Dispõe sobre o Regimento Interno da Controladoria Geral da Unicamp.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Administração, tendo em vista o decidido em sua 365ª Sessão Ordinária, realizada em 06.04.21, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – A Controladoria Geral, instituída pela Deliberação CONSU-A-008/2019, deverá operar conforme as normas constantes deste Regimento Interno.
Artigo 2º – Nos termos do Artigo 1º da Deliberação CONSU-A-008/2019, a Controladoria Geral será dirigida pelo Controlador Geral, indicado pelo Reitor e aprovado pelo CONSU, dentre os docentes da Carreira do Magistério Superior da Unicamp, considerando sua prévia experiência na administração pública.
§ 1º - O Controlador Geral será auxiliado por um Controlador Adjunto, designado pelo Reitor dentre os docentes da Carreira do Magistério Superior da Unicamp, que substituirá o Controlador Geral em suas faltas e impedimentos.
§ 2º - O Controlador e o Controlador Adjunto da Universidade terão um mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva.
Artigo 3º – No exercício de suas competências, a Controladoria Geral, na qualidade de órgão vinculado do Conselho Universitário, atuará de modo harmônico com o Sistema de Controle Interno da Universidade.
Parágrafo único - Os atos praticados no âmbito do Sistema de Controle Interno não estão sujeitos ao controle hierárquico da Controladoria Geral.
Artigo 4º – A Controladoria Geral contará com equipe técnica escolhida dentre servidores docentes ou técnicos e administrativos, ocupantes de cargos públicos, empregos públicos ou funções permanentes da Universidade.
Parágrafo único - Os servidores integrantes da equipe técnica da Controladoria Geral serão designados pelo Reitor, por solicitação do Controlador Geral.
Artigo 5º – As competências da Controladoria Geral estão previstas no Artigo 2º da Deliberação CONSU-A-008/2019 e, para que essas sejam plenamente executadas pela Controladoria Geral, fica a cargo da Controladoria: I. solicitar documentos e informações, pertinentes a sua atividade, a quaisquer órgãos da Universidade;
II. emitir relatórios, dentro de suas competências, para auxiliar os órgãos da administração;
III. acompanhar as áreas que realizam o atendimento dos órgãos de controle externo.
Artigo 6º – No exercício de suas competências, a Controladoria Geral, por meio do Controlador Geral, expedirá atos vinculantes para sua própria atuação e atos de recomendação voltados aos demais órgãos da Universidade.
§ 1° - Quando considerar a necessidade de normatização vinculante para os demais órgãos da Universidade, a Controladoria Geral deverá encaminhar a respectiva proposta ao Sistema de Controle Interno da Universidade.
§ 2° - Concluindo ser cabível medida de anulação ou revogação de atos praticados no âmbito de outros órgãos da Universidade, ou medida sancionatória, a Controladoria Geral deverá emitir parecer técnico, cabendo ao Controlador Geral encaminhá-lo ao Sistema de Controle Interno da Universidade.
Artigo 7º - As atividades realizadas pela Controladoria Geral integrarão o Relatório anual do Sistema de Controle Interno da Universidade, conforme previsto no Artigo 6º da Deliberação CONSU-A-008/2019.
Artigo 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. 01-P-3663/2018).
Publicada no D.O.E. em 09/04/2021.