Resolução GR-024/2021, de 31/03/2021
Revogada pela Resolução GR-063/2021.
Revogada pela Resolução GR-060/2021.


Reitor: Marcelo Knobel

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Altera a Resolução GR-020/2021 de 18/03/2021, que instituiu medidas adicionais, emergenciais e temporárias com objetivo de minimizar a transmissão e disseminação da COVID-19 nos campi da Universidade Estadual de Campinas.

Considerando as recomendações do Comitê de Acompanhamento da COVID-19 na Unicamp, instituído pela Portaria GR-072/2020;

Considerando o DECRETO nº 65.563, de 11 de março de 2021 que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas;

DECRETO nº. 21.382 de 12 de março de 2021 que dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, que estabelece regime de quarentena no Município de Campinas;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de evitar o colapso e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º. Alterar o Parágrafo único do Artigo 1º. da Resolução GR-020/2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - As medidas emergenciais a que se referem o "caput" deste artigo serão observadas em todos os campi da Universidade Estadual de Campinas, por tempo indeterminado."

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Publicada no D.O.E. em 06/04/2021. Pág. 81.