Altera a
Resolução GR-020/2021 de 18/03/2021, que instituiu medidas adicionais, emergenciais e temporárias com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas.
• Considerando as recomendações do Comitê de Acompanhamento da COVID-19 na Unicamp, instituído pela Portaria GR-072/2020;
• Considerando o DECRETO nº 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;
• DECRETO nº. 21.382 de 12 de março de 2021 que dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, que estabelece regime de quarentena no Município de Campinas;
• Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de evitar o colapso e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar o Parágrafo único do Artigo 1º. da Resolução GR-020/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As medidas emergenciais a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas em todos os campi da Universidade Estadual de Campinas, por tempo indeterminado."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no D.O.E. em 06/04/2021. Pág. 81.