Deliberação CEPE-A-008/2021, de 04/05/2021
Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de integralização dos alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu.

Considerando:

- a evolução da pandemia pela Covid-19, que mostra tendência de recrudescência;
- a necessidade de manter ainda distanciamento social e medidas sanitárias estritas enquanto não houver outras formas de controle efetivo de transmissão do vírus SARS-Cov-2;
- a determinação da manutenção do predomínio das atividades remotas;
- a necessidade de atenuar as dificuldades enfrentadas pelos alunos para o desenvolvimento e/ou finalização das dissertações e teses no período da pandemia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 367ª Sessão Ordinária, de 04 de maio de 2021, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu no momento da publicação da presente Deliberação terão seus prazos de integralização prorrogados por doze meses.  

§ 1º - Dos doze meses concedidos aos alunos deverão ser subtraídos, se for o caso:

I -  os prazos referentes aos trancamentos autorizados em função da Deliberação CEPE-A-004/2020, Deliberação CEPE-A-009/2020 e Deliberação CEPE-A-006/2021; e/ou
II - os meses de prorrogação de prazos de integralização já concedidos, a partir de março de 2020, devido à pandemia.

§ 2º - A CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa deverá encaminhar à Diretoria Acadêmica (DAC) a listagem dos alunos que se enquadrem no disposto nos incisos I e II do parágrafo anterior e especificar o novo prazo de integralização desses alunos.

Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-8533/2021).


Publicada no D.O.E. em 07/05/2021. Pág. 38.