Deliberação CONSU-A-014/2021, de 30/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Dispõe sobre o Perfil Acadêmico de Livre Docente da Faculdade de Tecnologia.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 170ª Sessão Ordinária de 30.03.21, baixa a seguinte Deliberação:

Artigo 1º - O Perfil Acadêmico de Livre Docente da Faculdade de Tecnologia
A Livre Docência é o mais alto título acadêmico atribuído por uma Universidade, caracterizado pela competência científica e capacidade didática. Ele pressupõe níveis elevados de maturidade, autonomia, e atuação em ensino, pesquisa, produção científica, tecnológica ou artística.
A avaliação do candidato à titulação, referente às atividades desenvolvidas no período posterior ao doutorado, deverá ser ampla e global, e não pautada por itens isolados e estanques. Este documento define critérios qualitativos, os quais variam em função das especificidades da área, do curso ou do programa ao qual o candidato está ou esteve vinculado. Devem ser respeitadas as vocações pessoais do candidato, que podem se expressar em diferentes graus de dedicação ao ensino e pesquisa, mas garantindo a excelência acadêmica em ambas as áreas. O perfil qualitativo do candidato deve ser demonstrado por atividades regulares de bom nível no ensino de graduação e pós-graduação e pesquisa científica ou tecnológica.

Artigo 2º - O Perfil Esperado do Candidato a Livre Docente da Faculdade de Tecnologia considera as seguintes atividades:
O candidato ao Título de Livre Docente deve ser avaliado com base na qualidade da sua atuação em ensino e pesquisa e nos impactos acadêmicos, tecnológicos e sociais decorrentes de suas atividades. Espera-se que o Livre Docente tenha atuação nas áreas descritas a seguir, considerando-se uma análise global. No entanto, o candidato poderá enfatizar uma área de destaque em sua atuação (ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico), na qual deverá apresentar um nível de excelência demonstrado por resultados objetivos e pelo impacto de suas ações.
1. Atividades de ensino: historicamente a primeira missão da universidade, são fundamentais ao candidato, que deve comprovar efetivo engajamento na formação de recursos humanos qualificados no ensino de graduação e de pós-graduação e a participação em outras atividades relevantes à promoção da melhoria do ensino. É esperado que o candidato, além de ministrar aulas com qualidade, desenvolva métodos de ensino, currículos ou programas educacionais inovadores, participe da elaboração de políticas educacionais e/ou instrumentos de avaliação. A atuação do docente também poderá ser demonstrada por meio de publicações ou pelo desenvolvimento de materiais educacionais/didáticos.
2. Atividades de Pesquisa: é esperado que o candidato, respeitando as especificidades de cada área, demonstre competência científica e autonomia intelectual na produção e formação em pesquisa. Tais competências deverão ser evidenciadas por uma linha de investigação própria, que resulte em produções científicas, tecnológicas e/ou artísticas, e de extensão que contribuam para a produção intelectual na sua área de conhecimento. Isso envolve ainda a divulgação regular de resultados de pesquisa de reconhecida qualidade em publicações que abrangem artigos, livros, capítulos de livros, relatórios técnicos, patentes e registros de software ou outros produtos dentro do escopo da atividade acadêmica. 
3. Atividades de formação e orientação de estudantes: é esperado que o candidato tenha ou tenha tido vínculo com um Programa de Pós-Graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES na qualidade de orientador credenciado. A atuação em pós-graduação abrange duas vertentes complementares: ministração de disciplinas e orientação de dissertações de mestrado e teses de doutorado, de cunho acadêmico ou profissional. Espera-se que essas atividades culminem em produtos científicos e/ou tecnológicos de qualidade.

Artigo 3º - Os requisitos a serem considerados para a avaliação do candidato ao título de Livre Docente da Faculdade de Tecnologia são:
O candidato ao título de Livre Docente deve demonstrar algum grau de atuação em um subconjunto das atividades ou condições qualificadas a seguir. Não é necessário que o candidato atue em todas elas, visto que os requisitos são apenas referenciais a serem utilizados para avaliação. O candidato também poderá descrever outros resultados de sua atuação acadêmica, não especificados neste documento, cuja pertinência e mérito deverão ser analisados pela banca avaliadora do concurso. 
1. Reconhecimento externo à Instituição de origem, como especialista de destaque em sua área de atuação, expresso por convites para palestras, comissões julgadoras, colaborações como árbitro em comitês científicos de congressos, periódicos ou cooperação acadêmica, contribuições à difusão do conhecimento na sociedade, internacionalização da atividade docente, participações em equipes de projetos com outras instituições, trabalhos de consultoria, participações em câmaras técnicas e outras atividades congêneres, composições de bancas de concursos ou bancas de defesa de curso/monografia, mestrado e doutorado.
2. Cargos eletivos em sociedades profissionais, científicas e/ou artísticas.
3. Honrarias, prêmios ou dignidades acadêmicas relacionadas às atividades de ensino, pesquisa ou extensão.
4. Participação em núcleos ou grupos vinculados ao desenvolvimento tecnológico, inovação no ensino e/ou a atividades artísticas.
5. Criação de cursos ou disciplinas que representem contribuição inovadora para a melhoria do ensino de graduação e pós-graduação.
6. Implantação e utilização de tecnologias e novas estratégias facilitadoras do processo de ensino/aprendizagem.
7. Produção de material didático, impresso ou por mídia eletrônica, incluindo ensino à distância.
8. Orientação de alunos de graduação em Programas de Iniciação Científica, Trabalhos de Conclusão de Curso e afins, orientação de alunos em Programas de interação com o Ensino Médio, orientação de alunos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado e supervisão de pós-doutorado.
9. Orientação de pós-graduandos do Programa de Estágio Docente (PED) da Unicamp ou equivalente em outras instituições.
10. Coordenação ou participação em Programa de Tutoria a alunos de graduação ou orientação de alunos em Programas Acadêmicos.
11. Captação de recursos financeiros para pesquisa, desenvolvimento tecnológico e desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino.
12. Produção científica autônoma, comprovada por linha de investigação própria.
13. Publicações em periódicos e/ou eventos científicos relevantes, em veículos indexados e com política editorial seletiva a partir da revisão por pares.
14. Participação em reuniões científicas nacionais e/ou internacionais de sua área de atuação.
15. Participação em conselhos editoriais, comitês científicos ou consultoria regular ou ad hoc de periódicos ou órgãos de fomento.
16. Participação em núcleos ou grupos vinculados à pesquisa.
17. Participação em comitês técnicos ou consultoria técnica regular ou ad hoc a entidades externas à Universidade.
18. Criação, organização e orientação de cursos e serviços vinculados à extensão universitária.
19. Organização de reuniões científicas nas áreas de ensino e/ou pesquisa reconhecidas pela comunidade acadêmica.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 37-P-16161/2020)


Publicada no D.O.E. em 08/04/2021.