Deliberação CONSU-A-009/2021, de 30/03/2021
Reitor: Marcelo Knobel
Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

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Institui o Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino Magistério Secundário Técnico.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 170ª Sessão Ordinária de 30.03.21, baixa a seguinte Deliberação:

Seção I
Do Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino Magistério Secundário Técnico

Artigo 1º – Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino Magistério Secundário Técnico que será concedido anualmente aos docentes ativos integrantes do Quadro Docente da UNICAMP na Carreira Magistério Secundário Técnico (MST), que tenham se destacado em atividades vinculadas à carreira.

Artigo 2º – A cada Unidade de Ensino Secundário Técnico, Colégio Técnico de Campinas (Cotuca) e Colégio Técnico de Limeira (Cotil) será destinado um único prêmio anual, sendo candidatos naturais todos os docentes qualificados no artigo 1º e em atividade de 40h semanais naquela Unidade.

§ 1º – Um docente pode ser contemplado uma única vez.

§ 2º – É vedado aos ocupantes das funções de Diretor, Diretor Associado, Diretor de Ensino e Diretor Administrativo concorrerem ao prêmio enquanto perdurarem suas respectivas investiduras.

Artigo 3º – As Unidades de Ensino Secundário Técnico definirão critérios para apresentação das candidaturas ao Prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino Magistério Secundário Técnico. 

Parágrafo único – A lista final de candidatos será aprovada pela Congregação, sendo que a documentação dos candidatos deverá conter as informações consoantes com os critérios baixados por esta Deliberação em seu artigo 5º.

Artigo 4º – Elaborada a lista final dos candidatos, a Congregação da Unidade nomeará uma Comissão de Especialistas para emitir parecer de mérito dos candidatos inscritos. 

§ 1º – A comissão de especialistas deverá ser formada por dois representantes docentes, um representante de funcionário, um representante do Serviço de Orientação ao Estudante e um representante discente, membros ou não, da Congregação.

§ 2º – O parecer de mérito mencionado no caput, circunstanciado e conclusivo, indicará um único docente da Unidade que fará jus ao prêmio.

§ 3º – A Comissão de Especialistas poderá não indicar candidato da Unidade para receber o prêmio naquele ano.

Artigo 5º – A Comissão de Especialistas analisará o mérito dos candidatos inscritos desde o período de seu ingresso na Unidade de Ensino tendo por base os seguintes critérios:

I – Atividade didática no Ensino Magistério Secundário Técnico dentro da respectiva Unidade de Ensino, com a identificação das disciplinas, período letivo ministrado, carga horária semestral e número de alunos;

II – Orientação a atividades extra-classe de qualquer natureza a alunos vinculados ao ensino técnico dentro da respectiva Unidade, curricular ou extracurricular, em todas as áreas de conhecimento, programas sociais, preparo de equipes de alunos para competições, concluída ou em andamento, com identificação do projeto e, se agraciado com bolsa indicando a origem do recurso (PAD, BAS e outras);

III – Desempenho na avaliação feita pelo corpo discente, reconhecida pela Comissão de Ensino da Unidade;

IV – Responsabilidade na implantação ou modificação de disciplinas vinculadas aos cursos devidamente identificadas, período letivo ministrado e número de alunos;

V – Publicação de livros ou capítulos de livros destinados ao ensino secundário técnico;

VI – Publicação de artigos vinculados a projetos desenvolvidos com os alunos do ensino secundário técnico na respectiva Unidade bem como participação em congressos e seminários, com ministração de palestras ou apresentação de trabalhos vinculados ao ensino secundário técnico;

VII – Atividades que caracterizem participação e contribuição na gestão do ensino magistério secundário técnico em quaisquer níveis ou instâncias da Universidade (participações em Comissão de Ensino das Unidades, Comissões Centrais ou colegiados equivalentes e órgãos da Administração da Unidade ou Central da Universidade) ou ainda grupo de trabalho como objeto de melhoria do ensino secundário técnico;

VIII – Participação em treinamentos ou cursos ou atividades regulares voltadas à melhoria do desempenho docente, incluindo eventos de capacitação didática, planejamento e avaliação do ensino;

IX – Participação na implantação ou manutenção de novas metodologias de ensino e em projetos de melhoria da infraestrutura para o ensino secundário técnico;

X – Outras atividades que a comissão julgue pertinentes.

Seção II
Dos prazos e da premiação

Artigo 6º – O resultado do trabalho da Comissão de Especialistas será encaminhado pela Congregação da Unidade ao Magnífico Reitor da Unicamp, através da Secretaria Geral, durante o mês de setembro de cada ano, e a atribuição dos prêmios aos docentes indicados se fará em sessão extraordinária do Conselho Universitário.

Artigo 7º – Os docentes contemplados com o prêmio de Reconhecimento Docente pela Dedicação ao Ensino Magistério Secundário Técnico receberão um diploma e um reconhecimento pecuniário a ser definido pelo Consu, na ocasião da aprovação do orçamento anual da Universidade.

Seção III
Das disposições finais

Artigo 8º – Os casos omissos e os recursos, exclusivamente de nulidade, serão processados e julgados originariamente pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

Artigo 9º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. nº 01-P-7276/2021) 


Publicada no D.O.E. em 08/04/2021.