O Reitor da Universidade de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 52ª Sessão Ordinária, realizada em 27.05.97, baixa a seguinte DELIBERAÇÃO:
Artigo 1º - Os Artigos 1º, 3º e 9º da Deliberação CONSU-A-002/1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O Quadro Docente do Centro Superior de Educação Tecnológica (QD-CESET) é o conjunto de funções autárquicas, subdividido nas Partes, Categorias e Níveis estabelecidos nesta Deliberação.
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Artigo 3º - A Parte Permanente - PP do QD-CESET compreende as seguintes categorias e níveis:
CATEGORIAS | NÍVEIS |
PROFESSOR ASSISTENTE - PP - MTS I |
A |
B | |
C | |
PROFESSOR ASSOCIADO - PP - MTS II |
A |
B | |
C | |
PROFESSOR PLENO - PP - MTS III |
A |
B | |
C |
Parágrafo Único - O ingresso de docentes na Parte Permanente - PP far-se-á, exclusivamente, mediante aprovação em Concursos Públicos de Títulos e Provas, realizadas de acordo com as disposições da Deliberação CONSU-A-001/1991.
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Artigo 9º - Os direitos políticos, acadêmicos, administrativos e funcionais são idênticos para os integrantes das três partes do QD-CESET, enquanto perdurar o seu vínculo funcional e independentemente da forma de ingresso, ressalvado o disposto no § 3º do Artigo 5º desta Deliberação."
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação (PROC.Nº 01-P-970/89).