O Reitor da Universidade de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 52ª Sessão Ordinária, realizada em 27-5-97, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º - O caput do Artigo 1º, o inciso II do Parágrafo Único do Artigo 2º, o inciso V do artigo 3º, o Artigo 12 e o Artigo 29 da Deliberação CONSU-A-001/1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O ingresso nas funções de Professor Assistente/PP/MTS I, nível A e de Professor Pleno/PP/MTS III, nível A, será feito através de Concurso Público de Títulos e Provas e aberto em função dos superiores interesses da Universidade.
Artigo 2º - .......................................................................................
Parágrafo Único - ............................................................................
I - ............................................................................................................
II - o número de vagas necessárias;
III - ............................................................................................................
IV - .............................................................................................................
Artigo 3º - ........................................................................................
I - ........................................................................................................
II - .............................................................................................................
III - .............................................................................................................
IV - .............................................................................................................
V - indicação do número de vagas em Concurso;
VI - .............................................................................................................
VII - .............................................................................................................
VIII - ..........................................................................................................
Artigo 12 - O concurso para a função de Professor Assistente/PP/MTS I nível A e de Professor Pleno/MTS III nível A, constará de:
I - .............................................................................................................
II - .........................................................................................................
III - .........................................................................................................
IV - .........................................................................................................
§ 1º - .........................................................................................................
§ 2º - ..........................................................................................................
Artigo 29 - Os recursos orçamentários referentes às funções postas em Concurso de Ingresso, deverão estar devidamente reservados e registrados pela AP/IDR, antes da publicação do Edital de Abertura do Concurso."
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação (PROC. Nº. 1-P-970/89).