá comunicar, formalmente por escrito, à Coordenadoria de Curso e à Parte Concedente, o trancamento, abandono ou conclusão do curso. 

9. As atividades de estágios serão desenvolvidas pelo estagiário durante a vigência do presente termo de compromisso, descritas no Plano de Trabalho, apresentado conforme inciso IV do artigo 2º da presente resolução.

10. O seguro saúde e contra acidentes pessoais, incluindo repatriação médico-sanitária, é obrigatório e ficará ao encargo da Parte Concedente do estágio e/ou do(a) acadêmico(a) estagiário(a). 

11. A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido mediante comunicação escrita com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência, sem prejuízo dos compromissos assumidos.

12. Esse acordo entrará em vigor na data em que ambas as partes derem sua formal aprovação. 


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Nome acadêmico: 
Curso: 


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Nome: 
Coordenador de Curso 
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) 


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Nome do Supervisor/Responsável 
Empresa/Instituição


Publicada no D.O.E. em 07/05/2021. Pág. 38.