Regulamenta o pagamento de professores e palestrantes dos Cursos de Especialização Lato Sensu sobre os quais incidam cobranças.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, considerando o disposto nos Artigos 5º e 6º da Resolução GR-107/2020, que prevê a necessidade de normativa que regulamente a realização de pagamento da remuneração por hora aula e a remuneração ao Coordenador do Curso de Especialização Lato Sensu sobre o qual incidirá cobrança a servidores ativos da Unicamp e a professores e profissionais sem vínculo institucional com a Unicamp,
Resolve:
Artigo 1º - Os Cursos de Especialização Lato Sensu sobre os quais incidam cobrança observarão na sua proposição, oferta, regulamentação, tramitação e acompanhamento, as disposições contidas no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp, na Resolução GR-107/2020, na presente Resolução, assim como as normas suplementares que venham a ser estabelecidas pela UNICAMP.
Artigo 2º - A remuneração de cada hora-aula de um Curso de Especialização Lato Sensu deve ter como limite máximo o correspondente a 10 (dez) vezes o valor da hora de trabalho do Professor Titular MS-6, RTP.
§ 1º. Exclusivamente para os fins da remuneração prevista no caput será considerada a jornada de 48 (quarenta e oito) horas mensais.
§ 2º. O valor limite de remuneração da hora-aula previsto no caput aplica-se indistintamente a todos os professores e profissionais, incluindo palestrantes nos Cursos de Especialização, quer tenham ou não vínculo institucional com a UNICAMP.
§ 3º. Casos excepcionais ao previsto no § 2o deste artigo serão submetidos à CCPG para decisão.
Artigo 3º - O Professor Responsável poderá receber, pelo período do exercício desta atividade desde que devidamente previsto na ficha de custos do curso, remuneração mensal que terá como limite máximo o valor de Gratificação de Representação vigente para Coordenador de Programa de Pós-graduação Stricto Sensu.
Parágrafo único. O Professor Responsável e seu substituto poderão receber simultaneamente por mais de um curso de especialização, observado o limite estabelecido no caput.
Artigo 4º - As remunerações de que tratam o caput do Art. 3º e o Art. 2º desta Resolução serão feitas com os recursos provenientes do curso, vedada a utilização de recursos orçamentários.
CAPÍTULO I – DO PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU DE PROFISSIONAL SEM VÍNCULO COM A UNIVERSIDADE
Artigo 5º - É permitida a participação em Curso de Especialização Lato Sensu de profissional sem vínculo institucional com a Universidade, para ministrar aulas, inclusive, mediante celebração de contrato de prestação de serviços técnicos especializados, como pessoas jurídicas, desde que os integrantes do corpo técnico da empresa ou seu sócio proprietário realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, comprovem a notoriedade na área de atuação, sempre pela FUNCAMP.
§ 1º. A atuação do profissional de que trata o caput deste artigo nos cursos de especialização deverá ocorrer mediante prévio credenciamento ou cadastramento junto ao Programa de Pós-Graduação e credenciamento no sistema informatizado de cadastro da FUNCAMP.
§ 2º. O profissional ou pessoa jurídica de que trata o presente artigo somente será admitido e cadastrado no sistema informatizado da EXTECAMP, para fins de criação ou oferecimento do curso, mediante a confirmação, pela EXTECAMP, de existência de cadastro prévio do profissional na FUNCAMP.
§ 3º. O valor da remuneração do profissional, de que trata o caput deste artigo, deverá respeitar os limites estabelecidos nesta Resolução.
CAPÍTULO II – DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS COM VÍNCULO INTITUCIONAL COM A UNIVERSIDADE
Artigo 6º - Exclusivamente para fins da presente Resolução são considerados profissionais com vínculo institucional com a UNICAMP:
I - Servidores Ativos da UNICAMP;
II - Os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação, stricto e lato sensu;
III - O professor aposentado da UNICAMP.
Parágrafo único. O professor aposentado da UNICAMP deverá previamente realizar credenciamento no Programa de Pós-Graduação e no sistema informatizado de cadastro da FUNCAMP.
Artigo 7º - O pagamento dos servidores ativos da UNICAMP nos termos dos artigos 2º e 3º desta
Resolução para atuarem como professores nos cursos de especialização será processada pela DGRH/UNICAMP, no caso de servidores estatutários e, no caso de servidores com contrato de trabalho regido pela CLT, o pagamento será realizado por meio da FUNCAMP.
§ 1º. O pagamento previsto no caput deste artigo respeitará o estabelecido no artigo 4º da presente Resolução e estará sujeito à incidência tributária e demais encargos fiscais, nos termos da lei.
§ 2º. A participação do docente da UNICAMP em RDIDP nos Cursos de Especialização de que trata esta Resolução deverá atender ao previsto no regulamento do referido Regime.
§ 3º. O servidor da Carreira PAEPE e da Carreira Pq que forem atuar ou participar como professores dos Cursos de Especialização Lato Sensu deverão apresentar um documento, assinado por ele, e com a ciência de sua chefia imediata, que ateste que a realização das atividades a serem desenvolvidas junto ao curso não trará prejuízo às atividades realizadas junto ao seu órgão/departamento de origem.
Artigo 8º - O servidor docente aposentado da UNICAMP poderá receber por meio da FUNCAMP mediante recursos vinculados ao curso e oferecimento deste, como Professor do curso ou Professor responsável, desde que não faça parte do Programa de Professor ou Pesquisador Colaborador da UNICAMP e que realize seu credenciamento, conforme estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 6º.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 9º - A direção da Unidade a qual está vinculado o curso deverá definir, a utilização dos recursos remanescentes dos cursos de especialização prevendo e provisionando recursos referentes a eventuais despesas tais como estornos, devoluções de pagamentos e despesas como cobranças judiciais ou extrajudiciais de inadimplentes.
Artigo 10 - Caberá ao Professor Responsável pelo Curso de Especialização, a Unidade que oferece o curso, à EXTECAMP e à Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP zelarem pela execução financeira do curso e cumprimento desta norma.
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.E. em 16/04/2021. CADERNO EXECUTIVO I, PÁGINA 68.