Deliberação CONSU-A-012/1997, de 27/07/1997
Reitor: José Martins Filho
Secretaria Geral:Miríades Cristina Janotte

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Altera dispositivos da Deliberação CONSU-A-001/1991, que estabelece normas a serem observadas nos concursos públicos para ingresso na Parte Permanente do Quadro Docente do CESET.

O Reitor da Universidade de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 52ª Sessão Ordinária, realizada em 27-5-97, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O caput do Artigo 1º, o inciso II do Parágrafo Único do Artigo 2º, o inciso V do artigo 3º, o Artigo 12 e o Artigo 29 da Deliberação CONSU-A-001/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - O ingresso nas funções de Professor Assistente/PP/MTS I, nível A e de Professor Pleno/PP/MTS III, nível A, será feito através de Concurso Público de Títulos e Provas e aberto em função dos superiores interesses da Universidade.

Artigo 2º - .......................................................................................

Parágrafo Único - ............................................................................

I - ............................................................................................................

II - o número de vagas necessárias;

III - ............................................................................................................

IV - .............................................................................................................

Artigo 3º - ........................................................................................

I - ........................................................................................................

II - .............................................................................................................

III - .............................................................................................................

IV - .............................................................................................................

V - indicação do número de vagas em Concurso;

VI - .............................................................................................................

VII - .............................................................................................................

VIII - ..........................................................................................................

Artigo 12 - O concurso para a função de Professor Assistente/PP/MTS I nível A e de Professor Pleno/MTS III nível A, constará de:

I - .............................................................................................................

II - .........................................................................................................

III - .........................................................................................................

IV - .........................................................................................................

§ 1º - .........................................................................................................

§ 2º - ..........................................................................................................

Artigo 29 - Os recursos orçamentários referentes às funções postas em Concurso de Ingresso, deverão estar devidamente reservados e registrados pela AP/IDR, antes da publicação do Edital de Abertura do Concurso."

Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação (PROC. Nº. 1-P-970/89).