Dispõe sobre a prorrogação do prazo de integralização dos alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu.
Considerando:
- a evolução da pandemia pela Covid-19, que mostra tendência de recrudescência;
- a necessidade de manter ainda distanciamento social e medidas sanitárias estritas enquanto não houver outras formas de controle efetivo de transmissão do vírus SARS-Cov-2;
- a determinação da manutenção do predomínio das atividades remotas;
- a necessidade de atenuar as dificuldades enfrentadas pelos alunos para o desenvolvimento e/ou finalização das dissertações e teses no período da pandemia.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 367ª Sessão Ordinária, de 04 de maio de 2021, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu no momento da publicação da presente Deliberação terão seus prazos de integralização prorrogados por doze meses.
§ 1º - Dos doze meses concedidos aos alunos deverão ser subtraídos, se for o caso:
II - os meses de prorrogação de prazos de integralização já concedidos, a partir de março de 2020, devido à pandemia.
§ 2º - A CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa deverá encaminhar à Diretoria Acadêmica (DAC) a listagem dos alunos que se enquadrem no disposto nos incisos I e II do parágrafo anterior e especificar o novo prazo de integralização desses alunos.
Artigo 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. nº 01-P-8533/2021).
Publicada no D.O.E. em 07/05/2021. Pág. 38.